Portugal
- Uma
Democracia Avançada no Limiar do Século XXI
I -
A
revolução de Abril realização histórica do povo português
II -
Portugal: uma democracia avançada no limiar do século XXI
III -
O socialismo - futuro de Portugal
IV -
O Partido
Introdução
1. O
Partido Comunista Português, partido político da classe
operária e de todos os trabalhadores, inteiramente ao serviço
do povo português e de Portugal, tem como objectivos supremos a
construção do socialismo e do comunismo - de uma sociedade nova
liberta da exploração do homem pelo homem, da opressão,
desigualdades, injustiças e flagelos sociais, sociedade em que o
desenvolvimento das forças produtivas, o progresso científico e
tecnológico e o aprofundamento da democracia económica, social,
política e cultural assegurarão aos cidadãos liberdade,
igualdade, elevadas condições de vida, cultura, um ambiente
ecologicamente equilibrado e respeito pela pessoa humana.
2. Inspirada pelos seus supremos objectivos, a história
do PCP desde a sua fundação em 6 de Março de 1921 está
marcada através dos anos por provas sem paralelo de dedicação,
coragem e heroísmo de gerações de militantes numa luta
constante e consequente em defesa dos interesses da classe
operária e de todos trabalhadores, do povo português e de
Portugal, uma luta pela liberdade, a democracia, o progresso
social, a cultura, a paz, a independência e a soberania
nacionais, e de solidariedade com a causa da emancipação social
e política dos trabalhadores e dos povos de todo o mundo.
Com expressões e objectivos concretos
imediatos diferenciados segundo os problemas e as condições
existentes, com desenvolvimentos que a evolução do mundo e a
experiência vão exigindo, estes são valores permanentes da
acção do PCP durante os 48 anos de ditadura fascista, no
processo da revolução de Abril, ao longo do ulterior processo
contra-revolucionário e na sua luta presente voltada para o
futuro. São valores válidos para um largo período histórico,
integrando o Programa de uma democracia avançada no limiar do
século XXI que o PCP propõe ao povo português e integrando
igualmente, com novos desenvolvimentos e aprofundamento, o
projecto da sociedade socialista do futuro.
A luta com objectivos imediatos e a luta por
uma democracia avançada são parte constitutiva da luta pelo
socialismo.
3. Os objectivos da luta do PCP correspondem a interesses
fundamentais da maioria esmagadora da população portuguesa. A
classe operária, cuja composição se modifica e se diversifica
com a evolução do capitalismo e a revolução científica e
tecnológica, confirma com a luta o seu papel de força social
determinante no processo de transformação democrática e
progressista da sociedade.
A concretização da democracia avançada
proposta pelo PCP é objectivamente do interesse de todos os
trabalhadores, dos pequenos e médios agricultores, dos
intelectuais, dos quadros técnicos, dos pequenos e médios
empresários do comércio, da indústria e dos serviços, dos
artesãos e também dos reformados, dos deficientes, das mulheres
e da juventude como forças sociais com situações, problemas,
aspirações e objectivos específicos. Desta realidade e
arrumação de forças decorre o sistema de alianças sociais no
qual são alianças básicas a aliança da classe operária com o
campesinato (pequenos e médios agricultores) e a aliança da
classe operária com os intelectuais e outras camadas
intermédias.
O sistema de alianças político-partidárias
abrange de forma diferenciada todos os movimentos, organizações
e partidos democráticos que, nos seus objectivos e na sua
prática, defendam os interesses e aspirações das classes e
forças sociais participantes no sistema de alianças sociais.
O crescente domínio estrangeiro sobre a
economia portuguesa e a subalternização dos interesses
portugueses a interesses estrangeiros no quadro da restauração
dos monopólios e da integração europeia criam condições
susceptíveis de alargar ainda mais as alianças sociais e
político-partidárias com objectivos concretos, mesmo que de
natureza conjuntural.
Do sistema de alianças decorre a política do
PCP no sentido da unidade da classe operária e de todos os
trabalhadores, da unidade ou convergência das classes e
movimentos sociais antimonopolistas, da unidade ou convergência
de acção das forças democráticas e patrióticas.
4. Respondendo criativamente com propostas, soluções e
luta às realidades e às mudanças, o PCP confirma, renova e
reforça a sua identidade própria. Como partido da classe
operária e de todos os trabalhadores estreitamente ligado às
massas. Como partido que luta por uma sociedade socialista. Como
partido que tem como base teórica o marxismo-leninismo,
materialista e dialéctico, necessariamente criativo. Como
partido com princípios e prática de profunda democracia interna
e de unidade de orientação e acção adquiridos no
desenvolvimento próprio do centralismo democrático. Como
partido patriótico que é simultaneamente um partido
internacionalista, solidário e cooperante com a luta dos
trabalhadores e dos povos dos outros países, com os comunistas e
outras forças revolucionárias e progressistas do mundo.
5. Na defesa dos interesses do povo e do país, na
consolidação, aprofundamento e construção do regime
democrático, na luta por uma sociedade nova libertada da
exploração do homem pelo homem, o PCP desempenha na sociedade
portuguesa um papel necessário, indispensável e
insubstituível.
I - A
Revolução de Abril
realização
histórica do povo português
A revolução de Abril constitui
um dos mais importantes acontecimentos nos oito séculos da
história de Portugal.
A revolução de Abril constitui uma
realização da vontade do povo, uma afirmação de liberdade, de
emancipação social e de independência nacional.
A revolução de Abril, culminando uma longa e
heróica luta da classe operária, dos trabalhadores, das massas
populares e das forças democráticas, pôs fim a 48 anos de
ditadura fascista, pôs fim à guerra colonial reconhecendo aos
povos em luta, há séculos submetidos ao colonialismo
português, o direito à completa e imediata independência,
alterou profundamente o enquadramento de Portugal na cena
internacional e realizou profundas transformações políticas,
económicas, sociais e culturais que constituem componentes de um
sistema e de um regime que abriram na vida do País a perspectiva
de um novo período da história marcado pela liberdade e pelo
progresso social.
Revoluções tão profundas não se resumem a
um acto revolucionário nem se consumam num curto período.
Constituem um processo mais ou menos demorado e acidentado, que
pode conhecer regressões e exige desenvolvimentos inovadores.
A revolução de Abril foi uma revolução
inacabada. Apesar das suas aquisições históricas, muitas das
suas principais conquistas foram destruídas. Outras, embora
enfraquecidas e ameaçadas, continuam presentes na vida nacional.
Todas são referências e valores essenciais no presente e no
futuro democrático e independente de Portugal.
A ditadura
fascista
1.
Os quarenta e oito anos de ditadura fascista constituem um dos
períodos mais sombrios da história de Portugal.
A ditadura fascista criou um Estado
totalitário e um monstruoso aparelho policial de espionagem e
repressão políticas que actuava em todos os sectores da vida
nacional, privando o povo português dos mais elementares
direitos e liberdades.
A história da ditadura é uma história de
perseguições, de prisões, de torturas, de condenações, de
assassinatos daqueles que ousavam defender os direitos do povo,
protestar, lutar pela liberdade e por melhores condições de
vida e de trabalho.
Utilizando a força coerciva do Estado, a
ditadura fascista impulsionou a centralização e a
concentração de capitais, a formação de grupos monopolistas
que se tornaram donos e dirigentes de todos os sectores
fundamentais da economia nacional, acumulando grandes fortunas
assentes na sobreexploração, nas privações, na miséria e na
opressão do povo português e dos povos das colónias
portuguesas.
A ditadura fascista impôs aos trabalhadores
formas brutais de exploração, sacrificou gerações de jovens
em treze anos de guerras coloniais, forçou centenas de milhar de
portugueses à emigração, agravou as discriminações das
mulheres e dos jovens, a subalimentação de grande parte da
população, o obscurantismo, o analfabetismo, a degradação
moral da sociedade.
Defendendo os interesses dos latifundiários e
de outros grandes proprietários rurais, a ditadura fascista
acelerou o processo de concentração da propriedade agrícola,
acentuou o carácter obsoleto das estruturas agrárias,
condenando a agricultura portuguesa ao atraso e à estagnação e
os trabalhadores agrícolas e os pequenos e médios agricultores
a uma vida de miséria e dificuldades.
A ditadura fascista agudizou as brutais
condições de exploração dos povos das colónias portuguesas
negando-lhes os mais elementares direitos, pilhando as riquezas
naturais, abafando com o terror quaisquer reclamações e
sentimentos nacionais e finalmente desencadeando guerras
coloniais quando os povos se ergueram em luta na defesa dos seus
justos direitos e pela conquista da sua independência.
A ditadura fascista agravou ainda mais os
laços de dependência de Portugal em relação ao imperialismo
sobretudo depois do início das guerras coloniais e, a troco do
apoio externo ao regime, promoveu a associação dos grupos
monopolistas portugueses com os monopólios estrangeiros e
entregou ao imperialismo sectores da economia que este ainda não
dominava.
A ditadura fascista realizou uma política
externa de conluio com os regimes mais reaccionários, de apoio
directo à sublevação fascista em Espanha, de cooperação com
a Alemanha nazi e a Itália fascista, de concessões militares
que levaram ao estabelecimento de bases estrangeiras no
território português, de subserviência ante as grandes
potências imperialistas e de alinhamento com a política de
guerra dos seus círculos mais agressivos e reaccionários, de
ódio e apelo à agressão contra a União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas (URSS) e outros países socialistas.
2. Conforme definiu o Programa do PCP aprovado no VI
Congresso realizado clandestinamente em 1965, o regime fascista
foi uma ditadura terrorista dos monopólios (associados ao
imperialismo) e dos latifundiários - ditadura frontalmente
contrária aos interesses do povo português e de Portugal.
A natureza de classe da ditadura fascista e as
características específicas das estruturas socioeconómicas e
das classes sociais, o facto de, em Portugal, um ritmo lento de
desenvolvimento das forças produtivas coexistir com um elevado
grau de desenvolvimento das relações de produção
capitalistas, e também o facto de Portugal ser simultaneamente
um país colonialista e um país dominado pelo imperialismo -
tornaram inseparáveis o objectivo do derrubamento da ditadura
fascista e da instauração da democracia política e os
objectivos da transformação revolucionária das estruturas
económicas, sociais e culturais e da defesa da soberania e
independência nacionais.
O Programa
do PCP
para a revolução democrática e nacional
1.
Na base da análise da realidade nacional, o PCP, no seu Programa
aprovado nove anos antes do 25 de Abril, definiu a natureza e
objectivos fundamentais da revolução antifascista - uma
revolução democrática e nacional.
«Democrática», proclamava o Programa,
«porque acabará com a tirania fascista, instaurará a liberdade
política, porá termo ao domínio da oligarquia financeira,
defenderá os interesses populares, realizará uma série de
profundas reformas que beneficiarão a maioria esmagadora da
população portuguesa».
«Nacional» - porque, acabando com o
domínio imperialista em Portugal e o domínio colonialista de
Portugal sobre outros povos, assegurará a soberania, a
integridade territorial e a verdadeira independência do País».
2. O Programa do PCP para a revolução democrática e
nacional constava de oito pontos ou objectivos fundamentais:
- 1º - Destruir o Estado fascista e instaurar
um regime democrático;
- 2º - Liquidar o poder dos monopólios e
promover o desenvolvimento económico geral;
- 3º - Realizar a Reforma Agrária,
entregando a terra a quem a trabalha;
- 4º - Elevar o nível de vida das classes
trabalhadoras e do povo em geral;
- 5º - Democratizar a instrução e a
cultura;
- 6º - Libertar Portugal do imperialismo;
- 7º - Reconhecer e assegurar aos povos das
colónias portuguesas o direito à imediata
independência;
- 8º - Seguir uma política de paz e amizade
com todos os povos.
3. O Programa sublinhava a interdependência destes
objectivos e afirmava que sem a realização de todos eles a
revolução democrática e nacional não estaria acabada e não
estaria assegurado o desenvolvimento económico e independente da
sociedade portuguesa.
A revolução de Abril, no seu desenvolvimento,
comprovou o acerto desta prevenção.
A
revolução de Abril
1. A
revolução de Abril - desencadeada pelo heróico levantamento
militar do MFA (Movimento das Forças Armadas) logo seguido por
um levantamento popular - confirmou que os objectivos
fundamentais da revolução democrática e nacional definidos
pelo PCP correspondiam, não apenas a condições objectivas da
sociedade portuguesa e a necessidades do desenvolvimento
económico, do progresso social e do melhoramento das condições
de vida da população, mas também à vontade do povo
português.
No processo que se desenvolveu em 1974-75 e que
conduziu à fundação e instituição do regime democrático
consagrado na Constituição da República aprovada em 2 de Abril
de 1976 pela Assembleia Constituinte e promulgada na mesma data
pelo Presidente da República, a revolução de Abril transformou
profundamente a realidade nacional e o posicionamento de Portugal
no mundo.
2. A revolução de Abril:
- instaurou liberdades democráticas
fundamentais e direitos básicos dos cidadãos;
- instaurou a liberdade sindical e o
direito de organização dos trabalhadores a partir dos
locais de trabalho, o direito de contratação e
negociação colectivas, o direito à greve, o controlo
de gestão, o direito de participação das associações
sindicais na gestão da segurança social e na
elaboração da legislação do trabalho;
- pôs fim à guerra colonial e deu
uma contribuição directa para a independência de povos
secularmente submetidos ao colonialismo português,
criando condições historicamente únicas para o
desenvolvimento de relações de amizade e cooperação
com esses povos;
- instituiu uma democracia política
de que são elementos básicos a separação,
interdependência e complementaridade dos órgãos de
soberania, os princípios da igualdade de direitos dos
cidadãos, o papel dos partidos políticos, o sufrágio
universal e directo e o princípio da proporcionalidade
no sistema eleitoral, o poder local democrático e a
autonomia regional nos arquipélagos da Madeira e dos
Açores;
- liquidou o capitalismo monopolista de
Estado, os grupos monopolistas portugueses e o seu
domínio sobre a economia, a política e a vida
nacionais, criando com as nacionalizações um sector
básico da economia portuguesa liberto de interesses
privados e em condições de dinamizar o desenvolvimento
económico nacional;
- criou condições para a realização
de profundas transformações económicas, sociais e
culturais nos campos, nomeadamente através da
Reforma Agrária, com a expropriação das terras dos
latifúndios e a formação de novas unidades de
exploração - UCPs/Cooperativas; do alargamento dos
direitos dos rendeiros (lei do arrendamento rural); da
proibição dos regimes de aforamento, colonia e parceria
agrícola; do reconhecimento da posse, gestão e
fruição dos baldios pelos povos; da dinamização do
cooperativismo;
- consagrou legalmente e promoveu a
igualdade de direitos do homem e da mulher e os direitos
dos jovens;
- promoveu o melhoramento das condições
de vida do povo, institucionalizando o salário
mínimo nacional, as reformas e as pensões mínimas, o
direito à segurança social para largos sectores da
população, o alargamento do direito a 30 dias de
férias, do subsídio de férias, do 13º mês e da
licença por parto, a redução do horário de trabalho,
a protecção no desemprego, o reconhecimento dos
direitos dos deficientes e dos idosos; realizando
transformaçõees progressistas no ensino, na saúde, na
cultura, no desporto que representaram passos importantes
no caminho da sua democratização; assegurando
importantes avanços no domínio de infra-estruturas e
equipamentos sociais;
- pôs fim ao isolamento internacional do
País e à sua inteira submissão à política do
imperialismo, estabelecendo relações diplomáticas de
Portugal com os países socialistas, diversificando as
relações externas e abrindo assim caminho a uma
política externa de paz e cooperação.
3. A conquista e instauração das liberdades, dos
direitos dos cidadãos e de um regime de democracia política
foi, no processo da revolução portuguesa, inseparável da
liquidação do poder económico e político dos grupos
monopolistas e dos latifundiários, através das
nacionalizações e da Reforma Agrária e das outras reformas das
estruturas socioeconómicas, do fim da guerra colonial e do
reconhecimento do direito dos povos das colónias portuguesas à
independência.
Perante a conspiração, a sabotagem e as
tentativas de golpes de força de sectores reaccionários
apoiados pelos grandes capitalistas, pelos agrários e pelo
imperialismo estrangeiro, as grandes reformas estruturais foram
além do mais necessárias para a defesa das liberdades e da
democracia nascente.
