Partido Comunista Portugu�s
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Interven??o dodeputado Joaquim Matias
Estabelecimento, gest?o e explora??o de servi?os postais
Quinta, 04 Fevereiro 1999
Senhor Presidente,Senhores Membros do Governo,Senhores Deputados:A presente Proposta de Lei n? 183/VII que o Governo apresentou a esta Assembleia pretende definir as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gest?o e explora??o de servi?os postais no Territ?rio Nacional, incluindo os internacionais com origem ou destino no territ?rio nacional. No entanto, o seu conte?do n?o consegue atingir, a nosso ver, a necess?ria clarifica??o dos objectivos que deveriam presidir a mat?ria de import?ncia fundamental para o Pa?s como ? a comunica??o via postal.Limita-se o articulado a uma transposi??o mecanicista para a legisla??o nacional da Directiva Europeia 9767/CE, transposi??o disciplinada, ? verdade! Mas s? de generalidades, ficando o essencial para regulamenta??o posterior sem definir, como lhe competia, os par?metros de enquadramento dessa regulamenta??o.Cheia de f?ria liberalizadora e vontade de satisfazer os anseios dos grupos econ?micos na explora??o da parte rent?vel dos servi?os postais portugueses, ? evidente! Mas esquecendo-se de clarificar as condi??es para autorizar essa privatiza??o, garantindo por um lado a natureza essencial do servi?o e a sua especificidade, incluindo a salvaguarda dos direitos de cidadania em mat?ria de correspond?ncia, da seguran?a e da protec??o de dados pessoais.Assemelha-se ?quele aluno que sendo capaz de reproduzir num teste te?rico qualquer p?gina do manual, que decorou por inteiro, incluindo as v?rgulas, n?o consegue todavia executar um ?nico exerc?cio pr?tico, que seja, de aplica??o da mat?ria.S?o v?rias as quest?es inaceit?veis nesta proposta de lei do Governo.Em primeiro lugar, o Governo ignorou completamente o Servi?o P?blico de Correios, adaptando por tradu??o, o chamado "servi?o universal" que se trata de facto de um servi?o m?nimo garantido at? 2003, com qualidade e custos controlados, embora sem par?metros definidos, ficando todos os outros servi?os sujeitos ? concorr?ncia. Esta situa??o n?o pode deixar de nos trazer ? mem?ria automaticamente as experi?ncias "brilhantes" das tarifas da electricidade e das chamadas telef?nicas locais.N?o ? esta seguramente a forma de tratar um servi?o de primeira necessidade para os portugueses individualmente, mas tamb?m indispens?vel ao desenvolvimento regional e ?s actividades econ?micas, sociais e culturais.Em segundo lugar, os CTT - Correios de Portugal, operador p?blico portugu?s, embora n?o reconhecido na proposta de lei como tal, ficar?o com a incumb?ncia de presta??o do tal servi?o m?nimo, e da gest?o e explora??o da rede p?blica, sem o reconhecimento de que se trata de um servi?o p?blico e sem a garantia de financiamento de actividades que, como j? acontece hoje, se venham a revelar deficit?rias.Poder? ter acesso a um fundo de compensa??o de custos de servi?o universal proveniente dos prestadores de servi?os postais, sem qualquer crit?rio definido ? partida quando, como ? evidente, se deveria basear numa percentagem da factura??o efectuada.Fica ainda com alguns servi?os reservados em regime de exclusivo que a qualquer altura o Governo poder? retirar, de modo pr?prio, ou por iniciativa comunit?ria, no quadro da liberaliza??o progressiva no sector o que n?o ? de forma nenhuma tranquilizador para os CTT que t?m apenas 30% do tr?fego m?dio europeu, com tend?ncia para crescimento em especial no chamado "Direct Mail " que, evidentemente, n?o resistir? ? cobi?a privatizadora assim que atinja valores interessantes.Em terceiro lugar, a garantia dos direitos dos trabalhadores dos CTT, designadamente no que se refere ? manuten??o dos postos de trabalho e ao fundo de pens?es com o d?ficite actual de cerca de 95 milh?es de contos, contratualizado com a empresa para a sua reposi??o em 26 anos, contrato que poder? ficar comprometido com a aplica??o desta lei, dado que n?o ? tido minimamente em considera??o quer na obrigatoriedade da presta??o de servi?o deficit?rio, quer nas condi??es concorrenciais.Refira-se ainda que relativamente ?s concess?es a privados, n?o ? estabelecida a qualidade do servi?o a prestar, a forma de concess?o, a garantia de meios pr?prios, a efectividade de fiscaliza??o, o direito dos utilizadores a audi??o atrav?s de um Conselho Nacional e a clarifica??o das infrac??es.Por outro lado, ao Operador de Servi?o P?blico n?o s?o dadas garantias de um servi?o p?blico e actividades exclusivas de forma est?vel, bem como um financiamento do Fundo de Compensa??o, definido ? partida de forma a garantir todos os compromissos dos CTT, incluindo os do Fundo de Pens?es.Obriga-se o operador de Servi?o P?blico ? manuten??o e gest?o de uma rede p?blica necessariamente onerosa, que poder? constituir mais um financiamento indevido do sector privado, se n?o for definido, como efectivamente n?o est? neste projecto, que o acesso se fa?a exclusivamente de forma integrada e a pre?os de custo.Senhor Presidente,Senhores Membros do Governo,Senhores Deputados:A presente Proposta de Lei n?o serve as condi??es concretas do nosso servi?o postal, n?o garante a qualidade e pre?o que se exige a um servi?o p?blico com a natureza social que lhe ? intr?nseca, n?o assegura a defesa dos direitos de cidadania dos seus utilizadores, nem garante os direitos dos trabalhadores dos CTT - Correios de Portugal, pelo que merece a nossa rejei??o.Disse.