Partido Comunista Portugu�s
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Direito de consumir local - Intervenção de Agostinho Lopes na AR
Quinta, 04 Outubro 2007

Direito de consumir local

 

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Qual é o «crime» do projecto de lei n.º 10/X, de Os Verdes, para a política de direita do actual e de anteriores governos? Visar dois objectivos: a valorização da produção agrícola nacional e a livre opção dos consumidores entre produtos agrícolas nacionais e produtos agrícolas estrangeiros. Ou seja, o «crime» de dizer que nas lojas portuguesas dos grandes grupos da distribuição deve haver produção agrícola portuguesa!

Os argumentos avançados, em particular, no relatório elaborado por um Deputado do Partido Socialista não têm sustentação material, apenas a leitura formal dos Tratados lhe permite concluir o que conclui, e contradizem até princípios, como o da liberdade de os consumidores poderem optar entre produção nacional e produção estrangeira.

São usados três argumentos, que, supostamente, derivam do Direito comunitário e nacional.

Primeiro, o conteúdo do projecto de lei discrimina, de forma abstracta e geral, os produtos comunitários.

Falso! O que se propõe é que a produção nacional não seja discriminada pelo abuso de poder do mercado das grandes cadeias de distribuição.

Segundo, o projecto de lei põe em causa o princípio da igualdade entre estabelecimentos comerciais.

Falso! O que se propõe é o restabelecimento da igualdade, face à produção nacional.

Terceiro, o projecto de lei acaba por materializar um auxílio do Estado. É auxílio do Estado uma intervenção na regulação para a igualdade dos agentes comerciais/produtores agrícolas, face ao mercado retalhista?! Poderíamos falar dos auxílios do Estado no presente momento, por exemplo, relativamente à episodia da doença da «língua azul» no Alentejo: enquanto o Governo português anda a pensar se a União Europeia permite ou não, em Espanha, duas comunidades, a Andaluzia e a Estremadura, já estão a dar esse ditos «auxílios do Estado».

Por outro lado, os instrumentos apontados para resolver o problema da falta de produção nacional nas grandes e médias superfícies são as normas presentes na lei de licenciamento, a Lei n.º 12/2004. Mas a simples leitura do relatório de execução, elaborado pelo Ministro da Economia, sobre esta lei, mostra que tais normas não estão minimamente em execução, bem pelo contrário.

Quem argumenta contra o projecto de lei em apreço esquece regras básicas para o livre funcionamento dos mercados e a igualdade de concorrência entre agentes, a existência de uma informação adequada e suficiente e não imperfeita e assimétrica, como é manifestamente o caso do mercado retalhista e por grosso, nacional e internacional da produção agropecuária.

Depois, há as consequências da posição monopolista, do poder de mercado desses grupos a montante, junto dos seus fornecedores, e a jusante, junto dos consumidores. Se alguém tem dúvidas sobre o abuso do poder de mercado das grandes distribuidoras, sem que a Autoridade da Concorrência intervenha, leia os recentes estudos sobre comercialização da produção hortofrutícola, elaborados pelo Observatório dos Mercados Agrícolas. No estudo de Maio de 2006 demonstrava-se a existência de um desequilíbrio assinalável na distribuição do rendimento gerado pela comercialização, que não abrange apenas uma determinada fruta ou uma dada hortaliça mas toda a fileira analisada dos hortofrutícolas e abrangerá praticamente todas as outras fileiras do sector agrícola. Mais, diz ainda que esse desequilíbrio está no sector dos mercados retalhistas.

Depois, se soubermos que, segundo o Índice Nielsen Alimentar, a percentagem de vendas de hiper e supermercados representava já em 2004 (antes da nova área comercial de 1 500 000 m2, permitida pela Lei n.º 12/2004) 83,6% do total do mercado e o conjunto dos cinco maiores operadores 67,5% do mercado de retalho, tiraremos as conclusões que se impõem.

Uma conclusão final: certamente melhorado nos seus mecanismos, o País e a agricultura portuguesa bem precisavam de legislação como a que agora é proposta pelo Partido Ecologista «Os Verdes».