Entre os seus grandes méritos, a revolução
de Abril foi também uma revolução na consciência dos
portugueses. Foi factor de profundas mudanças nos conceitos, nos
comportamentos sociais e éticos, nas mentalidades.
Para além do seu significado histórico no
plano nacional, a revolução de Abril constituiu um relevante
acontecimento na história contemporânea das últimas décadas,
com importantes repercussões internacionais.
4. A classe operária, as massas populares e os
militares progressistas - "os capitães de Abril" -
unidos na aliança Povo-MFA desempenharam um papel fundamental em
todas as conquistas democráticas.
O PCP interveio em todo este processo como
força política essencial e determinante. O seu papel na
revolução de Abril e na fundação do regime democrático
inscreve-se como dos maiores feitos da sua história.
O processo
contra-revolucionário
1. A
revolução portuguesa apresenta como valiosa experiência o
facto de, numa situação revolucionária, mesmo não dispondo do
poder político, as massas populares em movimento e em aliança
com o MFA puderam transformar profundamente a sociedade,
empreender e realizar profundas reformas das estruturas
socioeconómicas, influenciar e condicionar o comportamento do
poder político e contribuir para a consagração legal dos
avanços revolucionários.
Os anos ulteriores mostram também a
extraordinária capacidade das massas para resistir à
contra-revolução mesmo quando desencadeada e desenvolvida pelo
poder político.
Mas a experiência confirma também que a
questão do poder acaba por determinar o curso da política
nacional.
2. Divisões, conflitos e confrontos no MFA
permitindo a retomada progressiva de posições nas Forças
Armadas por elementos conservadores e revanchistas; a
colaboração do PS e de sectores democráticos do MFA com os
sectores mais conservadores e golpistas no novo quadro do Poder;
o esquerdismo; o anticomunismo; a ingerência e pressão
financeira, económica, política e diplomática do imperialismo;
- abriram caminho ao desencadear de um processo
contra-revolucionário, ao avanço das forças reacionárias e
conservadoras no novo sistema de Poder em processo de formação
e a alianças políticas que viriam a culminar no golpe do 25 de
Novembro cujas consequências principais foram a liquidação de
facto do MFA e uma radical alteração na correlação de
forças.
A partir de 1976, em manifesto desrespeito pela
Constituição da República e pela legalidade democrática, a
política de sucessivos governos com composições partidárias
diversas (PS sozinho, PS/CDS, PSD/CDS, PS/PSD, PSD), assim como
alguns dos chamados governos «de iniciativa presidencial»,
adoptaram, como objectivo estratégico e linha de força de todas
as políticas sectoriais, a restauração do capitalismo
monopolista, com a sua dinâmica de exploração dos
trabalhadores e de centralização e concentração de capital.
3. O processo contra-revolucionário, na sua obra de
destruição das conquistas de Abril, desenvolveu-se e continua a
desenvolver-se em cinco direcções fundamentais complementares e
inseparáveis: a) a reconstituição e restauração das
estruturas socioeconómicas do capitalismo monopolista de Estado;
b) o agravamento da exploração dos trabalhadores, a
liquidação de alguns dos seus direitos e liberdades e graves
limitações de direitos sociais dos portugueses; c) a
perversão do regime democrático tendente à instauração de um
regime autoritário; d) a promoção e reposição de
valores obscurantistas ou retrógados no domínio da cultura, das
mentalidades e da ideologia; e) a aceitação, como
opção estratégica, da crescente dominação do capital
estrangeiro sobre a economia portuguesa e de limitações à
soberania e independência nacionais.
A reconstituição e restauração das
estruturas socioeconómicas do capitalismo monopolista
desenvolveu-se numa planeada, coordenada e progressiva ofensiva
contra as nacionalizações e outros sectores não capitalistas.
Começou com a entrega ao patronato de empresas intervencionadas,
cooperativas e empresas em autogestão. Reforçou-se com
políticas de crédito, de investimentos, de preços e de
comércio externo desfavoráveis às empresas nacionalizadas e
com a nomeação para estas de gestores interessados no seu
insucesso tendo como missão preparar as privatizações.
Avançou com a entrega crescente das empresas públicas ao
capital privado, até à totalidade do capital. E traduziu-se num
historial de fraudes, subavaliações, leilões, esbulhos, casos
de corrupção, entrega de milhões de contos de dinheiros do
Estado e especulações bolsistas.
A mesma política de reconstituição e
restauração capitalista e monopolista traduziu-se, no que
respeita às estruturas agrárias, na destruição da Reforma
Agrária com a restauração da propriedade latifundiária
através das acções ilegais e violentas contra os
trabalhadores, de roubos às UCPs/Cooperativas, de entrega aos
agrários de terras, gados, máquinas, instalações e colheitas,
na liquidação de dezenas de milhar de postos de trabalho, no
bloqueio legislativo, financeiro e técnico e no afrontamento às
decisões judiciais.
Traduziu-se também no agravamento da
situação económica das pequenas e médias explorações, em
sucessivas tentativas de destruição dos direitos dos povos
alcançados com a Lei dos Baldios e na liquidação dos direitos
dos rendeiros alcançados com a Lei do Arrendamento Rural, no
fomentar da concentração da propriedade agrícola.
Todas estas ofensivas constituiram uma
verdadeira cruzada de espoliações e de acumulação e
centralização forçadas do capital, transferindo para as mãos
dos grandes capitalistas nacionais e estrangeiros, em crescente
associação, a posse de capitais e o domínio sobre os
principais meios de produção.
A política de restauração monopolista com as
ofensivas contra as conquistas de Abril teve consequências
extraordinariamente gravosas. O aparelho produtivo foi
desorganizado. Importantes empresas, que deveriam ter um papel
motor no desenvolvimento, foram sacrificadas. Muitas outras foram
encerradas. Os grandes projectos nacionais de desenvolvimento
foram abandonados. Os recursos financeiros foram desbaratados em
indemnizações, créditos a fundo perdido e benesses aos grandes
capitalistas. A agricultura ficou estagnada e em crise e milhares
de hectares roubados à Reforma Agrária voltaram ao abandono.
Multiplicaram-se as actividades parasitárias e especulativas,
gerando o rápido enriquecimento de alguns à custa dos
trabalhadores e do erário público e absorvendo e consumindo
grande parte dos recursos nacionais. Acentuaram-se as posições
dominantes do imperialismo na economia portuguesa e com a
integração na CEE foi afectado o poder de decisão do país em
importantes domínios da economia nacional. A política de
restauração monopolista assume o carácter de uma política
antinacional.
Corolário da restauração do capitalismo
monopolista, o agravamento da exploração dos trabalhadores e
a liquidação de alguns dos seus direitos e liberdades, assim
como graves limitações de direitos sociais, traduziram-se
na contenção dos salários, na fixação de tectos salariais e
simultâneo aumento dos preços, na diminuição da parte do
trabalho na repartição do rendimento nacional, nos
insuficientes aumentos das pensões de reforma, nos despedimentos
colectivos, no alargamento dos contratos a prazo e de outras
formas de trabalho precário, na congelação da contratação e
limitações à negociação colectiva, no agravamento ou
introdução de novos pretextos para despedimentos sem justa
causa como a inadaptação e os períodos experimentais, nos
salários em atraso, nas limitações às liberdades sindicais e
aos direitos das Comissões de Trabalhadores, no impedimento do
controle de gestão, na generalização da repressão patronal
nas empresas, no agravamento das discriminações para com as
mulheres e os jovens, no trabalho infantil, no encarecimento e
degradação dos serviços de saúde, da habitação, do ensino e
da justiça e na ampliação da pobreza e da marginalização
social.
A perversão do regime democrático tendente
à instauração de um regime autoritário traduziu-se em
medidas, acções, tentativas e projectos visando a progressiva
governamentalização do poder político com a contestação da
independência e competências dos outros órgãos de soberania
(Presidente da República, Assembleia da República e Tribunais),
a submissão e tutela do poder local democrático, a destruição
de mecanismos de fiscalização da acção governativa de forma a
assegurar a sua impunidade, as restrições aos direitos da
Oposição, a alterações às leis eleitorais ferindo gravemente
a sua democraticidade e o princípio da proporcionalidade, a
limitação de direitos e liberdades dos cidadãos nomeadamente
do direito à greve e do direito à organização e acção
sindical e das Comissões de Trabalhadores nas empresas, a
marginalização de organizações sociais representativas, o
controle da comunicação social, a depuração política e a
ocupação da administração pública pelas clientelas do
partido no poder, o reforço do aparelho especial de repressão,
a criação de novas polícias secretas.
A promoção e a reposição dos valores
obscurantistas ou retrógados no domínio da cultura, das
mentalidades e da ideologia traduziu-se designadamente numa
acção persistente para ocultar e deturpar a verdadeira natureza
do regime fascista e os seus crimes e para desvalorizar o
significado, realizações e alcance da revolução democrática,
em tentativas de transformar o anticomunismo e as
discriminações antidemocráticas em política do Estado, na
identificação exclusiva do partido do Governo com o interesse
nacional e na sua confusão com o Estado, na apologia da
conciliação de classes e da pretensa comunhão de interesses
entre o capital e o trabalho, no apoio a concepções
conservadoras sobre o papel da mulher na sociedade e na família,
na secundarização do papel dos trabalhadores na vida nacional e
na atribuição aos capitalistas de um papel determinante na
criação de riqueza e no progresso do País, na glorificação
acrítica da estabilidade governativa e até do poder pessoal, no
fomento de um exacerbado individualismo e egoísmo na vida
social.
A aceitação, como opção estratégica, de
limitações à soberania e à independência nacionais foi
inspirada pelo propósito de acelerar o processo de liquidação
das conquistas da revolução de Abril e de restaurar o
capitalismo monopolista e de acorrentar Portugal ao sistema
capitalista internacional e traduziu-se designadamente em
múltiplas orientações e decisões que nos domínios da
integração de Portugal na CEE, da participação do País em
outras organizações internacionais, e nos planos económico,
militar, cultural e de política externa e de segurança criaram
novos e mais agravados laços de dependência e subordinação.
4. As ofensivas contra as conquistas de Abril e a
firme luta do povo português na sua defesa tiveram a
caracterizá-las, por um lado, o constante desrespeito e
violação por parte de sucessivos governos das leis e da
Constituição e, por outro lado, o desenvolvimento da luta
popular em observância da legalidade democrática e exigindo o
seu respeito pelos órgãos de poder.
A legalidade democrática afirmou-se como um
obstáculo real a uma política que subverteu o regime instaurado
com a revolução de Abril. Os esforços para ultrapassar a
legalidade constitucional fazendo aprovar leis inconstitucionais
e a tentativa de ruptura institucional através de uma revisão
subversiva da Constituição inseriram-se nos planos da classe
dominante para a restauração do capitalismo monopolista de
Estado.
Mercado
Comum e União Europeia
condicionalismos e limitações à independência
1. A
adesão de Portugal à CEE, contra a qual o PCP justamente lutou
e cujas implicações negativas previu, criou acrescidos
obstáculos a uma política democrática, deu pretextos para a
destruição de conquistas de Abril e inseriu o País numa
dinâmica gravemente lesiva do interesse nacional.
A subordinação da política governamental ao
objectivo da restauração do poder do grande capital e a
inexistência de uma firme política de defesa dos interesses
nacionais conduziram não apenas a que estes não fossem
devidamente acautelados no processo de negociação da adesão de
Portugal à CEE, mas também a que compromissos e exigências
dela decorrentes fossem constantemente precipitados e antecipados
e a que os períodos de transição e os vultuosos recursos
financeiros recebidos, sem prejuizo da realização de muitas
infraestruturas, não tenham, no essencial, sido aproveitados no
sentido da modernização do aparelho produtivo nacional, da
atenuação significativa das assimetrias regionais e do atraso
relativo do País em relação aos outros países da CEE e da
criação de bases estáveis e duradouras para um verdadeiro
processo de desenvolvimento económico e social .
2. O Mercado Comum (nomeadamente a circulação livre de
mercadorias e capitais) já continha para Portugal, dado o seu
atraso relativo, elementos desfavoráveis ao desenvolvimento e
novas limitações à independência. A evolução num sentido
federalista da integração europeia nos planos económico,
político e militar, ameaça transformar Portugal num Estado
subalternizado e periférico, cuja política poderá passar a ser
crescentemente decidida, mesmo que contra os interesses
portugueses, por instâncias supranacionais dirigidas no
fundamental pelos Estados mais fortes e mais ricos e pelas
empresas transnacionais.
Trata-se de uma gravíssima ameaça à
independência e soberania nacionais, susceptível de comportar
consequências históricas dificilmente reparáveis.
A situação criada por esta evolução e a sua
difícil alteração a curto prazo (agravando-se com a
ratificação do Tratado de Maastricht) torna indispensável uma
política que se desenvolva em quatro direcções principais:
defender sempre firmemente os interesses portugueses resistindo a
decisões que os prejudiquem; minimizar com medidas concretas os
condicionalismos e consequências negativas da integração;
lutar contra a limitação da democraticidade das instituições
europeias; e utilizar a favor do progresso de Portugal e do
bem-estar dos portugueses todos os meios, recursos e
possibilidades que a integração possa oferecer.
3. A internacionalização da economia, a profunda
divisão internacional do trabalho, a crescente cooperação
entre Estados e os processos de integração correspondem, neste
final do século XX, a realidades e tendências de evolução
não exclusivas do capitalismo. Em função da sua orientação,
caracteristicas e objectivos, tais processos podem servir os
monopólios e as transnacionais, ou podem servir os povos. É
direito inalienável de cada povo e de cada país lutar em defesa
dos seus interesses e direitos.
Nada pode obrigar Portugal a renunciar ao
direito de optar pelas suas próprias estruturas socioeconómicas
e pelo seu próprio regime político. Nada pode obrigar Portugal
a aceitar a posição de Estado subalterno no quadro da CEE -
organização que se caracteriza pelo reforço e articulação
dos Estados dominados pelo grande capital, dos monopólios e das
transnacionais - e a alienar a sua independência e soberania
nacionais. O povo português tem e deverá sempre ter o pleno
direito de decidir do seu próprio destino e de escolher os
caminhos que entender mais conformes com a sua identidade
histórica e com os seus interesses e aspirações.
As
conquistas de Abril
no futuro democrático de Portugal
1. A
revolução de Abril siginificou um extraordinário progresso da
sociedade portuguesa. As grandes e históricas vitórias da
revolução de Abril criaram condições para um dinâmico
desenvolvimento económico, social, político e cultural conforme
com a situação, os interesses, as necessidades e as
aspirações do povo português e de Portugal.
A luta vigorosa, perseverante e determinada dos
trabalhadores, de amplos sectores sociais e das forças
democráticas mais consequentes que, em diversos momentos
cruciais, conseguiram, embora por vezes temporariamente, derrotar
planos em curso constitui uma demonstração da profundidade das
transformações democráticas realizadas e da correspondência
das conquistas de Abril com necessidades objectivas de carácter
económico e social.
A revolução portuguesa mostrou conter em si a
força e as potencialidades necessárias para empreender a
eliminação de muitas das mais graves desigualdades,
discriminações e injustiças sociais e para a construção de
uma nova sociedade democrática.
2. A destruição das conquistas de Abril, o sistema
económico de capitalismo monopolista, um regime político de
cariz autoritário e o sacrifício da independência nacional
não servem os interesses do povo português e de Portugal. O PCP
luta decididamente contra tal sistema e contra tal regime e
propõe uma alternativa.
A democracia correspondente às aspirações
populares e às necessidades nacionais exige tanto o
reconhecimento formal como a garantia efectiva do pleno
exercício das liberdades e da plena satisfação dos direitos
políticos e sociais dos cidadãos. Exige a organização do
poder político de molde a prevenir e a impedir actuações
ilegais e arbitrárias dos órgãos respectivos e a assegurar a
participação popular nas decisões da política nacional. Exige
que a direcção e as alavancas fundamentais da vida económica
nacional não estejam nas mãos do capital monopolista nem das
transnacionais e submetidas aos seus interesses, antes estejam ao
serviço dos interesses do País. Exige que, no quadro mundial de
internacionalização dos processos produtivos, de divisão
internacional do trabalho e de processos de cooperação e
integração económica, Portugal aproveite e desenvolva os seus
próprios recursos naturais e humanos e possua uma indústria
moderna. Exige o desenvolvimento e a dinamização da
agricultura, incompatível com a agricultura do latifúndio e com
a situação de abandono dos pequenos e médios agricultores.
