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Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Proces-so Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e do Código do Registo Predial
Intervenção de Odete Santos
Quarta, 21 Dezembro 2005

Sr. Presidente, V. Ex.ª deu-me a honraria de falar em primeiro lugar, muito embora eu ainda não estivesse inscrita, pelo que lhe agradeço.

O PCP apresenta aqui algumas propostas que terei de sintetizar em pouco tempo. Numa, repescamos uma proposta do Partido Socialista relativa ao que a anterior maioria propunha na anterior Legislatura e propomos a eliminação da denúncia dos contratos sem causa justificativa. Esperamos que o Partido Socia-lista, já que propôs esta eliminação na anterior Legislatura, lhe dê agora o seu voto favorável.

Propomos também que o enunciado das causas de despejo seja taxativo, tal como o Par-tido Socialista propôs na anterior Legislatura, perante uma proposta que fazia essa enunciação a título exemplificativo. Esperamos, portanto, que o Partido Socialista, fazendo jus ao seu passado recente, vote a favor da nossa proposta.

Quero, por outro lado, denunciar o que está proposto para o artigo 26.º (também objecto de um requeri-mento de avocação apresentado pelo Partido Socialista), quanto ao facto de acabar a protecção aos arren-datários comerciais quando ocorra trespasse. Quero dizer claramente que esta regra acaba com os tres-passes, porque, efectivamente, ninguém quererá adquirir um estabelecimento sabendo que, cinco anos depois, pode ser posto na rua.

Quero ainda dizer que a proposta que o Partido Socialista traz aqui, passando as trans-missões apenas para inter vivos, não resolve o problema existente, porque os comerciantes ficam impedi-dos de fazer transmissões das suas posições sociais se quiserem manter, no fundamental, o seu arrenda-mento.

Registamos que o CDS-PP não gosta das transmissões, por morte, dos contratos de arrendamento. A proposta que fazemos é que as transmissões, por morte, destes contratos pretéritos sejam as que existem no Decreto-Lei n.º 321-B/90. Ora, o Partido Socialista tinha omitido os ascendentes e na comissão incluiu-os. Mas — pasme-se! —, pela primeira vez na vida da legislação do arrendamento, os ascendentes pas-sam à frente dos filhos e enteados nas transmissões por morte. E passam porquê? Porque, entretanto, segundo a redacção proposta pelo Partido Socialista, os filhos e enteados com mais de 26 anos de idade deixam de ter direito à transmissão por morte. E, entretanto, enquanto o ascendente é vivo, pode ser que o filho faça os 26 anos.

Finalmente, quero também dizer aqui, em relação a esta questão das transmissões por morte, que aquilo que o Partido Socialista propôs e aprovou é restritivo, na medida em que os filhos de maior idade e até aos 26 anos só têm direito à transmissão por morte se estiverem a estudar. Quem traba-lha não tem direito à transmissão do contrato de arrendamento por morte. Esta é uma lei injusta, anti-social e terá a sua condenação.

(…)

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Começaria por realçar que não é verda-de quando falam genericamente em rendas congeladas há mais de seis décadas. Diria mesmo que há pes-soas que já celebraram contratos de arrendamento com rendas actualizadas e que, através desta lei, vão sofrer outra actualização.

São precisamente os arrendamentos habitacionais celebrados com base no Decreto-Lei n.º 148/81, no regime de renda condicionada ou livre, sujeita a actualizações anuais, e os arrendamentos comerciais, celebrados através do Decreto-Lei n.º 330/81, que instituiu os mesmos regimes. Essas rendas são actualizadas todos os anos. Não se trata, pois, de correcções extraordinárias! Esta é a verdade!

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

É presunção e água benta dizer que as pessoas esperavam isso do Partido Socialista!

Sim. Se calhar, alguns de vocês bem precisam dela. Mas não sei nem quero saber das vossas convicções, isso não me interessa neste momento em que procuram desviar as atenções das pes-soas daquilo que acabaram de aprovar.

Mas as piadas não podem esconder a gravidade do que aqui está e as pessoas esperavam que o Parti-do Socialista tivesse honrado algumas votações que fez na anterior Legislatura.

Esperavam que tivesse acabado com as denúncias sem causa justificativa, esperavam que tivesse acabado com os despejos fundados naquelas cláusulas meramente exemplificativas! Era isso que as pessoas esperavam! E, quando não se adora o deus Jano, que tem duas caras, era isso que nós esperávamos! Aliás, quando o Sr. Ministro da Administração Interna, durante o debate, na generalidade, da proposta de lei, me desmentiu, dizendo: «Não, Sr.ª Deputada, o Partido Socialista propõe agora aquilo que propôs na anterior Legislatura», até pensei que agora se tivessem enganado.

Isso está escrito nas páginas do Diário da Assembleia da República! Eu esperava que tivesse sido um engano, mas não! O vosso objectivo é o de retirar completamente alguma réstia de carácter vinculativo aos contratos de arrendamento, esquecendo-se da grave crise social que então grassou em Espanha quando liberalizaram de qualquer maneira.

Srs. Deputados, o que aqui está a passar-se é uma brincadeira, enquanto as pessoas, lá fora, estão em risco de perder o direito à habitação! É uma brincadeira para os senhores!

Enquanto os pequenos e médios comerciantes e os pequenos e médios industriais vão perder o direito ao trespasse, que é uma reforma para eles, resultante do seu trabalho, os senhores riem-se!

Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, efectivamente, o que acabam de fazer é aquilo que há de mais anti-social. A vossa proposta não é tão má como a da maioria anterior…

Os senhores sabem o que é o PCP pensava acerca da vossa proposta de lei, mas uma coisa é certa: quando a vossa proposta deu entrada nesta Assembleia trazia os diplomas todos, pelo que podíamos fazer um estudo e saber a que é que conduzia.

Agora não! Agora nem se sabe como é que vai ser o subsídio de renda, porque não se conhece o rendimento anual bruto corrigid e não mandaram nada. Recordo que os senhores criticaram tantas vezes a direita por fazer coisas destas!…

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Aproxima-se o Natal, mas não é um Natal de festas felizes, não é um Natal para os portugueses, não é um Natal para aqueles filhos que têm mais de 18 anos de idade, que já estão a trabalhar e que, por não estarem a estudar, lhes é negado o direito à transmissão do arrendamento! Mas que grande elitismo, Srs. Deputados!

 

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