imagem: festa do avante!2006  1,2 e 3 de setembro
OBJECTIVOS
INICIATIVAS DO PCP
DOCUMENTOS

Extractos do Programa Eleitoral do PCP (Eleições Legislativas 2005) - sobre Segurança Social
Sexta, 25 Agosto 2006

(...)

O PCP apresenta ao povo português cinco grandes eixos estratégicos para a política necessária para Portugal no contexto actual:

(...) 2. Uma política social ao serviço do bem estar das populações, decididamente virada para o combate à pobreza, que defenda e amplie os direitos sociais, garanta o trabalho com direitos e emprego de qualidade, combata a precariedade, garanta a saúde laboral e promova a formação dos trabalhadores, e uma mais justa repartição da riqueza nacional, garanta o aumento da parte que cabe aos rendimentos do trabalho, revalorize os salários e as pensões; que diminua o peso da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, promova uma forte e dinâmica intervenção do Estado na valorização, defesa e aperfeiçoamento do sistema público e universal de Segurança Social e o Serviço Nacional de Saúde universal e geral, reforce os serviços de apoio social; que concretize uma activa intervenção para a igualdade entre homens e mulheres, materialize um vasto conjunto de direitos visando a eliminação dos principais factores de discriminação das mulheres no trabalho, na família, na vida social e política; uma efectiva intervenção em prol da satisfação das necessidades específicas dos cidadãos portadores de deficiência, dos idosos, dos imigrantes e comunidades étnicas, com a necessária integração na sociedade portuguesa, visando a promoção da igualdade de direitos e oportunidades e o combate a concepções e práticas racistas e xenófobas. (...)

Medidas Urgentes 

 

A dimensão dos problemas que afectam os portugueses e o país exige, como acção complementar dos objectivos estratégicos fundamentais, a adopção de um conjunto de medidas concretas e de carácter urgente. A aplicação dessas medidas logo no começo da próxima sessão legislativa e da entrada em funcionamento do novo governo terá um profundo impacto na vida nacional, prestigiando as instituições e estimulando a indispensável participação e intervenção populares a todos os níveis da vida democrática.

As vinte cinco medidas urgentes propostas pelo PCP, pela aplicação das quais se empenhará, têm como objectivo responder a importantes carências das populações, à rectificação de medidas gravosas e à necessidade imperiosa de imprimir um novo rumo à vida política nacional.

Assim, o PCP propõe:

 

1.      Medidas económicas e sociais que combatam o desemprego e promovam a criação de novos postos de trabalho.

2.      Revogação do Código do Trabalho e aprovação de uma lei laboral que proteja os direitos dos trabalhadores, a contratação colectiva e combata o trabalho precário.

3.      Aumento intercalar em 2005 do Salário Mínimo Nacional, fixando-o em 400 euros e dos vencimentos da Administração Pública em 3%, assegurando que nenhum trabalhador tenha um aumento inferior a 25 euros.

4.      Aumento intercalar em 2005 das pensões e reformas fixando a pensão social em 178 euros, a pensão agrícola em 214 euros e as pensões da segurança social escalonadas entre 231 euros e 356 euros, correspondendo, respectivamente, a 50%, 60% e 65%-100% do valor do Salário Mínimo Nacional líquido que propusemos (356 euros).

5.      Reposição dos direitos de aposentação na Administração Pública e da idade de reforma das mulheres para os 62 anos e defesa da manutenção dos 65 anos para os homens.

6.      Desagravamento do IRS sobre os rendimentos do trabalho com o aumento progressivo, entre 2005 e 2008, da dedução específica, fixando-a em 80% e 100% do salário mínimo nacional e passagem do regime do quociente conjugal para o regime do quociente familiar, favorecendo assim as famílias numerosas.

9.      Suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade no sentido do crescimento económico, do emprego e do reforço das políticas sociais e de educação, libertando o Orçamento do Estado do limite dos 3% do défice.

20.  Revogação da actual Lei n.º 32/2002 da Segurança Social e sua substituição por uma lei que defenda uma Segurança Social pública, solidária e universal.

21.  Atribuição de um subsídio de nascimento às cidadãs e cidadãos que não têm acesso ao subsídio de maternidade-paternidade e assegurar a equivalência do subsídio em caso de baixa por gravidez de risco ao subsídio por maternidade ou paternidade.

24. Estabelecimento, para os titulares de cargos públicos e administradores de empresas tuteladas pelo Estado, de condições e estatutos de reforma e remuneratórios que ponham cobro às situações de excepção e imoralidade de alguns vencimentos e indemnizações.

(...)

 

SEGURANÇA SOCIAL

A Segurança Social pública, pilar essencial de uma verdadeira política de protecção social, tem vindo a ser atingida por um conjunto de processos visando a sua degradação, limitação e mesmo liquidação dos seus objectivos consagrados constitucionalmente.

A aprovação da Lei de Bases de Segurança Social pela maioria PSD/CDS-PP constitui a prova provada que o enfraquecimento da segurança social pública para favorecer as seguradoras e a redução dos direitos dos beneficiários são duas faces de uma só moeda.

