Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Intervenção da Deputada
Lei da paridade, que estabelece que as listas
Quinta, 29 Março 2001

Sr. Presidente,
Sr. Ministro,

Tanto no preâmbulo da proposta de lei como agora na sua intervenção, o Sr. Ministro referiu diversos mecanismos internacionais, deixando quase implícito que seria uma obrigação do nosso país adquirir um sistema de quotas impostas aos partidos.

As questões que quero colocar-lhe são as seguintes: é ou não verdade que tanto a União Europeia como a ONU têm recomendações muito genéricas sobre esta questão e que a Plataforma de Pequim, apesar de ser mais explícita, apresenta-a depois de outros objectivos estratégicos, como o combate à pobreza, o acesso ao trabalho, o reforço da capacidade económica das mulheres, a conciliação da vida familiar com a vida profissional, numa relação de sequencialidade que criaria condições para o aumento da sua participação política? É ou não verdade que a Suécia, a Dinamarca e a Noruega não têm quotas impostas aos partidos, mas antes de aceitação partidária, e que, na década de 90, quando este sistema começou a ser aplicado, as mulheres já tinham condições ao nível da segurança social, da educação e da saúde que abriram caminho a uma questão que consideramos indispensável, que é a da alteração das mentalidades?

Finalmente, parece-lhe ou não, Sr. Ministro, que a redução do horário de trabalho para as 35 horas é um contributo essencial para a participação das mulheres?