Irregularidades nos concursos organizados pela Comissão Europeia<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040323-4.htm">Pergunta

A Comissão remete a Senhora Deputada para o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2004 sobre o recurso interposto pelo candidato. O Tribunal rejeitou todas as alegações de José Manuel Barbosa Gonçalves, pelo que tais irregularidades não podem em caso algum ser imputadas à Comissão. A Comissão envia directamente à Senhora Deputada uma cópia deste acórdão. A Comissão pode igualmente confirmar que, em conformidade com as disposições estabelecidas, foram tomadas todas as medidas possíveis para assegurar a igualdade de tratamento entre todos os candidatos que participaram nos testes de pré-selecção e nas provas escritas do concurso referido na pergunta da Senhora Deputada. Tal como acontece relativamente a todos os concursos, neste caso foi nomeado um júri do concurso encarregado de elaborar e estabelecer a cotação das diversas provas de concurso. Este júri incluía uma equipa de funcionários da Comissão com competência e experiência, bem como com conhecimentos de um amplo leque de línguas comunitárias, que trabalhavam nos dois domínios abrangidos pelo anúncio de concurso. As perguntas foram cuidadosamente verificadas antes de serem enviadas para o Serviço de Tradução da Comissão. Todas as provas de concurso – tanto os formulários de leitura óptica nos quais os candidatos assinalaram as respectivas respostas aos testes de pré-selecção como as provas escritas - permaneceram anónimas durante todo o processo de classificação. Cada prova escrita foi avaliada por dois correctores que trabalharam separadamente. Sempre que necessário, procedeu-se a uma terceira avaliação antes de o júri do concurso decidir a nota final. Em resposta à afirmação sobre a “preponderância de funcionários de apenas algumas nacionalidades”, relativamente a este caso específico a Comissão sublinha que o concurso abrangia dois domínios diferentes (“relações externas” – domínio 1 – e “gestão da ajuda a países terceiros” – domínio 2), dando origem à constituição de uma lista de reserva distinta para cada domínio. A lista relativa ao primeiro domínio de trabalho era relativamente reduzida e incluía 80 candidatos aprovados. Nesta lista figurava um número significativo - embora não preponderante - de nacionais de um Estado-Membro, enquanto os 250 candidatos aprovados que figuravam na lista relativa ao segundo domínio cobriam um leque mais amplo de nacionalidades. O rigor e a transparência dos procedimentos administrativos utilizados garantiram as mesmas condições de imparcialidade e independência a todos os candidatos. Face ao que precede, a Comissão considera que foi assegurada a igualdade de tratamento ao longo de todo o processo. Quanto à observação de carácter mais geral da Senhora Deputada no que respeita a uma eventual protecção de uma preponderância de candidatos de algumas nacionalidades, a Comissão gostaria de reiterar a sua obrigação jurídica e o seu compromisso político de manter o equilíbrio geográfico em todas as instituições, bem como procedimentos rigorosos para garantir que o mérito é tido em conta em todos as circunstâncias.

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