O PCP considera que os eixos prioritários de uma política de esquerda passam, no imediato pela revogação da lei de Bases de Segurança Social (Lei 32/2002) e pela aprovação de uma nova lei que retome o papel central do Sistema Público de Segurança Social, universal e solidário, como um dos vectores de protecção social, a partir da qual se assegure: a melhoria das modalidades de prestações sociais; a consolidação da sustentabilidade financeira da segurança social; melhoria da capacidade de resposta do Sistema e a garantia de participação.

O PCP propõe:

 

    - Melhoria das modalidades de prestações sociais, assegurando o aumento das pensões (dos regimes contributivos e não contributivos) com particular atenção à valorização das pensões mínimas, dando novas respostas aos problemas resultantes do aumento das pessoas em situação de dependência, valorizando o subsídio de dependência cujo valor deverá ser fixado, no regime geral, em 100% da pensão social.

 

–  Revisão das condições de atribuição dos subsídios de doença que são mais gravosas para os trabalhadores, designadamente com a reposição para 65% da remuneração de referência nas baixas até 90 dias.

 

–      Assegurar a equivalência do subsidio em caso de baixa por gravidez de risco, ao subsídio de maternidade-paternidade.

 

–      Revisão da actual lei que estabelece os critérios de atribuição das prestações familiares (abono de família) visando garantir uma melhoria efectiva desta prestação para a maioria dos agregados familiares das camadas laboriosas.

 

–      Revisão da lei de inserção social visando um real enquadramento das situações de carência articulando-a com uma eficaz política de inclusão social.

 

–      Atribuição de um subsídio de nascimento aos pais que não tenham acesso ao subsídio de maternidade-paternidade.

 

–       Reposição da idade da reforma das mulheres para os 62 anos e defesa da manutenção dos 65 para os homens, avaliando das situações que justifiquem a antecipação da idade de acesso à reforma, designadamente de trabalhadores com trabalho nocturno de carácter permanente e trabalhadores com funções de grande penosidade e perigo para a saúde.

 

   Consolidação da sustentabilidade financeira do Sistema, condição para a qual o Sistema Público de Segurança Social cumpra o seu papel, que garanta o cumprimento dos compromissos assumidos no passado, no presente e para o futuro no que se refere às várias modalidades de prestações sociais, o que implica:

 

–      Adopção de um programa de emergência contra a fraude e a evasão contributiva centrado no pagamento atempado de contribuições e no combate à subdeclaração de salários e à retenção de contribuições dos trabalhadores pelo patronato.

 

–      Impedir o desvio de receitas da Segurança social para Fundos de Pensões Privados através da introdução de um tecto contributivo.

 

–      Alargamento da base de incidência contributiva ao valor acrescentado bruto (VAB) das entidades empregadoras, aproximando, assim, o financiamento da segurança social do valor da riqueza gerada na actividade económica e evitando graves injustiças que se verificam entre situações de mão-de-obra intensiva (empresas com muitos trabalhadores) e situações de capital intensivo (empresas, que, embora representem elevado valor acrescentado têm poucos trabalhadores).

 

–      Afectação ao Sistema Público de Segurança Social de uma taxa a incidir sobre as transacções financeiras realizadas na Bolsa de Valores.

 

–      Adequação das fontes de financiamento às diferentes modalidades e prestações sociais, distinguindo-se o que deve ser financiado pelas respectivas contribuições, pelo Orçamento do Estado e por outras receitas próprias do Sistema.

 

–      Dotação do Fundo de reserva dos meios financeiros previstos na Lei de Bases da Segurança Social, comprometendo-se o governo a proceder à compensação das verbas não transferidas entre 2003 e 2005.

 

–      Garantia de uma gestão pública, eficiente e eficaz do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

 

–      Revisão do sistema de taxas contributivas terminando com todas as isenções e reduções de taxa social única socialmente não justificadas.

 

–      Pagamento progressivo da dívida do Estado à Segurança Social.

 

   Melhoria da capacidade de resposta do Sistema e garantia de participação, assegurando a eficaz desarticulação entre instituições e serviços, aos níveis central e regional e o cumprimento das normas sobre a participação das organizações sindicais nas instituições do Sistema, designadamente:

 

–      Publicação de um Livro Branco sobre a organização da segurança social, cujo processo deve ficar na dependência da Assembleia da República.

 

–      Cumprimento imediato das disposições que prevêem a participação das organizações sindicais nas instituições da segurança social.

 

–      Contrariar a política de dependência do Sistema Público de serviços prestados por empresas privadas, em especial no âmbito da informática para que os problemas decorrentes do seu funcionamento, nomeadamente no processamento das prestações sociais possam ser mais rigorosamente avaliadas, prontamente solucionadas e testada a fiabilidade das soluções como garantia dos resultados pretendidos.

 

–      Atribuir a cada beneficiário um Cartão Informatizado, com senha pessoal de acesso às informações que lhe digam respeito, com informação anual, por via postal, sobre a situação de cada beneficiário perante o Sistema.