Exige a modernização e eficácia do sector de serviços. Exige
o melhoramento das condições de vida materiais e culturais do
povo português. Exige a democratização de toda a vida
económica, social, política e cultural do País. Exige a
afirmação e a prática de uma política de independência
nacional de que é inseparável uma política democrática.
3. Os grandes valores da revolução de Abril
criaram profundas raízes na sociedade portuguesa e projectam-se
como realidades, necessidades objectivas, experiências e
aspirações no futuro democrático de Portugal.
A democracia avançada no limiar do século XXI
que o PCP propõe ao povo português surge na continuidade
histórica do programa da revolução democrática e nacional
definido e aprovado em 1965 e dos ideais, conquistas e
realizações de valor igualmente histórico da revolução de
Abril.
II -
Portugal:
uma
democracia avançada no limiar do século XXI
1. No ideal e projecto dos comunistas, a democracia tem
quatro vertentes inseparáveis - política, económica, social e
cultural:
- democracia política baseada na
soberania popular, na eleição dos órgãos do Estado do
topo à base, na separação e interdependência dos
órgãos de soberania, no pluralismo de opinião e
organização política, nas liberdades individuais e
colectivas, na intervenção e participação directa dos
cidadãos e do povo na vida política e na fiscalização
e prestação de contas do exercício do poder;
- democracia económica baseada na
subordinação do poder económico ao poder político
democrático, na propriedade social dos sectores básicos
e estratégicos da economia, bem como dos principais
recursos naturais, na planificação democrática da
economia, na coexistência de formações económicas
diversas, no controlo de gestão e na intervenção e
participação efectiva dos trabalhadores na gestão das
empresas públicas e de capitais públicos;
- democracia social baseada na
garantia efectiva dos direitos dos trabalhadores, no
direito ao trabalho e à sua justa remuneração, em
dignas condições de vida e de trabalho para todos os
cidadãos, e no acesso generalizado e em condições de
igualdade aos serviços e benefícios sociais,
designadamente no domínio da saúde, ensino,
habitação, segurança social, cultura física e
desporto e tempos livres;
- democracia cultural baseada no
efectivo acesso das massas populares à criação e
fruição da cultura e na liberdade e apoio à produção
cultural.
2. Um regime democrático tem de enfrentar e caminhar para
a resolução dos mais graves problemas nacionais e de responder
com êxito aos grandes desafios que se colocam a Portugal no fim
do século XX. A democracia avançada no limiar do século XXI
que o PCP propõe ao povo português contém cinco compo-
nentes ou objectivos fundamentais:
- 1ª - um regime de liberdade no qual o povo
decida do seu destino e um Estado democrático,
representativo, participado e moderno;
- 2ª - um desenvolvimento económico assente numa
economia mista, moderna e dinâmica, ao serviço do
povo e do País;
- 3ª - uma política social que garanta a
melhoria generalizada das condições de vida do povo;
- 4ª - uma política cultural que assegure o
acesso generalizado à livre criação e fruição
culturais;
- 5ª - uma pátria independente e soberana
com uma política de paz, amizade e cooperação com
todos os povos.
1º. Um regime de liberdade
no qual o povo decida do seu destino e um Estado democrático, representativo,
participado, eficiente e moderno
1.
A democracia política, embora intimamente articulada com a
democracia económica, social e cultural, possui um valor
intrínseco pelo que é necessário salvaguardá-la e
assegurá-la como elemento integrante e inalienável da sociedade
portuguesa.
Porque foi privado da liberdade durante 48 anos
de ditadura fascista, porque a conquistou e passou a vivê-la com
o 25 de Abril, o povo português conhece o valor da liberdade e
não quer mais perdê-la. Pertença do povo e do indivíduo, a
liberdade é um elemento básico essencial da democracia
avançada que o PCP propõe ao povo português.
São pressupostos de um regime de liberdade a
existência de condições materiais e culturais para o seu
exercício, a igualdade de direitos, deveres e oportunidades dos
cidadãos, sem discriminações designadamente por motivo de
sexo, de raça, de convicções políticas, de opções
sindicais, de crenças religiosas, de situação económica e de
condição social.
São elementos de um regime de liberdade:
- o reconhecimento e a efectiva garantia
do exercício das liberdades e direitos dos cidadãos;
- uma comunicação social pluralista,
democrática e responsável;
- a realização de eleições com a
democraticidade que assegure a real manifestação de
vontade popular e a intervenção determinante do povo na
escolha dos governantes e na política do País.
2. Serão plenamente assegurados os direitos de carácter
pessoal, político, laboral e social, instituindo-se os
mecanismos que impulsionam a sua efectivação e impeçam a sua
limitação, suspensão ou restrição abusiva.
Serão plenamente reconhecidos e garantidos os
direitos pessoais fundamentais, designadamente o direito à vida,
à integridade moral e física, à identidade pessoal, à
capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à
imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Serão plenamente assegurados como direitos,
garantias e liberdades fundamentais:
- a liberdade de expressão de
pensamento, a liberdade de imprensa e o direito à
informação, com proibição da censura e garantia
do pluralismo político e ideológico;
- a liberdade de reunião e
manifestação sem dependência de autorização
prévia e com garantia de cedência de lugares e recintos
públicos e abertos ao público para permitir o seu
exercício efectivo em todo o território nacional;
- a liberdade de constituição e acção
de partidos políticos e outras associações sem
interferência nem necessidade de autorização prévia
de entidades públicas;
- o direito de eleger e de ser eleito
e o direito de acesso a cargos públicos em condições
de igualdade e liberdade;
- a liberdade sindical com efectiva
garantia de actividade em todos os locais de trabalho,
direito de contratação colectiva e de participação na
elaboração da legislação laboral e na gestão da
segurança social, bem como a liberdade de constituição
e acção de Comissões de Trabalhadores, incluindo o
controlo de gestão;
- o direito à greve, cabendo
exclusivamente aos trabalhadores a definição do seu
âmbito e objectivos (com proibição do lock-out );
- a liberdade de criação
intelectual, científica e artística, com apoio efectivo
à produção e divulgação das respectivas obras;
- a liberdade de consciência, de
religião e de culto, incluindo o direito de
organização e exercício de culto e do ensino religioso
no âmbito da respectiva confissão, com reconhecimento
da objecção de consciência;
- a liberdade de circulação e
fixação em todo o território nacional, bem como o
direito de saída, de emigração e de retorno;
- o direito à liberdade e segurança e o
direito a privacidade da vida privada e familiar
(inviolabilidade da comunicação, correspondência e
domicílio, proibição da utilização indevida da
informática).
Os direitos, liberdades e garantias
fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações,
designadamente o direito à segurança no emprego, gozam de
idêntico regime e protecção dos outros direitos fundamentais.
Para a realização dos direitos e liberdades
fundamentais são essenciais os direitos de acesso aos tribunais
e à informação jurídica, de habeas corpus, à
celeridade do processo e julgamento, a garantia de defesa em
processo criminal, de resistência contra ordens que ofendam
direitos, liberdades e garantias e de acção directa quando não
seja possível recorrer às forças de manutenção da ordem
pública; de petição individual e colectiva perante os órgãos
de soberania e quaisquer autoridades e o direito de acção
popular para defesa de direitos, da Constituição, das leis e do
interesse geral.
3. Uma comunicação social pluralista,
democrática e responsável é essencial num regime de
liberdade. É indispensável à formação, em condições de
real liberdade, da opinião dos cidadãos e ao estímulo à sua
participação cívica, à transparência da vida política, ao
controlo democrático da acção dos órgãos de Poder, à
expressão genuína da vontade popular através do sufrágio, ao
conhecimento das realidades e ao esforço colectivo para a
solução dos problemas nacionais, à elevação do nível
cultural da população e à aproximação, amizade e
compreensão entre os povos.
Constituem importantes elementos de uma
comunicação social pluralista, democrática e responsável:
- a existência, a par de órgãos de
informação privados, de um sector público de
comunicação social, abrangendo os diversos meios de
informação - televisão, rádio, imprensa - que, pelo
seu estatuto constitucional e legal, seja independente do
governo e dos partidos e esteja especialmente vinculado
à garantia do pluralismo e da expressão e confronto das
diversas correntes de opinião;
- a defesa da independência dos órgãos de
comunicação face ao poder económico, designadamente
impedindo a concentração monopolista de empresas de
comunicação social;
- a garantia dos direitos dos jornalistas e
de outros profissionais de informação e o seu respeito
pelos princípios éticos e deontológicos;
- a garantia do exercício do direito de
antena, do direito de réplica política e do direito de
resposta;
- a defesa da identidade, da língua e da
independência nacionais, com especial destaque no campo
do audiovisual e das telecomunicações;
- o apoio à comunicação social regional e
local;
- a gestão não governamentalizada e a
aplicação não discriminatória de apoios estatais à
comunicação social;
- o respeito por critérios de isenção e
de independência na concessão de licenciamentos
relativos a actividades de comunicação social
legalmente sujeitas a tal regime;
- a existência de órgãos constitucionais,
de composição diversificada, zelando pela liberdade de
informação e pela garantia do pluralismo.
4. No regime de liberdade que o PCP propõe ao povo
português, as eleições são fundamento directo do poder
político e da legitimidade de constituição dos seus órgãos.
Esta componente do regime de liberdade exige
que as eleições sejam realizadas de acordo com princípios que
garantam a democraticidade de todo o processo e a
representatividade dos eleitos com eliminação efectiva de
pressões e coacções económicas, sociais e morais, e dos
métodos de manipulação da opinião pública e de falseamento
da vontade popular.
A democraticidade das eleições não depende
só das condições em que decorre o processo e a campanha
eleitoral. Depende também da situação existente fora dos
períodos eleitorais, do grau de exercício efectivo das
liberdades e da participação e intervenção regular dos
cidadãos na vida nacional.
Assim como o poder político encontra
fundamento de legitimidade na vontade popular expressa em
eleições verdadeiramente democráticas, assim aqueles que
exercem o poder político perdem a legitimidade se não respeitam
a legalidade democrática e actuam para destruir o regime
democrático.
São princípios essenciais do processo
eleitoral:
- o sufrágio universal directo, secreto e
periódico;
- a capacidade activa e passiva a partir dos
18 anos;
- o sistema de representação proporcional
na conversão de votos em mandatos na eleição directa
da Assembleia da República, do Parlamento Europeu, das
Assembleias Legislativas Regionais, de todas as
assembleias das autarquias e das câmaras municipais;
- o recenseamento único para todas as
eleições, controlado pelos cidadãos e pelos partidos
políticos, obrigatório para os eleitores residentes no
território nacional.
- o acesso aos meios de comunicação social
e a todas as outras formas de contacto e esclarecimento
dos eleitores em condições de igualdade e efectiva
liberdade;
- a fiscalização livre e eficaz das
eleições.
5. O regime de liberdade que o PCP preconiza implica não
apenas o respeito e garantia pelo Estado e outras entidades do
exercício da liberdade política de cada cidadão, mas também a
garantia dos direitos e liberdades de participação política e
social, dos direitos económicos, sociais e culturais dos
trabalhadores e suas organizações e de outras estruturas e
camadas sociais.
A plena afirmação e integral respeito pelas
liberdades e direitos fundamentais não é separável da
realização dos restantes aspectos da democracia política e da
progressiva concretização da democracia económica, social e
cultural.
A democracia avançada que o PCP propõe e
preconiza tem como objectivo alargar crescentemente o alcance e o
exercício das liberdades pessoais e colectivas, e a garantia
efectiva dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos.
6. O Estado, as suas características, os
critérios de designação dos seus órgãos, a medida e o
sentido do exercício das suas funções, a inclusão no processo
de decisão política e administrativa da participação e
intervenção popular, representam simultaneamente um objectivo
programático autónomo e uma condição de realização de
outros objectivos programáticos.
No sistema de capitalismo monopolista, o
Estado, dada a sua natureza de classe, integra e assegura o
funcionamento do modo de produção capitalista e a sua
manutenção, inclusivamente com recurso à violência e a
métodos coercivos, sendo, na sua essência e em geral, um
instrumento do capital. Na democracia avançada que o PCP propõe
ao povo português (que compreende a organização económica
assente numa economia mista não dominada pelos monopólios, o
regime de liberdade, o sistema e carácter democrático das
eleições), o Estado deve ser estruturado e ter um funcionamento
de forma a responder aos interesses e necessidades do povo e do
País estritamente conforme com a legalidade democrática.
São elementos componentes de um Estado
democrático, representativo, baseado na participação popular,
moderno e eficiente, ao serviço do povo e do País:
- organização do poder político
baseada no sufrágio universal, directo, secreto e
periódico para designação dos órgãos de Estado e na
separação e interdependência dos órgãos de
soberania;
- participação popular permanente
no exercício do Poder;
- justiça independente,
democratizada, célere e acessível;
- Administração Pública
descentralizada, desconcentrada, desburocratizada e
aberta;
- serviços públicos essenciais
garantidos pelo Estado;
- Forças Armadas ao serviço da
independência e soberania nacionais e da integridade do
território;
- segurança e ordem públicas baseadas
no primado da prevenção e no respeito e garantia
efectiva dos direitos e liberdades individuais e dos
trabalhadores.
7. O poder político garantirá, pela sua
estrutura, organização, exercício e competências, a
estabilidade, a continuidade e o aprofundamento do regime
democrático e o funcionamento das instituições conforme com as
regras e o papel específico de cada órgão e os interesses do
povo português.
São traços essenciais da organização do
poder político na democracia avançada proposta pelo PCP:
- a separação e interdependência dos
órgãos de soberania - Presidente da República,
Assembleia da República, Governo e Tribunais;
- a competência legislativa e
fiscalizadora da Assembleia da República, combatendo
todos os factores que conduzam à sua limitação;
- a obrigatoriedade do respeito pelos
princípios constitucionais e pela legalidade
garantida através da intervenção dos tribunais,
órgãos de soberania cuja independência deve ser
assegurada, e do controlo e fiscalização popular;
- o Poder Local democrático com
garantia efectiva de autonomia das decisões na esfera
das suas atribuições e competências, designadamente
autonomia administrativa e financeira e com meios para
enfrentar e resolver os problemas das populações;
- a criação de regiões administrativas
no Continente, cuja área tenha em conta a vontade
das populações e dos órgãos das autarquias, como
factor de reforma democrática e descentralização e
desconcentração da Administração Pública, de
diminuição das graves assimetrias regionais e do
desenvolvimento harmonioso do País e garantindo a
autonomia municipal;
- a autonomia político-administrativa
das Regiões Autónomas no quadro da unidade e
soberania nacionais e como forma de ter em conta a
especificidade das regiões insulares e correspondendo
às aspirações das populações respectivas;
- o reconhecimento do papel dos partidos
políticos como um dos elementos organizativos
fundamentais de diversos interesses sociais e das
correntes de opinião e da participação democrática
nos órgãos de Poder.
8. A participação popular permanente no exercício do
poder será assegurada não apenas através de formas
próprias da democracia representativa, mas também das formas de
democracia directa e participativa. São de destacar como
especialmente importantes:
- o direito de todos os cidadãos tomarem
parte na vida política e na direcção dos assuntos
políticos do País, designadamente exercendo cargos
públicos, sem privilégios nem discriminações;
- o direito de as organizações
representativas dos trabalhadores participarem na
definição e elaboração da política e legislação
laborais;
- o direito de os trabalhadores rurais e dos
pequenos e médios agricultores, através das suas
organizações próprias, participarem na definição e
execução da política agrícola, designadamente na
Reforma Agrária;
- o direito de os trabalhadores participarem
na gestão das empresas públicas e participadas e
exercerem o controlo de gestão nas empresas;
- o direito de os pequenos e médios
comerciantes e industriais e suas organizações
representativas participarem na definição e execução
das grandes linhas da política comercial e industrial;
- o direito de participação dos
intelectuais, e quadros técnicos e científicos e das
suas organizações na definição e execução das
grandes linhas da política respeitante à sua actividade
e aos seus interesses;
- o direito de as mulheres, os jovens, os
reformados, os deficientes, os emigrantes, e as suas
organizações a participarem na definição e execução
das grandes linhas das políticas para os respectivos
sectores;
- o direito de participação popular na
administração da justiça e na gestão dos serviços de
segurança social, da saúde, do ensino, da cultura, do
desporto, do ambiente;
- o direito de participação das
organizações populares de base no exercício do Poder
Local e nas suas actividades da Administração Pública;
- o direito de participação dos agentes
das forças de segurança, dos militares e das suas
organizações representativas nas grandes medidas que
digam respeito aos seus interesses;
- o direito de petição e acção popular;
- a iniciativa popular e as consultas
locais.
