Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Proibição da publicidade de bebidas alcoólicas nas federações desportivas
Intervenção de Bruno Dias
Sexta, 28 Maio 2004

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Pouco se tem falado no nosso país do problema do alcoolismo, do consumo excessivo de álcool, e das suas implicações na saúde pública, no plano social e mesmo no plano económico.

Sabemos que Portugal é o terceiro consumidor mundial de álcool, com mais de 700 mil consumidores dependentes e outros tantos bebedores excessivos.

Sabemos que nos últimos anos o alcoolismo e os problemas ligados ao álcool têm vindo a aumentar entre os jovens e a população feminina, e são factor relevante da sinistralidade rodoviária e de índices elevados de mortalidade e morbilidade.

E sabemos mais: que a tomada de medidas e a criação de condições para uma intervenção efectiva nesta matéria está longe de ser uma realidade – e a resposta do Governo aos alertas que têm sido feitos, desde logo pelo PCP, é muito pouco tranquilizadora.

Até o nosso requerimento ao Senhor Primeiro Ministro – autor de célebres declarações sobre esta temática, primeiro subscritor do famoso Projecto de Resolução aprovado por unanimidade por esta Assembleia – requerimento esse que apresentámos em Outubro do ano passado, foi respondido (não pelo Primeiro Ministro, mas) pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto de Reinserção Social (!), basicamente teorizando sobre o Plano de Acção contra o Alcoolismo, e nada adiantando de concreto.

Mesmo ao nível da publicidade às bebidas alcoólicas, as medidas exigidas pelo então Deputado Durão Barroso continuam por concretizar.

Veja-se aliás a famosa Resolução n.º 76/200 da Assembleia da República, na recomendação expressa no seu ponto 7.º, quanto à regulamentação da publicidade a bebidas alcoólicas, tendo em especial atenção a necessidade de não permitir uma associação à actividade desportiva, ou outras, especialmente susceptíveis de mobilizar públicos jovens.

E aqui, importa também ter em conta as alterações ao Código da Publicidade, produzidas nesta matéria pelo decreto-lei n.º 332/2001, de 24 de Dezembro. Alterações que decorrem dessa recomendação, aliás nos termos da Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o Plano de Acção contra o Alcoolismo (RCM 166/2000 de 29 de Novembro).

Ora, particularmente relevante nessa Resolução, e nesse Plano, é a proposta concreta que, curiosamente (ou talvez não), acabou por nunca chegar a sair do plano das intenções. Falamos concretamente do item “Legislação e Fiscalização”, em cujo número 2, alínea e), o Governo resolvia «proibir o patrocínio de selecções nacionais por marcas de bebidas alcoólicas».

Ou seja, o Governo de então, nos termos desta Resolução do Conselho de Ministros, não só acolheu a recomendação da Assembleia da República neste domínio, como até foi mais longo na formulação adoptada.

Mas se era esta a formulação inicialmente adoptada, a verdade é que a alteração ao quadro legal que veio a ser consagrada é afinal substancialmente mais suave, deixando cair, designadamente, esta mesma questão dos patrocínios às selecções nacionais.

O que é proibido é a publicidade nos recintos em que esses eventos têm lugar – o que não impede, como a vida veio demonstrar, que uma federação desportiva tenha como patrocinador oficial, dez anos seguidos, uma marca de cerveja.

Ou que certas modalidades desportivas tenham nas suas competições uma forte participação deste tipo de marcas, inclusivamente ao ponto de integrarem a própria designação de algumas equipas, nos termos dos respectivos contratos de patrocínio.

A questão que aqui se coloca prende-se com a eficácia concreta que a legislação pode ou não assumir, na prossecução das linhas orientadoras definidas pelo Governo e pelo Parlamento.

Portanto, Senhor Presidente e Senhores Deputados, dir-se-ia que o problema está identificado – pelo menos, o problema que esta discussão suscitou. A questão é definir as melhores soluções.

O projecto-lei que estamos a discutir aponta uma saída: a proibição da publicidade às bebidas alcoólicas feita nas federações, ou através das federações desportivas, dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva. Trata-se de acrescentar um novo número ao artigo 17.º do Código da Publicidade. É um passo, é uma base de trabalho, e poderá responder a uma parte deste problema.

Pela nossa parte, consideramos que interessa aprofundar esta discussão na especialidade – estamos disponíveis para isso – criando condições para uma resposta mais eficaz, mais completa e mais rigorosa, face ao que actualmente a legislação determina.

Entretanto, poder-se-á colocar algumas questões, designadamente quanto ao alcance desta solução. Por exemplo, qual a situação daqui resultante para as Ligas Profissionais, que são autónomas perante as Federações, e em que os contratos de uma entidade não vinculam a outra. Haverá o risco de, nesses casos, continuarem sem alterações os potenciais casos que agora se pretende evitar?

Ou ainda a questão da formulação mais ou menos adequada e inequívoca, relativamente aos conceitos de publicidade, patrocínio, apoio financeiro, mecenato desportivo, etc. – até porque nestas matérias há territórios de fronteira que importa clarificar.

Há também outra situação, nomeadamente a propósito do Campeonato Europeu de Futebol que se aproxima.

Como se sabe, existe – e está amplamente publicitada – uma marca de cerveja que é apresentada pela UEFA (naturalmente por contrato de patrocínio) como a «cerveja oficial do Euro’2004». São contratos internacionais, apresentam naturalmente especificidades, mas interessará no mínimo discutir e ponderar se é ou não possível enquadrar esta situação.

Aliás, veja-se a esse propósito os diversos processos que têm vindo a ser desenvolvidos em relação à publicidade ao tabaco neste contexto, designadamente no plano das normas e regulamentações nacionais, comunitárias, e inclusive federativas, ao nível das respectivas modalidades.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Não podemos deixar de referir que, pela parte do Grupo Parlamentar do PCP, existe a disponibilidade, e a consciência da enorme importância, de uma discussão aprofundada, abrangente e séria, sobre a situação actual do nosso país em matéria de combate ao alcoolismo.

É necessário e urgente fazer o balanço, o ponto de situação, a avaliação das perspectivas futuras, quanto às medidas que o Governo está (ou não) a levar a cabo, na concretização das medidas que Durão Barroso, ele próprio, subscreveu enquanto deputado da oposição, no tal Projecto de Resolução que temos vindo a referir.

Porque essas medidas estão por cumprir de uma forma generalizada pela inércia do Governo – e sobre essa inércia há muita coisa por esclarecer pelos Senhores Ministros.

Trata-se de uma discussão necessária e urgente, tanto mais urgente quanto se verifica que a acção deste Governo aponta para o agudizar dos problemas, para a desarticulação das estruturas, para a desestabilização dos mecanismos de intervenção e resposta – de que é aliás caso flagrante a decisão, recentemente anunciada, de misturar combate à toxicodependência com combate ao alcoolismo!

Daí que tenhamos proposto nesta Sessão Legislativa a realização de uma Audição Parlamentar sobre a situação nacional em matéria de alcoolismo e problemas ligados ao álcool. Uma iniciativa que permita a esta Assembleia conhecer a avaliação e a experiência de quem trabalha no terreno, e acompanhar o quadro actual do país nesta matéria.

Porque o problema que o país enfrenta neste domínio é demasiado grave para se reduzir a meros “happenings”, sem consequência nem tradução nas acções concretas.

 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet