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Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Intervenção de António Filipe na AR
Quinta, 06 Novembro 2008

acores.jpgO princípio pelo qual o PCP sempre se bateu neste processo legislativo foi o de contribuir para a aprovação do novo Estatuto dentro do maior consenso possível.
Foi sempre essa a nossa postura ao longo de todo o processo, sem, no entanto, deixarmos de, em todos os momentos, chamar a atenção para as disposições que nos pareciam em alguns casos inconstitucionais e noutros casos inadequadas.

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 246/X, que aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O princípio pelo qual o PCP sempre se bateu neste processo legislativo foi o de contribuir para a aprovação do novo Estatuto dentro do maior consenso possível.

Foi sempre essa a nossa postura ao longo de todo o processo, sem, no entanto, deixarmos de, em todos os momentos, chamar a atenção para as disposições que nos pareciam em alguns casos inconstitucionais e noutros casos inadequadas.

E, se alguém se der ao trabalho de rever todo este processo legislativo, encontrará nas posições do PCP uma total coerência relativamente às duas normas que hoje estão em discussão.

Efectivamente, sempre considerámos que, do ponto de vista constitucional, não era adequado, no caso de uma eventual dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores, havendo uma disposição constitucional expressa que dispõe que o Presidente da República pode dissolver a Assembleia Legislativa da Região, ouvindo o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, que o Estatuto Político-Administrativo de uma das regiões autónomas, no caso concreto dos Açores, dispusesse de uma forma diferente, ou seja, que, para além daquilo que a Constituição determina, o Presidente da República tivesse de ouvir ainda o Presidente do Governo Regional, que, aliás, já é ouvido como membro do Conselho de Estado, e a Assembleia Legislativa da Região, quando todos os partidos nela representados já foram ouvidos.

Esta disposição, que, de facto, nada acrescenta à autonomia regional, vem introduzir condicionalismos no exercício dos poderes presidenciais que não estão previstos na Constituição, e, não estando previsto na Constituição, obviamente que ela não os autoriza, na media em que se trata de limitar poderes dos órgãos de soberania, que são, como se sabe, insusceptíveis de regulamentação.

No que se refere à outra disposição que também é questionada pelo Sr. Presidente da República, o PCP também propôs a sua eliminação desde o princípio.

Sem pôr em causa, de forma alguma, o monopólio do direito de iniciativa de revisão do Estatuto por parte da Assembleia Legislativa dos Açores, obviamente que a Assembleia da República, enquanto órgão com a competência exclusiva para aprovação do Estatuto, não pode ser inibida de introduzir alterações em artigos cuja alteração esteja inicialmente proposta pela Assembleia Legislativa.

Ora, o PCP sempre propôs a eliminação destas duas disposições.

Fê-lo no debate da especialidade e fê-lo aquando da discussão do expurgo das inconstitucionalidades que foram declaradas no diploma, aquando do veto por inconstitucionalidade feito pelo Sr. Presidente da República, depois de decisão nesse sentido do Tribunal Constitucional.

Mantivemos, portanto, uma posição sempre coerente relativamente a estas duas normas, considerando que, dada a importância do Estatuto Político-Administrativo para a Região Autónoma dos Açores, para a consagração daquilo que ficou plasmado na revisão constitucional de 2004 em sede de Estatuto, não inviabilizaríamos em votação final global o consenso, que consideramos ser fundamental.

Agora, também dizemos o seguinte: neste momento estão em causa estas duas disposições e, como sempre considerámos que elas não faziam qualquer sentido no Estatuto e, portanto, considerámos como pertinente a questão colocada pelo Sr. Presidente da República, também achamos que o consenso não pode ter um sentido único.

E, por outro lado, assim como nós nos manifestámos sempre disponíveis, e continuamos a estar, para aprovar um estatuto dentro do maior consenso, também entendemos que o Partido Socialista, que foi o único que teimou, de facto, em manter estas normas, deve também fazer um esforço para que se consiga chegar a um consenso entre todos para a aprovação do Estatuto Político-Administrativo.

Estas normas nada acrescentam ao Estatuto e constituem, de facto, uma entorse ao sistema político-constitucional resultante da Constituição, mesmo com a revisão de 2004 no que diz respeito às regiões autónomas, com a qual nos identificamos completamente.

Portanto, entendemos que este Estatuto não deve ficar manchado pela tentativa de imposição destas duas normas, que, de facto, não lhe acrescentam nada e, pelo contrário, neste momento só estão, objectivamente, a constituir um entrave a que, finalmente, o Estatuto Político-Administrativo dos Açores possa entrar em vigor.

Portanto, é esta a posição que temos mantido e vamos continuar a manter neste processo, quando, obviamente, chegar a altura de haver uma reapreciação do diploma.

 

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