9. A justiça será democratizada, moderna,
célere. Será garantido o acesso generalizado ao Direito, em
particular aos trabalhadores, ampliando a informação jurídica,
a consulta, o apoio extrajudiciário e pré-judiciário e o
patrocínio judiciário de qualidade, total ou parcialmente
gratuitos para os cidadãos de menos posses, com adequadas
isenções e níveis de custas. Serão simplificadas as leis
processuais, modernizado e racionalizado o aparelho judiciário,
aproximada a justiça em relação às populações e assegurada
a participação destas na sua administração. Garantir-se-á o
respeito efectivo pela independência dos tribunais, o
cumprimento obrigatório e célere das suas decisões, a
independência dos magistrados judiciais e a autonomia do
Ministério Público. O regime e o sistema penitenciário serão
humanizados permitindo a eficaz reinserção social. Serão
estimuladas as formas não judiciais de solução de conflitos,
assegurando a tutela dos interesses colectivos (em domínios como
o ambiente, saúde pública, defesa dos consumidores) e a
reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas de crimes e de
erros judiciais.
10. A Administração Pública será orientada para
o desenvolvimento, descentralizada, desconcentrada,
desburocratizada, moderna, eficiente, aberta, próxima das
populações e servindo os seus interesses, actuando com
honestidade, isenção, justiça e imparcialidade, prestando
contas da sua actividade, respeitando e fazendo respeitar a
legalidade democrática. Respeitará a garantia de
fundamentação das deliberações e obrigatoriedade de resposta
célere às pretensões dos particulares e utentes em geral bem
como o acesso aos respectivos processos. Garantirá o respeito
dos direitos, a motivação e estímulo e a participação dos
trabalhadores da Função Pública; utilizará critérios de
mérito e competência no acesso a cargos da Administração, nas
promoções e nomeações para cargos de chefia e a todos os
níveis, rejeitando o compadrio e a partidarização. Será
garantida a fiscalização judiciária da legalidade
administrativa e o cumprimento das sentenças dos tribunais.
11. O Estado chamará à sua responsabilidade e garantirá serviços
sociais essenciais como a segurança social, a saúde e o
ensino, e ainda a habitação para camadas mais carecidas, os
transportes colectivos urbanos e a protecção civil, sem
prejuízo da existência de actividades particulares nestas
áreas, desde que integradas na política democrática do Estado.
Assegurará também as infra-estruturas e equipamentos sociais
básicos.
12. As Forças Armadas fiéis à Constituição e
aos valores democráticos estarão inteiramente dedicadas à
defesa da independência e soberania nacionais e da integridade
do território contra quaisquer ameaças externas, o que envolve
o primado das missões em áreas nacionais e equipamento adequado
a essas missões e ao seu carácter defensivo. Sem prejuízo da
defesa militar, colaborarão em tarefas do interesse das
populações. Apoiadas em doutrina de defesa própria, deverão
possuir capacidade militar autónoma e ter a sua base
organizativa no serviço militar obrigatório, em condições
dignas que valorizem a juventude. As Forças Armadas estarão
subordinadas ao poder político, mas com adequada autonomia. As
Forças Armadas, ao mesmo tempo que exigem isenção
politico-partidária no exercício de funções, recusarão na
sua vida interna todas as discriminações de carácter político
e ideológico. Assegurarão os direitos cívicos e a
dignificação dos militares que as servem e deverão ser uma
instituição identificada com o que há de mais patriótico e
progressista no passado, em que avulta o seu papel decisivo para
o derrubamento do regime fascista e o fim das guerras coloniais.
13. A segurança e ordem públicas serão
asseguradas pelo Estado e garantidas por forças e serviços
devidamente coordenados e estruturados, controlados
institucionalmente exclusivamente por autoridades nacionais,
judicializados e dependentes do Ministério Público,
despartidarizados e civilistas, orientados e formados no respeito
pela Constituição, pela lei, pelas liberdades, direitos,
igualdade, segurança e tranquilidade dos cidadãos. As forças e
serviços de segurança serão instituições ao serviço das
populações e empenhadas na prevenção e dissuasão da
criminalidade, propiciando a contenção de medidas repressivas.
Combaterão o crime, nomeadamente as associações criminosas, o
tráfico de drogas, os crimes contra o ambiente e a economia, a
corrupção e a violência.
14. O Estado democrático é parte constitutiva,
instrumento, expressão e garante da democracia avançada no
limiar do século XXI que o PCP propõe ao povo português.
2º. Um
desenvolvimento económico assente numa economia mista moderna e
dinâmica, ao serviço do povo e do país
1. O
desenvolvimento económico deve ter como objectivo a melhoria do
nível e da qualidade de vida dos portugueses, o pleno emprego,
uma elevada satisfação das necessidades da população, uma
justa e equilibrada repartição da riqueza criada e a defesa da
independência nacional.
Uma política de desenvolvimento na democracia
avançada deverá assentar no desenvolvimento das forças
produtivas, no aumento da produção - base do melhoramento das
condições de vida do povo e da superação de problemas
nacionais -, no reforço da articulação, complementaridade e
coerência do aparelho produtivo nacional, no desenvolvimento
harmonioso do espaço nacional, na consideração da vertente
ambiental em toda a actividade económica e na ocupação do
território, na defesa dos interesses nacionais no quadro da
inserção e interdependência da economia portuguesa na economia
mundial, permitindo a superação dos desequilíbrios económicos
face ao exterior, a participação dinâmica e não subalterna na
divisão internacional do trabalho e a solidariedade com uma
justa ordem económica internacional.
Com a política de desenvolvimento pretende-se
uma economia moderna, com uma acrescida e sólida base
científico-técnica e uma nova especialização produtiva:
- uma economia com produções e serviços
de qualidade e de alto valor acrescentado nacional e com
elevados níveis de tecnologia, de produtividade, de
emprego, de salários e de formação profissional;
- uma economia em que os principais défices
estruturais - alimentar, energético, tecnológico e em
bens de equipamento - se encontrem substancialmente
atenuados, o nível de segurança alimentar esteja
garantido, o défice comercial seja reduzido, a balança
de transacções correntes se apresente tendencialmente
equilibrada e a dívida externa se situe a um nível
comportável e cujos encargos anuais não limitem
gravosamente as possibilidades de crescimento da economia
nem ponham em causa a independência nacional;
- uma economia onde seja incentivada e
apoiada a participação activa, interessada e criadora
dos trabalhadores e o controlo de gestão, e sejam
garantidas as condições necessárias para que os
pequenos e médios empresários, os agricultores e os
pescadores contribuam com maior eficácia para a
produção social;
- uma economia cuja crescente
especialização e integração na divisão internacional
do trabalho seja acompanhada e sustentada pelo reforço
da base nacional de acumulação e da base científica e
tecnológica.
2. Para a concretização de um tal projecto torna-se
necessária uma estratégia de desenvolvimento que:
- a nível interno, parta da realidade
nacional, designadamente do nível de desenvolvimento
actual; das insuficiências e desequilíbrios sectoriais
e regionais; do grau de dependência e da frágil e
periférica especialização produtiva; dos atrasados
subsistemas de investigação e desenvolvimento
tecnológico e de ensino e formação profissional;
- a nível externo, no quadro das
alterações a nível mundial (designadamente na divisão
internacional do trabalho), tenha em conta a necessidade
de contrariar e minorar as consequências nocivas e
constrangimentos e de aproveitar as possibilidades e
oportunidades resultantes da integração de Portugal na
CE.
Tal estratégia de desenvolvimento deverá ter
como principais vectores:
- o aproveitamento, a mobilização das
potencialidades e a gestão adequada dos recursos
naturais (agro-pecuários, florestais, cinegéticos,
piscatórios, minerais, hídricos, energéticos e
turísticos), tendo em conta a necessária
especialização, a defesa e melhoria do ambiente, a
preservação e recuperação do património natural e
dos equilíbrios ecológicos, a eficaz utilização da
capacidade produtiva e o fomento das infra-estruturas
imprescindíveis ao desenvolvimento económico nacional e
regional;
- o aproveitamento e valorização dos
recursos humanos, promovendo uma elevada
qualificação através de uma formação escolar e
profissional de alto nível humano, científico e
técnico dos jovens portugueses e de uma formação
permanente da mão-de-obra adulta, valorizando as
potencialidades da crescente intervenção social das
mulheres e dos jovens, as formações técnicas e
científicas dos nossos quadros e as experiências
profissionais dos emigrantes regressados;
- a ciência e a tecnologia
intervindo crescentemente nas forças produtivas e no
desenvolvimento económico, através do reforço
contínuo e coordenado das actividades de investigação
científica e desenvolvimento tecnológico;
- a modernização da economia e o
aumento da produtividade, exigindo a racionalização
e reorganização funcional da economia portuguesa,
nomeadamente dos sectores e produtos tradicionais de
fraco valor acrescentado, a superação dos mais graves
desequilíbrios regionais, o adensamento da malha
produtiva, a aplicação à esfera económica e social
dos avanços da revolução científico-técnica;
- a criação de um núcleo de
indústrias de bens de equipamento adequado à
necessária especialização produtiva do País conforme
às tendências da procura interna e mundial e às
mutações nas estruturas produtivas, de forma a
assegurar a Portugal um melhor posicionamento no processo
da divisão internacional do trabalho;
- o planeamento descentralizado e
participado que, numa base prospectiva e integrada,
estabeleça, tendo em conta o mercado, as grandes
linhas, objectivos e metas, visando a maior coerência do
processo produtivo e a melhor afectação global dos
recursos;
- a cooperação económica internacional
pautada pela afirmação do interesse nacional na
divisão internacional do trabalho, na cooperação
efectiva no quadro da integração na CE e noutras linhas
de relacionamento e cooperação externas, com respeito
pela independência e soberania nacionais.
3. Para garantir este projecto de desenvolvimento
económico, e quanto maior for a inserção de Portugal na CE,
mais se torna necessária uma organização económica mista,
não dominada pelos monopólios, com sectores de propriedade
diversificados e com as suas dinâmicas próprias e
complementares, respeitadas e apoiadas pelo Estado,
designadamente:
- um Sector Empresarial do Estado -
empresas nacionalizadas, públicas, de capitais públicos
e participadas - dinâmico, integrado e modernizado,
abrangendo designadamente a banca e seguros e outros
sectores básicos e estratégicos da economia (na
energia, na indústria, nos transportes, nas
comunicações), com uma estrutura empresarial
diversificada, e desempenhando um papel determinante no
desenvolvimento das forças produtivas e na aceleração
do desenvolvimento económico;
- um sector privado constituído por
empresas de variada dimensão (na indústria, na
agricultura, na pesca, no comércio, nos serviços),
destacando-se as pequenas e médias empresas pela sua
flexibilidade e pelo seu peso na produção e no emprego,
e as pequenas e médias explorações agrícolas,
nomeadamente as familiares, pelo seu papel na produção
agrícola e pecuária e na preservação do mundo rural;
- um sector cooperativo e social
constituído por cooperativas agrícolas, de produção
operária e serviços, de habitação, de consumo, de
comercialização, de ensino e de cultura, mútuas, assim
como empresas em autogestão e outras.
4. A subordinação do poder económico ao poder
político democrático e o controlo das alavancas fundamentais da
vida económica nacional, libertas do domínio do grande capital
e de imposições externas, exige:
- um Sector Empresarial do Estado
implicando a nacionalização de empresas básicas e
estratégicas e em que a gestão das respectivas
empresas, com a participação dos trabalhadores, seja
coordenada e assegurada por gestores competentes ao
serviço efectivo de um Estado democrático e do bem
público;
- uma transformação da estrutura
agrária, com uma reforma agrária que liquide a
propriedade latifundiária;
- uma política patriótica nas
relações internacionais, com a afirmação e defesa
permanente dos interesses nacionais nos tratados, acordos
e negociações em que Portugal participe, designadamente
na CE.
O PCP opõe-se a que a Portugal seja reservado
o papel de uma economia apendicular, instrumento da estratégia
da acumulação capitalista das transnacionais e das políticas
económicas dos países capitalistas mais desenvolvidos. Para o
PCP, é necessária uma política que parta do entendimento de
que a integração de Portugal na CE condiciona mas não
impossibilita o desenvolvimento do País. O que significa que
seja levada à prática uma política interna que, sem ignorar a
integração, respeite a identidade e os interesses do País, a
especificidade da sua economia e em particular da sua
agricultura, que garanta a correcta aplicação dos fundos e a
transferência efectiva de tecnologia em favor da modernização
e do desenvolvimento da economia, que assegure e reforce os
direitos dos trabalhadores.
5. As políticas sectoriais devem concretizar a
estratégia de desenvolvimento não monopolista e os seus
principais vectores, de forma a serem atingidos, na base dos
princípios definidos, os objectivos da política económica para
a democracia avançada.
6. A política científica e tecnológica
deverá ter como objectivos a valorização dos recursos
nacionais, o aumento quantitativo e qualitativo da produção, o
aumento da produtividade do trabalho, a poupança de energia e
matérias-primas, a defesa e preservação do meio ambiente. Para
estes objectivos, será necessário:
- a estreita articulação da política de
Investigação, Desenvolvimento e Experimentação (I,D
& E) com o desenvolvimento das forças produtivas
nacionais, com as políticas económica, de ensino e de
formação profissional, com a devida adequação e
democratização do Sistema Científico e Técnico
Nacional;
- a elaboração de um Plano e de um
Orçamento Nacional de Ciência e Tecnologia Plurianual;
- a promoção da difusão tecnológica nas
actividades económicas;
- o aumento do número de trabalhadores
científicos e o incremento de meios financeiros afectos
a esta actividade;
- o aproveitamento das vantagens e
possibilidades de cooperação internacional.
7. A política financeira deverá subordinar-se e
adequar-se às necessidades do financiamento e desenvolvimento da
esfera produtiva, e terá como eixos essenciais:
- a defesa do equilíbrio financeiro
(interno e externo);
- a gestão integrada dos mecanismos
financeiros essenciais (política orçamental e fiscal,
política monetária e política cambial);
- a eficiência da administração
financeira e dos instrumentos e instituições
financeiros;
- o fomento de poupança e sua mobilização
para fins produtivos.
8. A política energética deve ter como
objectivos fundamentais a eficiência na utilização de energia
pelos vários sectores e a redução do défice energético, para
o que será necessário:
- aumentar a produção energética nacional
com valorização dos recursos endógenos e diversificar
as fontes de energia e as origens geográficas das
matérias-primas importadas;
- promover a utilização racional da
energia;
- salvaguardar o equilíbrio ecológico e
acautelar a segurança das populações;
- acelerar o aproveitamento de novas fontes
energéticas, especialmente as energias renováveis.
9. A política industrial deverá ter em
vista a superação das deficiências de natureza estrutural e a
modernização de um sector industrial coerente e integrado numa
política global de desenvolvimento. Serão eixos fundamentais
dessa política:
- a dinamização da produção industrial
com aproveitamento e valorização dos recursos naturais,
especialmente em sectores com efeitos dinamizadores no
aparelho produtivo e de elevado valor acrescentado e com
a realização de projectos de interesse estratégico
nacional;
- a organização e defesa da indústria
nacional, designadamente através de programas de
reorganização, recuperação e reconversão de sectores
com procura decrescente e empresas em dificuldades, da
diversificação da produção e de medidas que estimulem
a qualidade industrial;
- a modernização e aumento da
produtividade da indústria extractiva e transformadora,
designadamente através de mudanças estruturais,
renovação de equipamentos e inovação de processos e
produtos;
- a promoção de núcleos de
"indústrias de serviços" de apoio à
produção para sustentar a necessária mudança de
especialização da indústria nacional e de indústrias
para o tratamento e reciclagem de resíduos.
