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Direitos de antena no serviço público de televisão - Intervenção de António Filipe na AR
Quinta, 25 Janeiro 2007

Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Pela nossa parte, vamos retirar do debate o que não tem que ver com o mesmo.

Não vamos discutir se o Governo concordou ou não, influenciou ou não. Isso não está em causa.

Também não vamos discutir se o PSD agendou este projecto de lei mas devia ter agendado outro. Esse é um problema do PSD, que agendou este projecto de lei, que é o que estamos a discutir. As prioridades políticas do PSD são com o próprio e, portanto, não nos interessam para este debate. O que nos interessa é o que está em causa, de facto.

O que está em causa é uma decisão unilateral, tomada pela RTP, de, fora de períodos eleitorais, passar a transmitir os tempos de antena às 19 horas, quando, antes, a respectiva transmissão estava «colada» ao jornal nacional, de maior audiência.

Ora, isto remete-nos para uma questão fundamental. De facto, o direito de antena tem consagração constitucional, e não é por acaso. Não se deixou essa matéria exclusivamente para a lei ordinária, é a própria Constituição que impõe a existência do direito de antena. Isso diz alguma coisa e confere a esta matéria um valor que não pode ser esquecido, escamoteado.

Se assim é, foi porque se reconheceu que o direito de antena tem suficiente relevância democrática e cívica para que o legislador constituinte tenha entendido integrar esta matéria no texto constitucional. O direito de antena tem, pois, importância democrática, importância cívica e, fundamentalmente, é um direito da oposição. Aliás, reparámos que o Sr. Deputado Arons de Carvalho chamou a atenção para o facto de o Governo ter deixado de utilizar esta possibilidade. Provavelmente, já se sente satisfeito com o «tempo de antena» informativo que vai obtendo na comunicação social, mas o mesmo não se passa em relação a todos os partidos, designadamente alguns partidos da oposição que, de facto, sentem necessidade de utilizar este direito, que a Constituição e a lei lhes conferem, para fazerem chegar aos portugueses mensagens que, de outra forma, não conseguiriam. Portanto, repito, isto tem relevância democrática e é, inquestionavelmente, um direito da oposição.

Assim, prejudicar a forma de exercício deste direito tem um sentido, que é o de causar prejuízo aos partidos que sentem necessidade de exercê-lo e que o fazem efectivamente.

E, Sr. Deputado Arons de Carvalho, não releva o argumento de que podemos desvalorizar o tempo de antena porque o Governo não o utiliza e há partidos que também não. Esse raciocínio levar-nos-ia muito longe, Sr. Deputado. É que, então, também poderíamos dizer que «como, nas eleições, há muitos eleitores que se abstêm, então, agora, as urnas passam a encerrar às 17 horas porque os que querem votar vão mais cedo!»

Não, Sr. Deputado! O facto de haver partidos que não utilizam esses tempos não significa que o direito em causa tenha menos importância e que sejam prejudicados precisamente os que dele fazem uso, querem fazê-lo e dão-lhe toda a importância.

Portanto, do nosso ponto de vista, esse argumento não releva.

Voltemos, então, à posição que foi tomada pela RTP.

Em primeiro lugar, é preciso notar que estamos a falar de uma empresa concessionária do serviço público de radiotelevisão. A RTP tem este dever que está consagrado na Constituição, na lei e no respectivo contrato de concessão.

Tem sido dito que a RTP não violou a lei porque esta última permite que os tempos de antena sejam transmitidos entre as 19 horas e as 22 horas e, uma vez que a RTP «encostou» a transmissão às 19 horas, está dentro da lei.

Mas isso é ver apenas parte da lei. Isto porque a lei também estabelece - artigo 53.º, n.º 5, da Lei da Televisão - que «Os responsáveis pela programação devem organizar, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com a presente lei, planos gerais da respectiva utilização.» Ou seja, em momento algum a lei considera que os tempos de antena estão na disposição unilateral do operador do serviço de televisão.

Remete-se, assim, muito claramente, para uma perspectiva de concertação com os beneficiários do tempo de antena e, mais adiante, até se diz que, em caso de diferendo, haverá lugar a arbitragem por parte da entidade reguladora.

