Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Lei dos Partidos Políticos - Intervenção de Bernardino Soares na AR
Sexta, 07 Março 2008

Alteração à Lei dos Partidos Políticos

 

 

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

No passado sábado, dia 1 de Março, 50 000 pessoas mostraram o «cartão vermelho» à actual Lei dos Partidos e à sua «irmã» inseparável, a Lei do Financiamento dos Partidos. Numa impressionante demonstração de cidadania, combatividade e empenho, a Marcha Liberdade e Democracia, convocada pelo PCP, mostrou ao País que não é aceitável a degradação do nosso sistema democrático e que não são aceitáveis estas duas leis antidemocráticas.

Os partidos políticos têm, no nosso regime constitucional, saído da Revolução de Abril, uma função estruturante própria, que se alicerça no princípio básico da sua liberdade de organização. Não é por acaso. É que a liberdade de organização é uma garantia da pluralidade política e ideológica das opções partidárias e a sua limitação, feita por estas duas leis, é, ao invés, um ataque a esses valores.

A Lei dos Partidos Políticos, cuja alteração hoje aqui discutimos  (projecto de lei n.º 470/X), é uma lei de ingerência e de interferência abusiva, que procura formatar as formas de organização e funcionamento dos partidos e, por isso, condicionar as suas opções políticas e ideológicas.

Trata-se de uma lei que adoptou um extensivo modelo único, decalcado no fundamental das opções dos partidos que a votaram, e procurou impor esse modelo aos restantes partidos. A Constituição define os requisitos que entende impor aos partidos políticos: o seu funcionamento democrático, a proibição de partidos armados ou de tipo militar, de partidos que sejam organizações racistas e a proibição de partidos que perfilhem a ideologia fascista, sublinhando o princípio da liberdade. Não pode, pois, a lei, em lugar de concretizar esses princípios, adoptar uma inconstitucional posição regulamentadora.

É preciso dizer com clareza que esta lei, aprovada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP em 2003, visou, como explicita ou implicitamente reconheceram os seus autores, atingir o PCP. Visou impor um modelo único decalcado das formas de funcionamento dos que a fizeram, num verdadeiro ataque à pluralidade e à liberdade de opção política e ideológica.

Por isso, dizemos que é preciso mudar esta lei de forma mais radical e não restringida à mera alteração - que também propomos - da norma referente à exigência de um mínimo de 5 000 militantes para a manutenção de um partido. É preciso eliminar a obrigação de concorrer a eleições com determinada periodicidade; é preciso eliminar todo o tipo de abusivas regras de organização interna que devem ficar à liberdade de cada partido; é preciso clarificar que a constituição de partidos não está dependente de autorização, nem sequer do Tribunal Constitucional; é preciso garantir que a filiação num partido não pode ser de divulgação obrigatória ou de comprovação por qualquer entidade externa e deve ficar na reserva privada de cada cidadão que assim entenda mantê-la reservada.

Neste momento, é tempo de exigir uma alteração. Desafiamos, por isso, os restantes partidos a admitirem, nesta oportunidade, uma alteração mais profunda na Lei dos Partidos que permita, pelo menos, retirar despropositadas exigências castradoras da liberdade de auto organização das diversas forças políticas e garantir o respeito pleno pelos princípios constitucionais.

É altura, aliás, de lançar em dobro este desafio. O PCP vai proximamente apresentar também um projecto de alteração da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos. É por isso que dizemos aos restantes partidos que avancem com as suas propostas para que possamos em breve discutir uma alteração a uma lei que também ela impõe uma concepção de financiamento limitadora das formas de organização e intervenção dos militantes de um partido e que, por isso, é igualmente inaceitável.

Num tempo em que, nos seus diversos aspectos, assistimos a um ataque global à democracia, ao exercício dos direitos e à garantia das liberdades fundamentais - como ainda hoje vimos em relação à manifestação dos professores -, o debate que hoje fazemos tem a importância de uma opção fundamental: a de saber se uma democracia deve ou não respeitar a liberdade de organização dos partidos e a de saber se uma maioria de partidos tem o direito de impor aos restantes as suas regras de funcionamento e organização.

Pela nossa parte, exigiremos esta alteração e não daremos tréguas às inconstitucionais e antidemocráticas Leis dos Partidos Políticos e do Financiamento dos Partidos.

Quando nos aproximamos do 34.º Aniversário da Revolução de Abril, que pôs fim a 48 anos de ditadura fascista, bom seria que a Assembleia da República retomasse, na legislação dos partidos, um princípio fundamental da Constituição de Abril: o da liberdade de constituição e o da liberdade de organização dos partidos políticos em Portugal.

(...)

Sr. Presidente,

Queria ainda dizer, brevemente, algo sobre este debate.

Primeiro, e para que não fique nenhuma dúvida, queria dizer que, no projecto de lei do PCP, não há introdução de nenhuma permissividade maior em relação às exigências constitucionais e da lei actual no que diz respeito à constituição de partidos. As regras são as mesmas, o que tem de se aferir são os mesmos requisitos; simplesmente, tem de se clarificar que, como diz a Constituição, a formação de partidos não carece de autorização mas, sim, da verificação dos requisitos que estão estabelecidos.

Segundo, queria fazer notar que partidos que tanto falam da necessidade da liberdade da chamada «sociedade civil» perante a asfixia do Estado, neste campo em particular, querem que o Estado determine como é que os partidos se organizam. Houve intervenções que exprimiram, neste debate, que alguns partidos continuam a querer impor as suas regras à generalidade dos outros partidos.

A opção que aqui está é a de saber se queremos que a Lei dos Partidos Políticos vigore segundo o princípio da liberdade, previsto constitucionalmente, ou se queremos que ela vigore segundo o princípio da maioria que em cada momento a vota.