10. A política agrícola e de desenvolvimento rural
deverá ter como objectivos centrais o desenvolvimento e a
rápida modernização da agricultura portuguesa, a melhoria da
vida nos campos, o aumento da produtividade e da produção
agrícola, pecuária e florestal, a melhoria do grau de
auto-abastecimento de produtos alimentares essenciais, o máximo
incremento das produções em que Portugal possa dispor de
vantagens comparativas e a manutenção do mundo rural. Esses
objectivos centrais exigem:
- a realização da reforma agrária que
assegure a transformação da estrutura agrária, com a
liquidação da propriedade latifundiária e a entrega
das terras a unidades colectivas de
produção/cooperativas e a pequenos agricultores, com a
melhoria da estrutura economico-agrícola das pequenas
explorações, incentivando designadamente o
associativismo de produção, com o reforço dos direitos
dos rendeiros e a garantia da posse, uso e
administração dos baldios pelos compartes;
- a reestruturação dos circuitos
comerciais e desenvolvimento de indústrias
agro-alimentares e florestais;
- o apoio técnico e financeiro preferencial
para a modernização das explorações dos pequenos e
médios agricultores e cooperativas agrícolas;
- o aproveitamento e preservação dos
recursos hídricos e agroflorestais do solo e áreas de
uso agrícola; ordenamento florestal que privilegie o uso
múltiplo, as economias locais e a função ambiental da
floresta;
- o reconhecimento efectivo por parte da CE
da especificidade da agricultura portuguesa com os
consequentes apoios e medidas;
- a preservação da produção agrícola, a
promoção de outras actividades económicas e a
renovação de infra-estruturas e equipamentos sociais
que garantam a vida no meio rural.
11. A política de pescas deverá visar o
desenvolvimento da produção nacional de pescado, travando a
progressiva redução da actividade no sector, assente nos
seguintes traços essenciais:
- maximizar a participação da frota
nacional no aproveitamento dos recursos da Zona
Económica Exclusiva (ZEE), reservar-lhe a actividade
pesqueira no mar territorial e defender as pescas
nacionais em águas exteriores;
- intensificar a investigação para a
identificação, evolução, gestão racional e
protecção dos recursos;
- adoptar medidas de apoio ao
desenvolvimento das diversas frotas e, em particular, da
local e costeira, de fomento da aquacultura e de defesa
da indústria conserveira;
- apoiar os esforços dos produtores na
comercialização dos produtos da pesca.
12. A política de transportes deverá, numa
perspectiva de desenvolvimento, assentar nos seguintes traços
essenciais:
- planeamento integrado do sistema,
articulado com os diferentes ramos da economia, com o
ordenamento do território que institua uma gestão
coordenada nas áreas urbanas de maior extensão e tenha
em conta o impacto ambiental;
- desenvolvimento dos meios, em
infra-estruturas e material circulante, equipamentos e
sistemas de exploração e sua optimização;
- elevar o nível da competitividade e o
apoio ao reequipamento e à intervenção dos transportes
nacionais nos tráfegos exteriores, nomeadamente no
contexto dos transportes intercomunitários.
13. A política para as comunicações e
telecomunicações exigindo a reorganização da estrutura do
sector, tendo em vista a coordenação integrada da gestão e do
planeamento, deverá visar o desenvolvimento e modernização das
actividades económicas e assentar nos seguintes traços
essenciais:
- implementação de serviços económica e
socialmente necessários;
- extensão e modernização da rede
nacional de telecomunicações e sua interligação às
redes internacionais através de um processo criterioso
de inovação tecnológica e enquanto soluções técnica
e economicamente vantajosas;
- alargamento e reestruturação da
cobertura postal;
- maximização da utilização da
investigação e tecnologia nacionais e articulação dos
projectos de todas as entidades envolvidas neste
domínio: indústrias, serviços, centros de
investigação, universidades.
14. A política de turismo deverá visar uma maior
valorização do seu papel no desenvolvimento nacional e
regional, e a máxima satisfação das necessidades de lazer da
população, assente nos seguintes traços essenciais:
- crescimento equilibrado e ordenado com a
valorização e defesa dos recursos naturais e
património histórico e a preservação cultural e
ambiental dos principais centros turísticos;
- diversificação dos mercados e das
correntes turísticas, valorização do mercado interno e
defesa da qualidade dos serviços turísticos;
15. A política de comércio interno deverá visar
uma maior valorização do seu papel no desenvolvimento
económico nacional e regional, a partir dos seguintes
objectivos:
- adequação do aparelho comercial às
necessidades das populações e do desenvolvimento
urbanístico;
- constituição (ou reconversão) de
circuitos de distribuição mais flexíveis,
transparentes e eficazes;
- salvaguarda do comércio tradicional
independente e ordenamento das grandes cadeias e
superfícies de comércio;
- apoios às cooperativas de consumo, ao
comércio de pequena e média dimensão, as várias
formas associativas dos comerciantes, que garantam a sua
reconversão e modernização e permitam que desempenhem
eficazmente o seu papel junto das populações;
16. A política de comércio externo deverá visar a
diminuição do défice da balança comercial, a promoção e o
escoamento da produção nacional. Estes objectivos centrais
exigem uma política activa de defesa dos interesses nacionais no
quadro das instituições comunitárias e de outros organismos de
comércio internacional, a diversificação das relações
económicas externas, com particular aprofundamento em relação
aos países de língua oficial portuguesa.
17. O desenvolvimento económico de Portugal assente
numa economia mista constitui parte integrante e básica da
democracia avançada que o PCP propõe ao povo português. Do
êxito do desenvolvimento depende o progresso social, a criação
da base material para a construção de uma sociedade
democrática, a firme salvaguarda da independência nacional.
3º. Uma
política social que garanta a melhoria das condições de vida
do povo
1. A
política social na democracia avançada que o PCP propõe tem
como objectivo essencial a melhoria das condições de vida
material e espiritual dos trabalhadores e da grande maioria do
povo português, eliminar as mais graves desigualdades e
injustiças sociais e os flagelos do desemprego, da pobreza, da
miséria, da prostituição, da droga e da marginalidade,
assegurar aos portugueses um nível de vida e um bem-estar
material e cultural conforme com as possibilidades e
potencialidades criadas pelo desenvolvimento das forças
produtivas na época contemporânea.
A melhoria das condições de vida material e
espiritual do povo português e o desenvolvimento económico são
objectivos indissociavelmente complementares na política
democrática que o PCP propõe ao povo português.
No capitalismo monopolista, o desenvolvimento
económico assenta na exploração dos trabalhadores e em
profundas desigualdades sociais. Na democracia avançada proposta
pelo PCP, a melhoria das condições de vida e de trabalho do
povo torna-se um imperativo que não só é compatível como
constitui um factor indispensável ao desenvolvimento económico.
2. Os direitos sociais dos trabalhadores e de todos
os cidadãos são direitos fundamentais e parte integrante da
democracia avançada que o PCP propõe ao povo português. Serão
assegurados como direitos sociais fundamentais:
- o direito ao trabalho;
- o direito à segurança social;
- o direito à saúde;
- o direito à educação e ao ensino, à
cultura e ao desporto;
- o direito à habitação;
- o direito a um ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado;
- o direito à tranquilidade e segurança
das populações;
- o direito das mulheres à igualdade;
- o direito dos jovens à realização
pessoal e profissional;
- o direito das crianças ao
desenvolvimento harmonioso;
- o direito dos idosos, reformados e
pensionistas a uma vida digna;
- o direito dos deficientes a uma vida
integrada na sociedade;
- o direito dos emigrantes à protecção
dos seus interesses;
- o direito dos imigrantes e das etnias
à protecção dos seus interesses.
A efectivação e aplicação universais destes
direitos sociais fundamentais são um imperativo para garantir
condições dignas de existência a todos os cidadãos e se
alcançar uma sociedade mais justa.
3. O direito ao trabalho é fundamental para a
fruição dos direitos económicos, sociais e culturais e para a
formação, livre desenvolvimento e realização pessoal dos
cidadãos. O direito ao trabalho tem como elementos inseparáveis
a justa remuneração, a segurança no emprego, condições de
higiene e a segurança no trabalho, a qualificação, e o bem
estar físico e psicológico dos trabalhadores.
O direito ao trabalho será assegurado:
- por uma política de desenvolvimento
económico geradora de emprego;
- pela proibição dos depedimentos sem
justa causa e de quaisquer discriminações, ou
perseguições designadamente por motivo de sexo,
opiniões políticas ou religiosas e actividades
sindicais ou de Comissões de Trabalhadores;
- por um sistema de formação cultural,
técnica e profissional contínua que assegure a
promoção, a qualificação e a readaptação
profissional dos trabalhadores;
- pela limitação dos contratos a prazo ou
outras formas de emprego não permanente a situações
excepcionais;
- pela eliminação de todas as formas de
trabalho ilegal;
- por uma política de rendimentos que eleve
a quota-parte do trabalho na distribuição da riqueza
nacional e garanta a elevação progressiva do nível de
vida dos trabalhadores;
- pela justa retribuição do trabalho, com
respeito pelo princípio de «a trabalho igual salário
igual»;
- pela redução e organização do tempo de
trabalho que permita elevar aumentar o tempo livre dos
trabalhadores para a fruição cultural e o lazer.
4. O direito à segurança social deve ter como
objectivo a protecção dos cidadãos nas situações de falta ou
diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o
trabalho, designadamente doença, invalidez, desemprego, reforma,
cabendo ao Estado a responsabilização pelo sistema.
O direito à segurança social será
assegurado:
- por um sistema integrado, descentralizado
e participado, assente nos princípios da universalidade,
unidade, igualdade e solidariedade;
- pela participação do movimento sindical
e das organizações representativas dos utentes na
definição da política de segurança social e na
gestão do sistema;
- pelo aumento do valor das pensões e
demais prestações sociais e o alargamento e melhoria
dos serviços de acção social que permitam a
satisfação das necessidades dos cidadãos e da
família.
5. O direito à saúde deve ter como objectivo,
garantir as condições para o bem-estar físico, mental e social
dos portugueses, utilizando para tal os avanços
cientifico-técnicos, promovendo a saúde, prevenindo a doença e
assegurando a reabilitação.
O direito à saúde será assegurado:
- por um Serviço Nacional de Saúde,
universal, geral e gratuito com gestão eficiente,
participada e descentralizada;
- por uma reforma geral dos serviços de
saúde promovendo e premiando a sua qualidade e
eficácia;
- pela regionalização e descentralização
dos serviços prestadores de cuidados de saúde tendo em
conta as realidades geodemográficas e epidemiológicas e
uma cada vez maior igualdade no acesso e cobertura
assistencial da população;
- por uma correcta planificação,
organização, gestão e articulação dos diversos
níveis e serviços de saúde com a participação dos
trabalhadores do sector e das populações;
- pela adopção de uma política que
privilegie a promoção da saúde e prevenção da
doença, assegurando os meios necessários ao combate aos
principais problemas de saúde pública, segundo
critérios dse prioridade rigorosamente definidos e
permanentemente actualizados.
6. O direito à educação e ao ensino, à
cultura e ao desporto é o direito de todos e cada um ao
conhecimento e à criatividade, ao pleno e harmonioso
desenvolvimento das suas potencialidades, capacidades, vocações
e consciência cívica.
O direito à educação e ao ensino, à cultura
e ao desporto será assegurado:
- por uma política que assuma a educação,
a ciência e a cultura como vectores estratégicos para o
desenvolvimento integrado do nosso país; que atenda à
multiplicidade e diversidade dos processos educativos e
formativos contemporâneos e as dimensões a que estes
necessitam de dar resposta, desde a competência
profissional e a qualificação, à cultura humanista e
cientifico-técnica, à inovação e à criação, aos
valores cívicos e humanos; que considere o conjunto da
população portuguesa e desenvolva um sistema de
educação permanente que integre e equilibre a
educação inicial com o ensino e a formação contínua
dos adultos e assegure um ensino da mais alta qualidade
para todos os portugueses e que seja um factor de
elevação do nível cultural da população, da
formação integral da pessoa humana e de afirmação de
uma cidadania plena e criadora numa sociedade
democrática;
- por um sistema educativo que valorize o
ensino público, democraticamente gerido e dotado de
objectivos, estruturas e programas e meios financeiros e
humanos que permitam a concretização do direito ao
ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e
sucesso educativo a todos os portugueses e a todos os
níveis do ensino; que erradique o analfabetismo; que
assegure o ensino básico, universal, obrigatório,
gratuito e a cobertura do País por uma rede pública de
educação pré-escolar e que estabeleça a
interligação entre os objectivos do ensino e das
actividades sociais, culturais e económicas; que
contribua para o aumento da qualificação do trabalho
dos portugueses.
- pela implantação de um sistema
desportivo que, integrando as várias estruturas a ele
ligadas (poder central, poder local, estruturas
associativas, clubes, escolas), garanta aos desportistas
as condições de trabalho e desenvolvimento, assegure à
generalidade da população condições de acesso à
prática desportiva nos seus vários níveis e
modalidades, contribuindo para o seu desenvolvimento e
realização;
- pelo apoio e estímulo continuados à
produção, actividades e agentes culturais, pela
democratização cultural e do acesso à fruição e à
criação culturais.
7. O direito à habitação deve concretizar-se
pela garantia aos cidadãos e famílias, de residência que
satisfaça as suas necessidades e assegure o seu bem estar,
privacidade e qualidade de vida.
O direito à habitação será assegurado:
- pela realização de uma política de
combate às carências de habitação e a aplicação de
uma política de solos e de ordenamento territorial que
crie solos e zonas urbanas com qualidade, e
infraestruturas não sujeitas à especulação;
- pela assunção pelo Estado das
responsabilidades que lhe cabem, designadamente no
lançamento de vastos programas de habitação para os
cidadãos de menores recursos, no incentivo à promoção
de habitação com custos controlados; por uma política
de crédito bonificado eficaz, pela descentralização de
competências e atribuição de meios aos municípios;
- pela conjugação da acção dos
promotores públicos, privados e cooperativos, pelo
incentivo à recuperação dos centros históricos,
áreas degradadas e loteamentos clandestinos com
eliminação dos bairros de lata, pela promoção de um
mercado de arrendamento e de construção de habitação
de rendas sociais.
8. O direito a um ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado visa garantir a cada cidadão e a cada comunidade
uma vida em harmonia com o meio natural, os seus recursos e
espécies, condição essencial ao seu equilíbrio físico e
psíquico e aos das gerações vindouras.
O direito a um ambiente sadio ecologicamente
equilibrado será assegurado:
- pelo planeamento e análise conjunta de
todas as políticas sectoriais e do ordenamento do
território, dos seus impactos sobre os recursos naturais
e o ambiente e sobre o uso e ocupação do solo;
- pela prevenção dos incêndios e o
combate à desertificação de enormes áreas do país, a
defesa das zonas ecológicas sensíveis e das áreas
protegidas, a opção por uma especialização produtiva
que preserve o ambiente e o desenvolvimento de uma
pedagogia cívica de defesa do ambiente;
- pela gestão racional, integrada e
democraticamente participada dos recursos naturais dos
ecossistemas e o rigoroso controlo da sua capacidade de
renovação;
- pelo combate coordenado, aos níveis
nacional e internacional, às graves situações de
degradação ambiental, nomeadamente à poluição dos
cursos de água e zonas costeiras;
- pela extensão coordenada a todo o
território nacional das redes de saneamento básico, de
distribuição de energia, do controlo da poluição
atmosférica, dos solos e dos recursos hídricos;
- por uma política urbanística que garanta
às populações das cidades um ambiente urbano
equilibrado e saudável;
- pela promoção da actividade científica
no domínio do ambiente e de áreas correlacionadas, de
divulgação dos trabalhos realizados e da participação
de cientistas na definição e acompanhamento das
pesquisas;
- pela divulgação das questões
ecológicas através do ensino.
9. O direito à tranquilidade e segurança das
populações assume grande importância, sobretudo nas zonas
urbanas em expansão.