Portanto, esta questão não está na disposição exclusiva do serviço público de televisão.

Acresce que a questão não pode ficar dependente das audiências e do espaço publicitário.

Desde logo, porque é sabido que o serviço público de televisão é financiado por uma indemnização compensatória paga pelo Estado - e, a nosso ver, bem! -, precisamente para que sejam cumpridas as missões de serviço público. Aliás, como se sabe, foi assumido que o serviço público de televisão não tem o seu financiamento preferencial nas receitas de publicidade. Tanto assim é que foi decidido que as receitas publicitárias da RTP apenas funcionam para cobertura do serviço da dívida e, mais, até já foi decidido por governos anteriores abdicar de parte da publicidade da RTP. Portanto, não se pode imputar a medida em causa a qualquer ideia de equilíbrio financeiro por parte da RTP.

Depois, a RTP, ultimamente, até tem aumentado as suas audiências, com o que nos congratulamos (não por menosprezo para com os canais privados, mas porque pensamos ser bom que o serviço público de televisão tenha o seu trabalho reconhecido por um número mais significativo de portugueses), e, para consegui-lo, não foi preciso, como se viu, desvalorizar o tempo de antena.

Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a forma como a RTP comunicou esta sua decisão unilateral aos partidos políticos é inaceitável. Mais, quando se sabe que essa decisão foi comunicada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social no dia 12 de Dezembro e aos partidos no dia 28 de Dezembro, com a informação de que entraria em vigor no dia 1 de Janeiro, isso é não só inaceitável como prova de alguma má consciência. Se isto foi feito assim, quando poderia ter sido feito de outra maneira, foi para impedir que os partidos políticos pudessem ter tempo de resposta em tempo útil.

Ora, essa é uma forma de relacionamento que não faz qualquer sentido e que queremos aqui claramente repudiar.

E é uma pena que a questão tenha de ser resolvida por via legislativa. Porém, também temos de assumir claramente que, se não for resolvida de outra maneira, esta é uma forma perfeitamente legítima de resolvê-la. É que a Lei da Televisão é uma competência da Assembleia da República; a regulamentação de uma matéria com a relevância constitucional que tem o direito de antena é também uma competência da Assembleia da República; e a definição da forma como o serviço público deve ou não ser cumprido é igualmente uma competência desta Assembleia.

Assim sendo, se o operador do serviço público se recusa a dar ao tempo de antena a relevância legal e constitucional que ele deve ter, não há mal nenhum, do nosso ponto de vista, em que a Assembleia da República não só emita a sua opinião mas exerça as competências constitucionais que possui para que este direito tenha, de facto, a relevância que o legislador constituinte lhe pretendeu conferir.

Nesse sentido, concordamos com o conteúdo das iniciativas legislativas que foram apresentadas nesta Assembleia e votaremos favoravelmente o projecto de lei, apresentado pelo PSD, cuja votação está agendada para hoje. E, já que ouvimos de todas as bancadas desta Assembleia a sua discordância relativamente à forma e ao conteúdo da decisão da RTP, esperamos que por parte de todas elas haja uma disponibilidade que seja coerente com essas palavras, isto é, que se legisle no sentido de manifestar claramente qual é a posição desta Assembleia, do legislador relativamente à hora em que devem ser apresentados os tempos de antena no serviço público de televisão.

É esta a nossa posição e votaremos coerentemente com ela.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Muito brevemente, como é forçoso, quero apenas repudiar uma concepção aqui manifestada pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho, que é a de que a Assembleia da República não pode unilateralmente alterar a Lei da Televisão. Isto é, o concessionário do serviço público de televisão pode alterar unilateralmente o modo de exercício do direito de antena, legal e constitucionalmente consagrado, enquanto a Assembleia da República, que é o órgão de soberania representativo de todos os portugueses, não pode alterar unilateralmente a Lei da Televisão. Isto é extraordinário vindo de uma bancada que está habituada a legislar unilateralmente contra tudo e contra todos!

Só agora, nesta matéria, é que acha que não pode alterar nada unilateralmente!

Sr. Presidente, isto é espantoso.

Quero lembrar aqui que a Assembleia da República é um órgão de soberania plenamente competente para aprovar e alterar a Lei da Televisão.

 

 

 

 

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