 

   Exceptuando alguns sectores em que os Fundos de Pensões constituem a base do seu sistema de Segurança Social, a sua implementação no sistema público deverá ter apenas uma função complementar, pelo que se impõe:

 

–      Impedir o desvio de receitas da Segurança social para Fundos de Pensões Privados através da introdução de um tecto contributivo.

 

–      A alteração da actual lei de forma a permitir o controlo efectivo dos Planos e dos Fundos de Pensões pelos participantes (trabalhadores no activo) e beneficiários ( trabalhadores na reforma a receberem pensões) e para impedir a utilização pelos Bancos dos Fundos de pensões como instrumento de gestão usado em restruturações e no afastamento prematuro de trabalhadores do mercado de trabalho.

 

–      A criação de uma Comissão de Controlo em cada Plano de Pensões com efectivos poderes de suspensão, de controlo e de intervenção em situações claramente definidas na lei, comissão essa em que a maioria deveria ser constituída por representantes dos trabalhadores no activo e na reforma que assegure um mínimo de segurança aos trabalhadores inscritos em Planos e Fundos de Pensões.

 

–      Reconhecer ao trabalhador, nas empresas que possuem fundos de pensões, o direito a receber o complemento correspondente ao tempo que esteve ao serviço da empresa, mesmo que saia da empresa.

 

–      Assegurar que decisões sobre os Fundos de Pensões dos trabalhadores carecem da concordância destes.

 

 

POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL

Todos os indicadores confirmam ter a pobreza e a exclusão social alastrado, comprovando a ineficácia e a condenação das políticas ditas da sua erradicação. A pobreza e a exclusão social não são fenómenos naturais nem uma fatalidade a que estão sujeitas certas camadas sociais. Antes são devidas a políticas assentes numa injusta repartição da riqueza nacional, no trabalho precário e sem direitos, na não revalorização dos salários e pensões, na não intervenção do Estado na valorização do sistema público de ensino, na não promoção da eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde, no não fortalecimento do sistema público de Segurança Social, factores decisivos na promoção da igualdade de direitos e de oportunidades.

 

Para o PCP, a luta pela erradicação da pobreza e da exclusão social exige uma política de esquerda cujos eixos centrais da intervenção do Estado devem estabelecer um vasto conjunto de medidas, de curto, médio e longo prazo, que se integrem numa perspectiva de prevenção, combate e erradicação da pobreza e dos factores que geram e alimentam a exclusão social.

 

O PCP propõe as seguintes medidas prioritárias de combate à pobreza e à exclusão social:

 

    Criação de uma «Rede oficial de pobreza» que recolha a informação necessária ao tratamento preventivo dos fenómenos de pobreza e da exclusão social, nomeadamente para o diagnóstico precoce de situações locais ou regionais de pobreza e a oportuna e adequada aplicação de medidas preventivas.

 

    Criação de um «Observatório Social» com o objectivo de recolha e sistematização e tratamento de informação, tendo em vista um conhecimento aprofundado sobre a pobreza.

 

     Elaboração dos Planos Regionais de Erradicação da Pobreza, em articulação com os Planos de âmbito nacional; clarificando responsabilidades, definindo meios e recursos, de forma participada e activa com as diferentes entidades que intervêm nesta área e desenvolvendo mecanismos e processos de regular avaliação dos Planos definidos e da sua concretização e aplicação.

 

    Criação de um «Fundo de Solidariedade» a partir do Orçamento do Estado que permita agregar recursos continuados e suplementares à escala nacional que ajudem vencer a situação de pobreza.

 

      Inclusão da Acção Social como componente do Sistema Público de Segurança Social; desenvolvimento de uma rede pública de equipamentos de apoio à família, à infância e aos idosos.

 

    Programas de eliminação de factores de exclusão, nomeadamente no âmbito do acesso à informação.

 

    Garantias de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva que tenham em conta um conceito de insuficiência de meios ajustados à realidade sócio-económica portuguesa e a natureza dos processos ( trabalho, menores, prestação de alimentos e outros) para que a justiça não seja negada a quem dela precisa.

 

§       Revisão da lei de protecção de crianças e jovens em perigo para aprofundamento das medidas de acompanhamento e protecção de crianças e jovens que nela se enquadram com reforço de recursos para intervir nestas áreas; aprofundamento das medidas de acompanhamento e protecção das crianças e jovens institucionalizadas.

 

§       Iniciativas de combate ao abandono e insucesso escolar e alargamento do modelo de recrutamento e selecção de jovens para o Ensino Profissional para evitar situações de exclusão social de jovens.

 

§       Elaboração de planos de acção para uma informação eficaz sobre direitos sexuais e reprodutivos, junto dos jovens em meios desfavorecidos.

 

§       Revisão da actual lei do rendimento de inserção social.

 

§       Promoção e implementação de programas de acção contra o tráfico de mulheres e crianças para a prostituição e pornografia.

 

§       Apoio às mulheres vítimas de prostituição visando a sua inserção social.

 

 


 

 

 

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