O direito à tranquilidade e segurança das
populações será assegurado:
- por uma política de desenvolvimento
integrado e da melhoria das condições de vida dos
cidadãos;
- pelo reforço dos meios de policiamento e
investigação criminal e da sua capacidade operativa
priviligiando-se a acção preventiva;
- pelo combate à criminalidade, às
associações criminosas, ao tráfico de drogas, à
violência e à corrupção;
- pelo desenvolvimento de relações entre
as forças de segurança, as autarquias, as populações,
as escolas, as organizações de juventude, o Ministério
Público e outras entidades, com o objectivo de prevenir
e dar combate à criminalidade;
- pela reorganização e optimização das
capacidades de resposta das forças de segurança, com
base na definição do seu carácter civilista e
judicializado e no reconhecimento dos direitos dos seus
profissionais;
- pela garantia do direito à protecção
civil em situações de acidente grave, catástrofe e
calamidade, de origem natural ou tecnológica, através
de um autêntico sistema nacional de protecção civil
desgovernamentalizado, descentralizado, operativo e
participado.
10. O direito das mulheres à igualdade, intimamente
ligado à sua luta emancipadora, é condição para a
democratização e humanização da sociedade e o livre
desenvolvimento das capacidades criativas e produtivas das
mulheres.
O direito das mulheres à igualdade será
assegurado:
- por legislação que garanta a
efectivação dos direitos das mulheres em todas as
esferas da sociedade, proibindo e penalizando todas as
discriminações;
- pelo direito ao trabalho em igualdade de
oportunidades no acesso, formação e promoção
profissionais e a efectivação do princípio de «a
trabalho igual salário igual»;
- pelo reconhecimento efectivo da
maternidade e paternidade como função eminentemente
social;
- pelo reconhecimento efectivo da igualdade
de direitos e deveres entre homens e mulheres na
família, incluindo na manutenção e educação dos
filhos.
- pelo desenvolvimento de uma política
educativa e cultural visando a alteração das
mentalidades e a criação de relações familiares
baseadas na decisão livre, no amor e solidariedade entre
os seus membros;
- pela criação das condições objectivas
e subjectivas para a formação de uma adequada
consciência social que encare o homem e a mulher como
seres humanos na plenitude dos seus direitos e deveres.
11. O direito dos jovens à realização pessoal e
profissional e a uma activa participação na sociedade tem
como elemento fundamental a efectiva garantia dos seus direitos
económicos, sociais e culturais.
O direito dos jovens será assegurado:
- pelo cumprimento da escolaridade
obrigatória e gratuita e pela igualdade de oportunidades
de acesso aos diferentes níveis de ensino e ao sucesso
escolar;
- pelo acesso ao emprego e à formação e
promoção profissionais e o apoio ao prosseguimento e
conclusão dos estudos quando já em actividade
profissional;
- pela renumeração do seu trabalho
garantindo-se o princípio «a trabalho igual salário
igual»;
- pela criação das condições
indispensáveis à obtenção de habitação e à
constituição de família própria quando o desejarem;
- pela criação de condições que tornem
acessível a fruição e a criação cultural, a prática
desportiva e uma sã ocupação dos tempos livres;
- pelo apoio ao desenvolvimento do movimento
juvenil, no respeito pela sua identidade e
características próprias;
- pela criação de condições para uma
vida digna, com a prevenção da toxicodependência, o
combate à miséria e à marginalidade juvenis.
12. O direito das crianças ao desenvolvimento
harmonioso e ao respeito pela identidade própria é
essencial para uma infância feliz, condição para a formação
de cidadãos física, intelectual e emocionalmente saudáveis.
O direito das crianças será assegurado:
- pela assistência materno-infantil e o
incremento de estruturas de apoio à criança e à
família;
- por uma alimentação suficiente e
adequada, cuidados de saúde, educação orientada para o
sucesso escolar e educativo;
- por medidas de protecção e cuidados
especiais que tenham em conta o seu grau de
desenvolvimento afectivo, físico, psíquico e
intelectual e os casos de dificuldades específicas;
- pela protecção social e jurídica contra
todas as formas de arbitrariedade, violência e
exploração, designadamente pela proibição e punição
da utilização do trabalho infantil:
- pelo estimular de uma pedagogia que incuta
na sociedade o respeito pela criança.
13. O direito dos idosos, reformados e pensionistas
consagrado através de uma política específica que tenha em
conta as suas aspirações, deve ter como objectivo
proporcionar-lhes uma vida digna, a segurança na velhice e a
plena integração e participação na sociedade.
O direito dos idosos, reformados e pensionistas
será assegurado:
- por uma pensão de reforma que permita
satisfazer as necessidades essenciais e assegurrar a sua
independência e dignidade;
- pela prestação de serviços de saúde
apropriados;
- pelo apoio social, e à ocupação de
tempos livres através de infra-estruturas e serviços de
apoio adequados.
14. O direito dos deficientes deve garantir-lhes a
possibilidade de realizar uma vida independente e socialmente
útil, eliminando as barreiras que impedem a sua integração na
sociedade como cidadãos de pleno direito.
O direito dos deficientes será assegurado:
- por uma correcta política de prevenção,
de saúde e de reabilitação para reintegração no
trabalho;
- pelo reforço dos esquemas de subsídios e
segurança social;
- por medidas específicas de ensino,
formação profissional e garantia de emprego;
- por adopção de medidas legislativas e
administrativas, que conduzam à eliminação de
barreiras arquitectónicas e outras;
- pela criação de programas de ocupação
de tempos livres, culturais e de cultura física e
desporto.
15. O direito dos emigrantes à protecção dos seus
interesses essenciais decorre do grande peso do fenómeno
emigratório na sociedade, das discriminações de que são
vítimas e da desprotecção em que se encontram.
O direito dos emigrantes será assegurado:
- pela acção eficiente das
representações consulares e diplomáticas e de outros
serviços específicos de protecção e apoio nos países
de acolhimento e em Portugal;
- pela aplicação das Convenções e
Acordos bilaterais e multilaterais assinados pelo Estado
português em casos que requeiram a defesa dos direitos
dos emigrantes e seus familiares;
- pela aplicação de medidas que propiciem
o acesso ao ensino de português e promova a língua e
cultura portuguesas no estrangeiro;
- pela participação dos emigrantes na
definição das soluções para os seus problemas e pelo
respeito do seu movimento associativo;
- pelo apoio ao regresso, nomeadamente
através de medidas específicas de canalização de
poupanças para as regiões de origem e à promoção de
projectos de desenvolvimento designadamente regionais.
16. O direito dos imigrantes e das etnias à protecção
dos seus interesses decorrem de uma política de amizade e
cooperação entre todos os povos e do respeito por toda a pessoa
humana.
O direito dos imigrantes e das etnias será
assegurado:
- por medidas de protecção ao uso das suas
línguas e culturas;
- pela adopção de medidas que facilitem a
sua integração na sociedade portuguesa, respeitando as
suas particularidades culturais;
- pela extensão dos esquemas de protecção
social e jurídica em pé de igualdade com os
trabalhadores portugueses;
- pelo combate a quaisquer manifestações
de racismo e de xenofobia.
17. Não basta que fique na lei o reconhecimento dos
direitos sociais dos trabalhadores e de todos os cidadãos. Uma
política democrática, pelas suas orientações e pela sua
realização, tem de assegurá-los na prática.
Estes direitos fundamentais têm implícitos o
bem-estar material e cultural, a dignidade e a real melhoria das
condições de vida dos trabalhadores e de todos os cidadãos e
constituem um princípio basilar da democracia avançada que o
PCP propõe.
4º. Uma
política cultural como factor de emancipação individual,
social e nacional
1. A
política cultural que o PCP propõe aos portugueses consiste no
efectivo exercício dos direitos culturais, na criação de
condições para o desenvolvimento integral da pessoa humana e
dos valores culturais da sociedade. Tem como fundamento e
objectivos a elevação da participação criadora dos
trabalhadores e dos cidadãos em geral, bem como das suas
organizações, nas várias esferas da vida social e a pedagogia
dos valores democráticos.
No mundo contemporâneo, e também em Portugal,
a cultura adquire um peso crescente na vida social.
A democracia cultural que o PCP defende é
indissociável da democracia nas suas dimensões política,
económica e social, que são condições materiais da sua
realização. Radicada no movimento da sociedade, componente da
vida do povo, a democracia cultural constitui um dos factores de
transformação da realidade. O exercício dos direitos culturais
e a luta pela sua generalização e aprofundamento são factores
da democracia globalmente considerada.
2. A democracia cultural que o PCP defende implica:
- a generalização da fruição dos bens
culturais e das actividades culturais, com a eliminação
das discriminações económicas, sociais, de sexo e
regionais no acesso aos conhecimentos e à actividade
cultural;
- a formação de uma consciência social
progressista, que promova os valores humanistas da
liberdade, da igualdade, da tolerância, da
solidariedade, da democracia e da paz;
- o reconhecimento e a valorização da
função social dos trabalhadores da área cultural e das
suas estruturas e a melhoria constante da sua formação
e condições de trabalho, e o apoio efectivo aos jovens
artistas;
- o apoio ao livre desenvolvimento das
formas populares de criação e fruição, de
associativismo e vida cultural, reconhecendo-se e
valorizando-se o seu papel dinâmico na formação da
identidade nacional;
- a criação das condições materiais e
espirituais indispensáveis ao desenvolvimento da
criação, produção, difusão e fruição culturais,
com a rejeição da sua subordinação a critérios
mercantilistas e no respeito pela controvérsia
científica e pela pluralidade das opções estéticas.
3. São orientações fundamentais da política cultural:
- a livre expressão cultural, a
valorização das aptidões e o desenvolvimento das
capacidades individuais e a elevação do nível de
conhecimentos e das necessidades culturais da
população;
- a erradicação do analfabetismo integral
e o combate ao analfabetismo funcional;
- uma Escola em transformação, para o
desenvolvimento e a modernização, para a emancipação
cultural e a pedagogia democrática, para a educação
permanente; uma Escola apoiada e potenciada, na sua
função cultural, por outros meios formativos e agentes
socioculturais, desde as instituições científicas,
técnicas e artísticas, aos meios de comunicação
social e às estruturas populares;
- uma política que potencie a função
cultural e social do desenvolvimento científico e
tecnológico;
- a expansão da educação e do ensino
artísticos e da animação sociocultural;
- uma política de educação física e
desporto assumida como meio de valorização humana e
factor de desenvolvimento da personalidade e
democratização da vida social;
- uma política de ambiente, ordenamento do
território e urbanismo que permita uma vida quotidiana
de tranquilidade e bem-estar, a fruição generalizada de
espaços de convívio e lazer, no respeito pela
preservação do património natural e cultural e dos
núcleos urbanos de valor histórico e patrimonial;
- a elevação do papel cultural da
comunicação social, no rigor e na qualidade da
informação, no estímulo, na integração e na
divulgação, de acordo com a especificidade dos
diferentes meios, da produção literária, artística,
científica e cultural em geral;
- a descentralização e regionalização
das estruturas de produção, dos equipamentos e
serviços culturais, no quadro da eliminação das
desigualdades regionais e da afirmação criadora das
especificidades das regiões; o apetrechamento material e
humano que potencie a acção do poder local na esfera
cultural;
- a salvaguarda, o estudo e a divulgação
do património cultural nacional, regional e local,
erudito e popular, tradicional ou actual;
- o intercâmbio com os outros povos da
Europa e do mundo, a abertura aos grandes valores da
cultura da humanidade e a sua apropriação criadora, o
combate à colonização cultural e a promoção
internacional da cultura e da língua portuguesas, em
estreita cooperação com os outros países que a usam.
4. A democracia cultural pressupõe responsabilidades
fundamentais do Estado democrático, mas só pode ser construída
na combinação da acção do Estado com a participação e a
criatividade individuais e colectivas.
A democracia cultural é um factor da
democracia política cujas potencialidades só se podem
desenvolver com o alargamento e a elevação da formação e da
vida cultural das populações. É um factor da democracia
económica, do desenvolvimento e da modernização, porque
representa a qualificação da principal força produtiva: o
trabalho humano. É um factor da democracia social porque é um
vector de intervenção crescente na vida da sociedade, por parte
dos trabalhadores, das classes e grupos sociais mais vitalmente
interessados na democracia. É um factor de soberania nacional,
porque coopera na formação da identidade nacional, num processo
aberto e activo e de interacção com a cultura mundial.
A democracia cultural que o PCP propõe aos
portugueses é um factor de emancipação individual, social e
nacional, um factor de desenvolvimento multilateral dos
indivíduos e da sociedade, um poderoso incentivo ao diálogo das
culturas.
5º. Uma
pátria independente e soberana com uma política de paz, amizade
e cooperação com todos os povos
1. A
independência, a soberania e a integridade territorial de
Portugal constituem valores fundamentais e inalienáveis do Povo,
da Nação e do Estado.
Desde há séculos que laços de dependência
em relação ao estrangeiro e neste século em relação ao
imperialismo representaram poderosos obstáculos a um
desenvolvimento conforme com os interesses nacionais e constituem
factores de envolvimento em questões externas contrárias aos
interesses nacionais.
A integração política, económica, militar e
em questões de segurança, que retire a Portugal alavancas
fundamentais da sua soberania e independência e o deixe
subordinado às transnacionais dos países dominantes é
inaceitável e deve ser combatida.
Do mesmo modo e com o mesmo empenhamento com
que rejeita soluções autárcicas e isolacionistas bem como o
chauvinismo, o nacionalismo e o racismo, o PCP recusa eurocracias
federalistas redutoras da soberania nacional e empobrecedoras da
democracia.
O PCP rejeita uma Política Externa e de
Segurança Comum que, numa via supranacional, visa a
consagração da política externa da União Europeia como
sujeito de direito internacional, substituindo-se crescentemente
aos Estados-membros no âmbito da definição e execução da
política externa, de defesa e de segurança.
Com os projectos da Cimeira de Maastricht o que
se visou não foi o aprofundamento da cooperação entre os
Estados Europeus no quadro das Comunidades Europeias de que
Portugal é membro, mas sim o afastamento de uma construção
europeia assente em nações livres e Estados soberanos e
independentes e a opção por uma «União Europeia» alicerçada
em bases federalistas, com as consequentes perdas de autonomia
política, de independência e de soberania nacionais.
O PCP lutará por uma Comunidade de efectiva
cooperação entre nações livres e Estados soberanos e é
favorável à construção de uma Europa inteira de paz, de
cooperação entre os trabalhadores, os povos e as nações, à
construção de um continente que seja um factor de
desenvolvimento e um factor de segurança e de progresso social
em todo o mundo. Ao contrário de uma CE, moldada pelos
interesses dos grandes monopólios que se fecha num bloco
político-militar.
Uma das mais fortes exigências que emerge do
mundo em mudança em que vivemos, não é de gravosas
abdicações de soberania, de empobrecedoras uniformizações e
de ampliação da distância entre os centros de decisão e os
cidadãos, mas da pujante afirmação da riqueza das diferenças,
das identidades nacionais, do reconhecimento do direito das
nações a um poder político soberano, da aspiração à
igualdade de direitos e a novas formas de cooperação mutuamente
vantajosas e reciprocamente enriquecedoras.
2. O PCP continuará a pautar a sua intervenção quer nas
instituições quer fora delas, pela defesa dos interesses
nacionais, pela limitação dos aspectos negativos e pela
potenciação das perspectivas positivas que permitam:
- um desenvolvimento harmonioso e acelerado
do país no quadro de uma construção europeia
solidária, aberta ao mundo, com a primazia da dimensão
social e da convergência real das economias;
- uma especialização produtiva mais
vantajosa do país e a intensificação da cooperação
económica;
- o aumento dos fundos da CE e a sua
aplicação tendo em vista o desenvolvimento do país e
não o apoio a interesses ilegítimos;
- a efectiva aproximação dos níveis de
desenvolvimento dos diferentes países, o que implica que
o principio da "coesão económica e social"
seja considerado como objectivo fundamental da CE e não
como uma fórmula demagógica ou esvaziada de conteúdo
real;
- a preservação da identidade cultural
portuguesa e de formas de intercâmbio culturais,
técnicas e artísticas que respeitem a língua e os
valores nacionais;
- a democratização das instituições
europeias;
- um papel independente e positivo da CE em
relação às grandes questões internacionais,
designadamente a favor do desarmamento, da segurança
colectiva e da paz na Europa e no Mundo, combatendo o
objectivo de a transformar num bloco político-militar
imperialista e para a ingerência em assuntos internos de
outros Estados e promovendo a cooperação, a
circulação e os intercâmbios humanos, culturais e
outros, entre os povos e os Estados de toda a Europa;
- a activa cooperação e a acção comum do
movimento operário e popular, dos partidos comunistas e
de outras forças democráticas dos países da CE.
