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Intervenção de Bruno Dias na AR
Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira
Quinta, 26 Novembro 2009
aviao.jpgAs propostas de lei que estão em apreciação apontam para alterações concretas e pontuais no regime do transporte aéreo entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, as quais, no fundamental, visam atender e atenuar alguns efeitos particularmente negativos, nomeadamente para os estudantes e para a população da ilha de Porto Santo, que resultam de uma legislação gravosa, diga-se, aprovada, em 2008, pelo Governo PS, com a firme oposição do PCP, e que, de facto, veio penalizar gravemente as populações.  

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

As propostas de lei que estão em apreciação (proposta de lei n.º 296/X-4.ª e proposta de lei n.º 298/X-4.ª) apontam para alterações concretas e pontuais no regime do transporte aéreo entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, as quais, no fundamental, visam atender e atenuar alguns efeitos particularmente negativos, nomeadamente para os estudantes e para a população da ilha de Porto Santo, que resultam de uma legislação gravosa, diga-se, aprovada, em 2008, pelo Governo PS, com a firme oposição do PCP, e que, de facto, veio penalizar gravemente as populações.

Importa sublinhar e não esquecer que a opção mais justa e acertada teria sido, muito simplesmente, a de o Decreto-Lei n.º 66/2008 deixar de estar em vigor, retomando-se o regime de serviço público de transporte aéreo na ligação entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente. Foi esse o sentido da proposta que apresentámos aqui, no Parlamento, por considerarmos, justamente, a importância do comando constitucional de promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, neste caso, o carácter ultraperiférico do arquipélago da Madeira. Ora, essa condição ultraperiférica e insular da Região Autónoma da Madeira coloca-se com evidente acuidade em relação à ilha de Porto Santo e à sua população. E estão em causa, desde logo, os princípios da solidariedade e da continuidade territorial e matérias de elementar justiça que não podem ser ignoradas nem escamoteadas.

Podemos, eventualmente, considerar algumas questões concretas no âmbito da discussão na

especialidade, algumas das quais já foram citadas - é o caso da limitação de viagens, entre outras -, mas a questão de fundo que subsiste em toda esta matéria é, de facto, o resultado desta política iníqua e perversa da dita liberalização dos mercados de transporte aéreo.

Aliás, quando o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues coloca a questão da comparticipação pública em percentagem versus em valor monetário pode ter razão, em determinadas vertentes, mas colide, por exemplo, com a situação incontornável das tarifas insuportáveis que já hoje mesmo são impostas aos passageiros nesta ligação.

Por outro lado, importa sublinhar também que a Sr.ª Deputada Vânia Jesus, que foi justíssima na denúncia dos problemas reais que afectam a situação quotidiana dos estudantes, errou apenas na conclusão desta vertente, quando disse «liberalização, sim». É que é precisamente isso que determina a situação que temos hoje em dia e as iniquidades para a população, para o País e, em particular, para a Região Autónoma da Madeira.

É neste quadro que o PCP, que desde a primeira hora se insurgiu contra esta liberalização e o

desmantelamento do serviço público nesta ligação aérea, tem apresentado propostas concretas para problemas concretos. É precisamente este o caso de uma das propostas agora em debate, a proposta de lei n.º 298/X (4.ª), que trata das ligações a Porto Santo. Aliás, sabemos que estas alterações, aprovadas por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e agora propostas à Assembleia da República, sucedem-se a outras que, no passado recente, foram também apresentadas, nos mesmos termos - e algumas delas por iniciativa do PCP -, mas que, nessa altura, foram liminarmente rejeitadas pela maioria absoluta do PS. A questão é a de que o quadro agora é diferente - já ouvimos isto muitas vezes e vamos,

seguramente, continuar a ouvi-lo - e, se as anteriores propostas foram rejeitadas, com o voto favorável de toda a oposição, importa saber se, nesta situação, a atitude dos vários partidos se mantém.

Pela nossa parte, não abdicando da nossa posição de fundo e da nossa oposição a estas políticas, não temos dúvidas em defender os interesses das populações de todo, sublinho, de todo o território nacional.

 

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