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Admissibilidade do projecto de resolução que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
Intervenção de António Filipe
Quinta, 22 Setembro 2005

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Há uma questão que o parecer da 1.ª Comissão, por muito que se esforce, não consegue contornar, porque é uma questão incontornável. Tal questão tem a ver com o seguinte: a Assembleia da República funciona por legislaturas e ou bem que esta-mos na IX ou bem que estamos na X — não há legislatura IX e meia, nem há legislatura pré-X.

A IX Legislatura terminou com a dissolução da Assembleia da República — aliás, na IX Legislatura, a maioria era outra, o governo era outro e, embora a política possa ter parecenças, é inquestionável que estamos na X Legislatura.

E o que é que diz a Constituição? Diz que cada legislatura tem quatro sessões legislativas, ou seja, não prevê sessões legislativas fora das legislaturas, como, aliás, é lógico.

E se estamos na X Legislatura e se já decorreu uma sessão legislativa para se começar outra, então, incontornavelmente, se a Legislatura chegar ao fim, não teremos quatro sessões legislativas mas cinco. Creio que isto é incontornável.

Aliás, a Constituição é clara: «a legislatura tem quatro sessões legislativas».

Tenho muito respeito por todos os constitucionalistas, tenho muito respeito por todos os intérpretes, mas não consigo ver «cinco» onde a Constituição tem escrito «quatro». Quanto a isso, tenham muita paciên-cia!…

Agora, como é que se resolve este problema quando há eleições antecipadas, como foi o caso? Resolve-se como sempre se resolveu e como a Constituição diz que se deve resolver. E diz o seguinte: «(…) a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente…» — ini-cialmente, sublinho — «… acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.» — em curso à data da eleição e que terminou obviamente com essa eleição. Ou seja, à 1.ª sessão legislativa acresce tempo e é o tempo necessário para completar um período que decorreria na sessão anterior mas que não decorreu porque a sessão terminou.

Ora bem, dir-se-á: e há algum problema com esta interpretação? Não há, nem nunca hou-ve! Nunca houve qualquer problema, sempre foi assim e nunca ninguém contestou que assim fosse!

Então, quando é que o problema surgiu? Surgiu agora, em Setembro, porque o Partido Socialista quer reapresentar uma iniciativa que tinha sido recusada pelo Sr. Presidente da República na sessão legislativa anterior, mas a Constituição, tal como está, não o permite.

Então, o Partido Socialista, como não está em condições de alterar o artigo da Constituição que diz que a legislatura tem quatro sessões legislativas, o que é que faz? Faz aprovar um parecer em que nos quer convencer de que dois e dois normalmente são quatro, mas, quando dá jeito, podem ser cinco…

E com isso não concordamos, Sr. Presidente!!