3. No plano político-militar, face à evolução da
situação internacional, deve ser reconsiderada a participação
de Portugal na NATO e na UEO, bem como os acordos militares com
os EUA, a Alemanha e a França, relativos às bases estrangeiras
em Portugal, que têm conduzido ao agravamento dos laços de
dependência e constituem graves condicionalismos à
independência e soberania nacionais. Portugal está vitalmente
interessado no processo de desarmamento e no reforço dos
mecanismos internacionais de segurança colectiva.
Portugal nas suas relações com a NATO deve
pautar-se pelo objectivo do desmantelamento total das alianças
político-militares. Neste sentido, deve defender a
desactivação da estrutura militar da NATO da qual se deve
progressivamente desvincular.
No quadro europeu, Portugal deve contrariar a
construção de qualquer bloco político-militar, incluindo por
via da UEO e da «militarização da CEE», que conduza à
transformação da Europa numa potência militar.
Não é necessário ao país, nem é do seu
interesse, uma integração militar estrategicamente dirigida
para intervenções de natureza agressiva na Europa ou noutras
regiões do Globo.
Portugal deve empenhar-se activamente na
institucionalização da Conferência de Segurança e
Cooperação Europeia (CSCE), como verdadeiro sistema de
segurança colectiva e de cooperação na Europa, contrariando a
sua hegemonização e instrumentalização.
Num quadro internacional complexo e instável
torna-se ainda mais necessário que Portugal adopte uma
perspectiva política que assegure a integridade do território
nacional, a autonomia de decisão político-militar, a soberania
nacional e a segurança do povo português e de Portugal, dando
uma contribuição própria para a evolução positiva no
relacionamento internacional, a eliminação da ameaça nuclear e
a salvaguarda da paz mundial.
4. São elementos fundamentais da independência e
soberania portuguesas:
- a independência económica,
garantindo, no quadro da cooperação e interdependência
internacional e designadamente no actual quadro da
integração na CEE, o domínio nacional dos sectores e
recursos estratégicos da economia, a atenuação dos
défices externos nas áreas que criam vulnerabilidades,
o desenvolvimento da produção, a atenuação da dívida
externa, a inserção na divisão internacional do
trabalho de forma não subordinada e que, pelo controlo
dos processos produtivos inviabilize imposições
externas;
- a definição nacional da política de
defesa, garantindo a autonomia na adopção dos
conceitos estratégicos fundamentais, a independência
das Forças Armadas Portuguesas de qualquer controlo ou
ingerências externas e a sua não integração ou
envolvimento em forças multinacionais e intervenções
agressivas, a decisão prévia e o controlo nacional
sobre a utilização do território, espaço aéreo e
zonas marítimas por forças estrangeiras, excluindo
utilizações para operações de agressão, para
projectos de militarização do espaço ou com base de
instalação, estacionamento e trânsito de quaisquer
tipos de armamento nuclear;
- a definição das medidas de política
e segurança interna não permitindo o comando
externo de forças ou serviços de segurança nacionais
nem actividades de forças ou serviços de segurança
estrangeiros ou supranacionais em território português,
sem prejuízo da necessária cooperação internacional
no combate ao crime;
- a autonomia de decisão e
relacionamento diplomático sem subordinação a
ditames ou imposições externas, garantindo a sua
concretização pautada pelos objectivos de defesa dos
interesses nacionais da cooperação, amizade e
solidariedade com todos os povos, e da paz e segurança;
- a salvaguarda e desenvolvimento da
cultura portuguesa, garantindo no quadro da
necessária intensificação do intercâmbio com outros
povos e culturas e da crescente internacionalização da
comunicação social, a preservação da identidade
cultural do povo português e a valorização da sua
afirmação internacional;
- o desenvolvimento nacional da ciência
e tecnologia, garantindo, no quadro da cooperação e
intercâmbio internacionais,uma política científica e
tecnológica adaptada aos problemas especificos do
desenvolvimento integrado de Portugal, condições não
desiguais nos processos de intercâmbio de conhecimentos
e o equilíbrio da balança tecnólogica com outros
países em condições de igualdade e reciprocidade.
5. No quadro destas orientações gerais, Portugal
desenvolverá, na democracia avançada que o PCP propõe ao povo
português no limiar do século XXI, uma política externa
diversificada, de paz, amizade e cooperação com todos os povos,
que terá como vectores principais:
- as relações com a CE, tendo como
princípios básicos a cooperação mutuamente vantajosa,
a salvaguarda dos interesses, da cultura e da soberania
nacionais, o desenvolvimento de relações equilibradas e
não discriminatórias entre os seus Estados membros e
com todos os povos e países;
- as relações com todos os outros
países da Europa assim como com os EUA, Canadá e Japão
na base dos princípios da igualdade, reciprocidade de
vantagens, respeito mútuo e não ingerência nos
assuntos internos;
- as relações de privilegiada amizade e
cooperação com Angola, Moçambique, Cabo Verde,
Guiné-Bissau e S. Tomé e Princípe (sem
ingerências nem pretensões neocolonialistas) bem como
com o Brasil;
- as relações de amizade e cooperação
com os países socialistas, valorizando reais
potencialidades de uma cooperação mutuamente vantajosa
;
- as relações com os países da
América Latina, África e Ásia, valorizando
factores de ordem histórica e cultural, e activa
cooperação para a solução dos graves problemas que
afectam o chamado Terceiro Mundo e toda a Humanidade;
- as relações com os países árabes,
designadamente do Magreb e do Mediterrâneo Oriental
orientadas para a transformação do Mediterrâneo numa
zona de paz e cooperação;
- a solidariedade activa com os povos em
luta pela liberdade, independência nacional e
progresso social, contra o imperialismo, o colonialismo,
o fascismo, o racismo, o apartheid e o sionismo, e
assumindo cabalmente as suas responsabilidades com o povo
de Timor-Leste, no sentido de assegurar a sua
autodeterminação e independência;
- a intervenção activa em todas as
instâncias internacionais em que participa,
particularmente na ONU e suas agências, para a
resolução dos problemas globais da Humanidade,
designadamente a defesa da paz, a luta contra a fome, a
pobreza e o subdesenvolvimento, a doença e a
toxicodependência, a defesa e preservação do meio
ambiente, a criação de uma nova ordem internacional da
informação. Valorização do papel da ONU pugnando pela
sua democratização e combatendo a sua
instrumentalização pelas grandes potências para
intervir nos assuntos internos dos povos;
- o empenho na criação de uma nova
ordem económica internacional tendente à
superação da troca desigual, da sobreexploração dos
recursos, dos profundos desequilíbrios e
discriminações e dos devastadores efeitos da dívida
externa que impendem sobre dezenas e dezenas de países,
e que, pondo termo ao neocolonialismo, assegure o
bem-estar de todos os povos, assegurando o
desenvolvimento sustentado, respondendo às necessidades
do presente sem comprometer o futuro das gerações
vindouras;
- a contribuição activa para a
criação de uma Europa de paz,progresso, amizade e
cooperação entre povos e paises soberanos e iguais
em direitos, com o avanço do processo de desarmamento, a
dissolução de todos os blocos político-militares, a
criação de um sistema de segurança colectivo que
respeite e assegure a soberania dos Estados e a livre
opção dos povos, a valorização das potencialidades da
CSCE defendendo-a de tentativas de descaracterização e
instrumentalização.
6. Na democracia avançada que o PCP propõe para o limiar
do século XXI Portugal contribuirá positivamente para a
resolução dos grandes problemas do mundo contemporâneo, no
caminho da paz e do progresso social. Portugal assumirá o seu
pleno direito de decidir do seu próprio regime económico,
social e político, da sua própria política interna e externa,
do seu futuro e do seu destino.
A democracia avançada que o PCP propõe, incorporando uma
concepção de regime e a definição de uma política
democrática, caracteriza-se fundamentalmente por constituir um
projecto de sociedade cuja construção se apresenta como
inteiramente correspondente aos interesses populares e às
necessidades nacionais no limiar do século XXI.
A construção da democracia avançada
constitui assim um processo de transformação da vida e da
sociedade para cujo êxito serão determinantes, não apenas as
soluções institucionais, políticas e governamentais, mas
também o esforço criador e o empenho colectivo dos
trabalhadores e do povo português.
A luta permanente e quotidiana em defesa dos
interesses do povo e do País, o combate firme e persistente à
política de direita, o reforço da unidade da classe operária,
o empenho na formação de uma vasta frente social de luta, os
progressos na convergência e unidade dos democratas e patriotas,
a conjugação da luta eleitoral e institucional com as lutas de
massas - factor determinante na evolução da vida nacional - e a
concretização de soluções políticas progressistas fazem
parte e inserem-se na luta por uma democracia avançada no limiar
do século XXI.
O reforço da influência social, política e
eleitoral do PCP e a sua participação no governo do País são
uma condição decisiva para a construção de uma democracia
avançada no limiar do século XXI.
III -
O Socialismo
futuro
de Portugal
1. A
democracia avançada no limiar do século XXI que o PCP propõe
ao povo português visa resolver muitos dos mais graves problemas
actualmente existentes. Mas a liquidação da exploração
capitalista, o desaparecimento geral e efectivo de
discriminações, desigualdades, injustiças e flagelos sociais
é tarefa histórica que só com a revolução socialista é
possível realizar.
Tal como o Programa do PCP aprovado em 1965 e
reafirmado com alterações em 1974 no VII Congresso
(Extraordinário) sublinhava que a realização completa da
revolução democrática e nacional criaria condições
favoráveis para a evolução da sociedade portuguesa rumo ao
socialismo, assim também, ao propor no seu Programa uma
democracia avançada no limiar do século XXI, o PCP considera
que a realização de um tal projecto criará condições
propícias a um desenvolvimento da sociedade portuguesa
conduzindo ao socialismo. A sociedade socialista que, como
objectivo e perspectiva, o PCP propõe ao povo português
incorpora e desenvolve os elementos fundamentais - económicos,
sociais, políticos e culturais - da democracia avançada.
O processo social e político que conduzirá ao
socialismo não depende apenas da vontade e da acção das
forças que querem promovê-lo. Depende também, para além de
outros factores, da actuação e das formas de resistência das
forças que se lhe opõem. No Portugal do limiar do século XXI o
caminho do socialismo é o da luta pelo aprofundamento da
democracia.
A acção de vanguarda da classe operária, a
luta dos trabalhadores e das massas populares, a política
assumida pelas instituições e pelo Estado, a maior ou menor
democraticidade das eleições, a evolução da estrutura social
e a arrumação das forças de classe, a conjuntura
internacional, a capacidade do Partido para ganhar as massas para
o seu Programa, são elementos fundamentais que determinarão no
concreto o processo de transformação socialista da sociedade.
Século XX
- a construção de uma nova sociedade
1. O
século XX fica marcado na história da humanidade como um
momento de viragem da sociedade humana a partir da vitória da
revolução socialista de Outubro e da constituição do primeiro
Estado de operários e camponeses. Passos gigantescos no processo
de libertação dos trabalhadores e dos povos foram dados pelas
revoluções socialistas, pela derrota do nazi-fascismo, pelo
ruir do colonialismo, pela conquista da independência por povos
secularmente submetidos ao jugo colonial, pela conquista de
direitos e liberdades fundamentais pelos trabalhadores dos
países capitalistas.
Tratou-se de um empreendimento revolucionário
exaltante - num processo irregular e acidentado - que se revelou
ser mais complexo e demorado que as previsões anunciadas pelos
seus dirigentes, e sujeito a funestas deformações conduzindo à
reversibilidade do próprio processo - visou transformar e em
grande medida transformou em realidades profundas, sentidas e
justas aspirações e sonhos da imensa maioria da Humanidade - de
todos os explorados, oprimidos, discriminados por motivo de
classe, de raça, de sexo, de ideias.
Depois de milénios de sociedades cujos
sistemas socioeconómicos e cujo desenvolvimento se basearam
sempre na exploração de umas classes por outras classes, na
exploração dos que trabalham e constituem a grande maioria dos
povos por uma minoria detentora dos meios de produção, do
Estado e do Poder - as revoluções socialistas, com o poder dos
trabalhadores, empreenderam a construção de uma nova sociedade
sem exploradores nem explorados, sem classes antagónicas, sem
discriminações e injustiças sociais, uma nova sociedade na
qual o bem-estar material e espiritual do povo e a democracia nas
suas vertentes económica, social, política e cultural tem
necessariamente de ser um objectivo básico de toda a política.
2. O capitalismo tem revelado uma elevada capacidade de
resistência e de adaptação. Na base da revolução científica
e tecnológica, das novas tecnologias, da mundialização da
economia e do seu acrescido controlo pelas multinacionais, da
ampliação da divisão internacional do trabalho e dos processos
de integração, mas também do neocolonialismo, da exploração
desenfreada do Terceiro Mundo e da intensificação da
exploração dos trabalhadores, o capitalismo conseguiu assegurar
novos impulsos de desenvolvimento e passar à ofensiva no plano
mundial. Mas não resolveu antes tende a agudizar as suas
contradições internas: entre o capital e o trabalho; entre o
carácter social da produção e a apropriação privada dos
meios de produção; entre os monopólios e as camadas não
monopolistas; entre os países capitalistas desenvolvidos e o
chamado Terceiro Mundo; entre os grandes pólos do imperialismo.
Não resolveu, antes tende a agravar, os desequilíbrios
ambientais, pondo em risco os ecossistemas planetários e a
sobrevivência das futuras gerações.
O capitalismo e o imperialismo mantêm e
agravam as naturezas exploradora e agressora. Nos países mais
desenvolvidos aprofundam-se as grandes chagas sociais e a
concentração crescente de riqueza, contrastando com imensas
zonas do globo nas quais milhões e milhões de seres humanos se
debatem com a fome, a miséria mais profunda, as
discriminações, as injustiças, a marginalização, a droga, a
doença e a morte.
Na fase actual da evolução das sociedades
humanas, o capitalismo e o imperialismo são responsáveis por
uma violenta contradição entre as imensas potencialidades de
progresso social - libertadas pelo trabalho, acção e luta das
massas humanas e pela revolução científica e tecnológica - e
a persistência, quando não o agravamento, de grandes problemas
globais, como a fome, as desigualdades sociais, a ignorância, os
riscos de guerra e de destruição da espécie.
3. A luta pelo socialismo no mundo sofreu ao findar o
século XX derrotas de ainda incalculáveis consequências para a
luta dos trabalhadores e dos povos contra todas as formas de
exploração e opressão, com a desintegração da URSS e dos
regimes existentes nos países do leste da Europa.
Os acontecimentos mostraram que nesses países,
apesar das grandes transformações e realizações democráticas
revolucionárias de carácter económico, social e cultural,
acabou por instaurar-se e instituir-se em determinadas
circunstâncias históricas um "modelo" que violou
características essenciais de uma sociedade socialista e se
afastou, contrariou e afrontou aspectos essenciais dos ideais
comunistas. Em vez do poder político do povo, um poder
excessivamente centralizado nas mãos de uma burocracia cada vez
mais afastado da intervenção e vontade das massas e cada vez
menos sujeito a mecanismos fiscalizadores da sua actuação. Em
vez do aprofundamento da democracia política, a acentuação do
carácter autoritário do Estado. Em vez de uma economia
dinamizada pela propriedade social dos principais meios de
produção, uma economia excessivamente estatizada
desincentivando progressivamente o empenhamento dos trabalhadores
e a produtividade. Em vez de um partido de funcionamento
democrático, enraizado nas massas e delas recebendo energias
revolucionárias, um centralismo burocrático baseado na
imposição administrativa de decisões tanto no partido como no
Estado, agravado pela fusão e confusão das funções do Estado
e do partido. Em vez de uma teoria viva e criativa, a sua
dogmatização e instrumentalização.
