Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Recenseamento eleitoral
Quinta, 03 Julho 2008

assembleia.jpgEsta reforma do recenseamento eleitoral é bem-vinda, tal como tivemos oportunidade de o manifestar já na 1.ª Comissão, quando foi feita uma primeira apresentação desta proposta de lei.

 

 

 

Quarta alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e consagração de medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento

Intervenção de António Filipe na AR

 

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Srs. Deputados:

Esta reforma do recenseamento eleitoral é bem-vinda (proposta de lei n.º 212/X), tal como tivemos oportunidade de o manifestar já na 1.ª Comissão, quando foi feita uma primeira apresentação desta proposta de lei.

Em primeiro lugar, porque importa corrigir desvios que existem hoje entre o recenseamento eleitoral e o universo dos cidadãos que potencialmente deveriam fazer parte do recenseamento eleitoral, quer por excesso quer por defeito. Por defeito, porque todos nós nos apercebemos, à vista desarmada, que há jovens que não se recenseiam e este sistema de recenseamento automático terá a virtude de os recensear automaticamente e de permitir que, independentemente de qualquer iniciativa da sua parte no acto de recenseamento, eles possam via a exercer o seu direito de voto. E também porque há erros por excesso que importa corrigir e que são os vulgarmente chamados eleitores-fantasma, designadamente duplicações de inscrições.

Há alguma especulação, porventura exagerada, em torno do número dos chamados eleitores-fantasma, mas em todo o caso há estudiosos com credibilidade que apontarão para uma margem de cerca de 5% desses eleitores. Também será possível limitar muito essa margem de erro.

Isto tem importância não apenas relativamente à definição dos níveis de abstenção, o que, designadamente quanto à eficácia vinculativa de referendos, pode ser decisivo, mas tem outra importância, que é a determinação do número de mandatos em cada círculo eleitoral para a Assembleia da República e a determinação do número de eleitos em cada órgão autárquico.

Estas não são questões de somenos e haver nesta matéria exactidão do número de cidadãos recenseados em cada circunscrição eleitoral é, obviamente, de grande importância. Daí a importância de o País ser dotado de um sistema fiável que faça uso dos meios informáticos disponíveis para que o recenseamento seja rigoroso.

No tempo de que ainda disponho, chamaria ainda a atenção para dois aspectos. Um deles tem a ver com a importância de haver alguma tendencial coincidência entre o local de residência e o local no qual o eleitor está recenseado. Dir-se-á que há eleições em que isso não tem importância nenhuma. Obviamente que nas eleições presidenciais não tem, nas eleições para a Assembleia da República tem, mas nas eleições locais tem uma importância muito grande, porque é desejável que um eleitor exerça o seu direito de voto para eleger autarcas que têm que ver com o seu dia-a-dia e que ele seja afectado para o bem ou para o mal pela acção dos eleitos para cujo voto contribui.

Ora, sabe-se que cada vez mais não é assim. Designadamente, há uma grande mobilidade das pessoas, principalmente nas áreas metropolitanas, e são muitos milhares os cidadãos que exercem o seu direito de voto no local onde não residem e, portanto, não elegem os seus autarcas, mas contribuem para eleger os autarcas dos outros.

Assim, isto é incontornável, continuará a ser assim para muita gente, mas quanto mais circunscrito for o número de eleitores que votam deslocados do seu local de residência melhor e se se puder contribuir para isso por via legislativa é um ganho.

Finalmente, importa consolidar o avanço de 1999 relativamente ao voto dos jovens. Até 1999, o direito de voto só teoricamente se adquiria aos 18 anos, porque todos sabemos que quando a actualização do recenseamento era feita só em Maio chegávamos a ter eleições para o Parlamento em Junho em que cidadãos com 19 anos ainda não votavam.

Em 1999, através da possibilidade de recenseamento voluntário aos 17 anos, foi possível eliminar essa anomalia e hoje um cidadão que se recenseie voluntariamente aos 17 anos no dia em que completa 18 anos já pode votar, se houver eleições.

Esse foi um ganho muito importante que deve ser consolidado agora, através da inscrição automática, que não deve ser abandonada - e a proposta de lei, obviamente, vai nesse sentido -, ou seja, que aos 17 anos o cidadão fique provisoriamente inscrito e no dia em que complete 18 anos adquira automaticamente o direito de voto. Essa foi uma aquisição que deve ser aqui consolidada, agora já não por via da actuação voluntária e facultativa, nesse caso do cidadão, mas por via automática.

Creio que o País e a democracia ganharão com isso.