A experiência revela assim que na construção
da sociedade socialista as soluções adoptadas para os mais
diversos problemas (organização económica, sistemas de
gestão, estrutura do Estado, política social, intervenção
popular, cultura) têm de estar constantemente sujeitas à
verificação dos resultados, prontas à correcção e à
mudança quando necessárias, abertas ao constante
aperfeiçoamento e enriquecimento.
A experiência revela ainda que para impedir um
distanciamento entre os governantes e as massas, o uso indevido
do poder político, o abuso da autoridade, a não
correspondência da política e das realidades com os objectivos
definidos e proclamados do socialismo, desvios e deformações
incompatíveis com a sua natureza - são essenciais o exercício
efectivo do Poder pelo povo, o controlo popular e a
consideração permanente do aprofundamento da democracia.
A história do século XX mostra por um lado
que grandes transformações e conquistas de alcance histórico
na construção do socialismo e um verdadeiro progresso social
são inseparáveis da luta dos comunistas; mostra por outro lado
que a assimilação crítica das experiências revolucionárias,
positivas e negativas, é indispensável às forças que se
proponham, no seu próprio país, pôr fim a todas as formas de
exploração e opressão, construindo uma sociedade socialista.
4. Na avaliação das perspectivas de evolução social e
política do mundo contemporâneo, é indispensável ter em conta
que enquanto o capitalismo se formou e impôs como sistema
dominante num processo abarcando vários séculos, o socialismo,
surgindo no século XX, apenas conheceu durante décadas os seus
primeiros avanços históricos.
O sistema capitalista, incapaz de resolver os
problemas da humanidade e de assegurar a satisfação das mais
profundas aspirações e necessidades dos povos, está
historicamente condenado.
Num prazo histórico mais ou menos prolongado,
por vias diversificadas e num processo comportando
necessariamente redifinições e enriquecimentos de projecto,
através da luta de emancipação social e nacional dos
trabalhadores e dos povos, é a substituição do capitalismo
pelo socialismo que, no limiar do século XXI, continua inscrita
como uma possibilidade real e como a mais sólida perspectiva de
evolução da humanidade.
O
socialismo - futuro de Portugal
1. É
a partir da realidade portuguesa e da experiência
revolucionária portuguesa nos seus múltiplos aspectos e
assimilando criticamente a experiência revolucionária mundial,
tanto nos seus acertos e êxitos como nos seus erros e derrotas,
que o PCP aponta ao povo português, como seu objectivo, a futura
construção da sociedade socialista.
O PCP aponta como objectivos fundamentais da
revolução socialista em Portugal a abolição da
exploração do homem pelo homem, a criação de uma sociedade
sem classes antagónicas inspirada por valores humanistas, a
democracia compreendida na complementaridade das suas vertentes
económica, social, política e cultural, a intervenção
permanente e criadora das massas populares em todos os aspectos
da vida nacional, a elevação constante do bem-estar material e
espiritual dos trabalhadores e do povo em geral, o
desaparecimento das discriminações, desigualdades, injustiças
e flagelos sociais, a concretização na vida da igualdade de
direitos do homem e da mulher e a inserção da juventude na vida
do País, como força social dinâmica e criativa.
2. Para alcançar tais objectivos, o PCP aponta como características
da sociedade socialista em Portugal:
- no sistema político o poder dos
trabalhadores, a permanente fiscalização da actividade
dos órgãos do Estado e o aprofundamento das formas de
participação popular; a democratização de toda a vida
nacional, a garantia do exercício das liberdades
democráticas, incluindo a liberdade de imprensa e de
formação de partidos políticos, a protecção na ordem
jurídica dos direitos dos cidadãos, o respeito por
opiniões, interesses sociais e aspirações
diferenciadas e pelas crenças religiosas e a prática do
culto, a realização de eleições com a observância
estrita da legalidade pelos órgãos do Poder, a
intervenção e participação das massas trabalhadoras
na direcção política e económica do País através
dos órgãos de soberania, do Poder Local democrático e
das organizações de classe, sindicais, populares,
políticas e outras.
- na organização económica, a
propriedade social sobre os principais meios de
produção, uma direcção planificada da economia
combinada com a iniciativa e directa intervenção das
unidades de produção e dos trabalhadores, a
coexistência de formas de organização estatais,
autogeridas, cooperativas, colectivas, familiares e
individuais, com empresas privadas de diversa dimensão,
a realização completa e definitiva da Reforma Agrária
com inteiro respeito pela vontade dos trabalhadores e dos
agricultores, a consideração do papel do mercado, o
desenvolvimento harmonioso dos recursos e sectores da
economia nacional e de todas as regiões, considerando o
impacto ambiental dos planos de desenvolvimento, a
dinâmica e eficácia da economia baseada nas melhores
realizações do progresso científico-técnico.
- no plano social, a libertação dos
trabalhadores de todas as formas de opressão e
exploração, o pleno emprego, a retribuição de cada um
segundo o seu trabalho, o direito ao trabalho com relevo
para a garantia do primeiro emprego aos jovens, a
garantia dos estímulos materiais no desenvolvimento da
produção, o respeito da propriedade individual
resultante do trabalho próprio, a edificação de
relações sociais baseadas no respeito pela dignidade e
personalidade de cada cidadão, o desenvolvimento dos
serviços sociais, a solução do problema da
habitação, a generalização da prática desportiva e
de uma saudável ocupação dos tempos livres, a defesa
do meio ambiente, a erradicação dos grandes flagelos
sociais como a fome, o analfabetismo, a miséria, a
poluição, a droga, a prostituição, o alcoolismo e a
criminalidade.
- no plano cultural, a
transformação da cultura em património, instrumento e
actividade de todo o povo, o progresso da ciência e da
técnica, a expansão da criação artística, o
estímulo à criatividade, o pleno acesso ao ensino e um
elevado nível de democracia cultural resultante da
conjugação permanente da política das instituições
do Estado socialista com a iniciativa, a participação e
a actividade criadora individual e colectiva.
- no plano ético, a formação da
consciência social e individual em conformidade com os
ideais da liberdade, dos deveres cívicos, do respeito
pela pessoa humana e pela Natureza, da solidariedade,
amizade e paz.
3. A experiência revolucionária mundial, assim como a
experiência da revolução portuguesa, já mostrou que, na
construção de uma nova sociedade, a iniciativa e a criatividade
das forças revolucionárias e das massas populares contém
imensas e por vezes inesperadas potencialidades e que as
soluções adoptadas pelo poder político, além de deverem estar
permanentemente sujeitas a fiscalização institucionalizada,
carecem de ser aferidas pela prática e de serem sujeitas a
mudanças e correcções que a vida e a vontade dos povos imponha
ou aconselhe.
No quadro dos objectivos essenciais, o sistema
socialista em Portugal assumirá inevitavelmente particularidades
e originalidades resultantes não só das realidades objectivas
do País como também das formas concretas que até então
assumir a luta de classes, a evolução económica, social,
cultural e política e a própria conjuntura internacional.
4. No horizonte da evolução social está o
comunismo - sonho milenário da humanidade progressista,
sociedade sem classes, sociedade de abundância, de igualdade
social, de liberdade e de cultura para todos, de iniciativia e
criatividade colectiva e individual, sociedade de trabalhadores
livres e conscientes na qual o trabalho será não apenas uma
fonte de riqueza mas uma actividade criadora e uma fonte de
alegria, de liberdade e de valorização pessoal e na qual a paz,
a saúde, a cultura, o repouso, o recreio, um meio ambiente
equilibrado, a acção colectiva e o valor do indivíduo serão
componentes da felicidade humana.
IV- O
Partido
1. Partido
político e vanguarda da classe operária e de todos os
trabalhadores, o Partido Comunista Português é um partido
patriótico e internacionalista.
- Patriótico, porque partido ao
serviço do povo, com as suas raízes de classe assentes
na realidade económica, social e cultural de Portugal,
parte integrante da sociedade portuguesa e da nação
portuguesa, continuador das tradições progressistas da
nossa história - é um partido ao serviço da Pátria.
- Internacionalista, porque partido
dos trabalhadores portugueses cujos interesses se
identificam com os interesses dos trabalhadores dos
outros países na sua luta contra a exploração
capitalista e pela emancipação da humanidade;
solidário para com as forças revolucionárias; partido
que intervém com inteira autonomia e independência no
diversificado quadro das forças revolucionárias e
progressistas mundiais, nomeadamente do movimento
comunista internacional que se modifica com as mudanças
da situação mundial e nos diversos países e regiões -
inspira as suas posições e relações internacionais no
internacionalismo proletário e se assume como um partido
da causa universal da libertação do Homem.
2. É uma verdade histórica que o Partido Comunista
Português desempenhou um decisivo papel na luta contra a
ditadura fascista, na criação de condições sociais e
políticas que tornaram possível a vitória do levantamento
militar do MFA em 25 de Abril de 1974, na construção e
institucionalização do novo regime democrático - o regime
consagrado na Constituição da República aprovada pela
Assembleia Constituinte em 1976. O PCP desempenhou e desempenha
igualmente um decisivo papel na defesa da democracia portuguesa,
das suas conquistas e da independência e soberania nacionais.
Partido profundamente empenhado na luta de
massas, o PCP é, ao mesmo tempo, uma força política essencial
ao funcionamento eficaz e democrático das instituições e ao
fortalecimento da vida democrática do País. Participa
activamente nos órgãos institucionais e estruturas do Estado.
Tendo desempenhado um papel determinante na construção do Poder
Local, aí realiza uma obra notável ao serviço das
populações. Contribui decisivamente, através da acção dos
seus militantes, para a valiosa dinâmica das mais diversas
organizações sociais, instituições culturais e estruturas
populares.
O valor da intervenção do PCP na vida
nacional resulta da natureza de classe do Partido e da sua
política, da correspondência dos seus objectivos e da sua luta
com os interesses do povo português e de Portugal, da sua
ligação aos trabalhadores e às massas populares e também da
sua capacidade de organização, da sua estrutura, do seu
funcionamento, do seu estilo de trabalho, do seu conhecimento da
realidade, da sua criatividade, da sua unidade e coesão.
Constituem também, a justo título, importante base do
prestígio e influência do PCP, o seu respeito pelos
compromissos assumidos perante o povo, a seriedade, a coerência,
a elevação moral e política e o sentido das responsabilidades
que marcam toda a sua intervenção na vida nacional.
No plano internacional as relações e a
intervenção do PCP estão inteiramente ao serviço do povo
português e de Portugal, da causa libertadora dos trabalhadores
e dos povos, dos ideais de liberdade, independência nacional,
progresso social, socialismo e paz. O PCP actua invariavelmente
em prol da cooperação, da amizade e de posições, iniciativas
e actuação convergentes entre as grandes forças
revolucionárias do mundo contemporâneo.
3. O Partido Comunista Português organiza nas suas
fileiras, operários, empregados, intelectuais, quadros
técnicos, pequenos e médios agricultores, pequenos e médios
empresários do comércio, da indústria e dos serviços, homens
e mulheres que lutam contra a exploração e a opressão
capitalistas, pela democracia, pelo socialismo e o comunismo.
Podem ser membros do Partido Comunista
Português todos aqueles que aceitem o Programa os Estatutos,
sendo seus deveres fundamentais a militância numa das suas
organizações e o pagamento da sua quotização.
4. A estrutura orgânica e o funcionamento do Partido,
definidos e desenvolvidos nos Estatutos, assentam em princípios
que, no desenvolvimento criativo do centralismo democrático,
respondendo às novas situações e enriquecidos com a
experiência, visam assegurar simultaneamente uma profunda
democracia interna, uma única orientação geral e uma única
direcção central.
5. São princípios orgânicos fundamentais:
- a eleição dos organismos dirigentes, da
base ao topo e o direito de destituição de qualquer
eleito pelo colectivo que o elegeu;
- a obrigatoriedade de os organismos
dirigentes prestarem regularmente contas da sua
actividade às organizações respectivas e considerarem
atentamente as opiniões e críticas que estas exprimam
como contribuição para a sua própria reflexão e as
próprias decisões;
- o carácter vinculativo para os organismos
de responsabilidade inferior das decisões dos organismos
de responsabilidade superior tomadas no âmbito das
respectivas competências e a obrigatoriedade de os
organismos de responsabilidade inferior prestarem contas
da sua actividade aos organismos de responsabilidade
superior;
- a livre expressão das opiniões e o seu
debate, procurando assegurar a inserção dos contributos
individuais no trabalho, decisão e acção colectivos
dos organismos e organizações do Partido;
- o cumprimento por todos das decisões
tomadas por consenso ou maioria;
- o trabalho colectivo e a direcção
colectiva;
- o poder de decisão e mais ampla
iniciativa de todas as organizações do Partido na sua
esfera de acção, no quadro dos princípios
estatutários, da linha política do Partido e das
resoluções dos organismos de responsabilidade superior;
- o cumprimento das disposições
estatutárias por todos os membros do Partido e a não
admissão de fracções entendidas como a formação de
grupos ou tendências organizadas, que desenvolvam
actividades em torno de propostas ou plataformas
políticas próprias.
Os princípios orgânicos do Partido garantem a
participação de todos os militantes na elaboração da
orientação do Partido, a responabilidade e efectiva
responsabilização da direcção perante o colectivo partidário
e de todas as organizações e militantes perante a direcção, o
debate construtivo com a expressão livre e franca de opiniões,
o estímulo à iniciativa das organizações e militantes, a
disciplina voluntária, consciente e responsável e a unidade
ideológica, orgânica e de acção.
Estes princípios constituem uma base
fundamental da força, da coesão e da disciplina do Partido, da
sua ligação à classe operária e às massas populares, da sua
capacidade de intervenção na vida nacional.
6. A vida social e política na sua permanente mobilidade
exige do Partido a capacidade não só de acompanhar e examinar
como de responder às novas situações e de protagonizar
transformações da realidade.
A firmeza ideológica, a coerência de
princípios, o rigor da orientação e dos objectivos políticos
traçados, a capacidade e prontidão para corrigi-los sempre que
tal se imponha, harmonizam-se com grande maleabilidade e
flexibilidade tácticas.
A base teórica do PCP é o marxismo-leninismo,
concepção materialista e dialéctica do mundo, instrumento
científico de análise da realidade, guia para a acção que em
ligação com a prática, se enriquece e renova com o incessante
progresso dos conhecimentos e experiências.
No desenvolvimento e na assimilação crítica
do pensamento de Marx, Engels e Lenine, o marxismo-leninismo é
necessariamente criador e por isso contrário à cristalização
da teoria, à dogmatização, assim como à revisão oportunista
dos seus princípios e conceitos fundamentais e integra as
experiências e ensinamentos de toda a história do movimento
operário, dos partidos comunistas, da Revolução de Outubro,
das outras revoluções socialistas, do empreendimento da
construção da uma nova sociedade, do movimento de libertação
nacional, das revoluções democráticas e de toda a evolução
progressista da sociedade humana.
O PCP tem no marxismo-leninismo um sólido
instrumento para analisar as novas realidades e os novos
processos, para elevar a reflexão, o combate ideológico e o
debate teórico, e para encontrar, com criatividade, as
soluções concretas para os problemas e os caminhos que conduzam
os povos a um futuro melhor.
Atento à realidade, examinando as
transformações e mudanças económicas, sociais, políticas e
culturais que se verificam na sociedade portuguesa e no mundo,
estudando os novos fenómenos e avaliando e discernindo as suas
causas, significado e consequências, o PCP define a sua
orientação política e as suas tarefas a curto, a médio e a
longo prazo.
7. Porque o PCP está inteiramente ao serviço do povo e
da Pátria, o seu Programa corresponde aos interesses
fundamentais e às aspriações mais profundas da classe
operária e de todos os trabalhadores, dos agricultores, dos
intelectuais, dos quadros técnicos, dos pequenos e médios
empresários, da juventude, das mulheres, dos reformados, dos
idosos, dos deficientes, de todos os homens e mulheres
progressistas.
Propondo uma democracia avançada no limiar do
século XXI, o PCP proclama: Este é o Programa que propomos ao
povo português. Se concordais com ele, lutai com o PCP pela sua
realização.
A luta para que o Programa do PCP, pela vontade
do povo português, se confirme na vida é o caminho da
liberdade, da democracia, da independência nacional, da paz e do
socialismo.
É o caminho que interessa ao povo português e
à pátria portuguesa.