Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Introdução de medidas comerciais autónomas temporárias em favor da Ucrânia

A Comissão Europeia propôs a introdução de medidas comerciais autónomas temporárias a favor da Ucrânia, que reforçam as concessões comerciais no Acordo de Associação abrangendo produtos agrícolas tais como tomate preparado, trigo, cevada e milho.

A UE já tem muitas concessões tarifárias no âmbito da OMC (GATT) ou com acordos bilaterais. O acordo de Associação UE-Ucrânia, atribui já importantes contingentes à Ucrânia, designadamente no caso do milho (400 000 toneladas em 2016 e 650 000 toneladas em 2021), trigo (950 000 toneladas) e cevada (250 000 toneladas).

A atribuição de um novo contingente isento de tarifas não irá aumentar as exportações. Irá sim exercer uma pressão em baixa dos preços pagos aos produtores da UE, agravando a crise no setor e o défice alimentar da UE. Lembre-se, a título de exemplo, que as superfícies milho grão diminuíram drasticamente nos últimos anos (1 milhão de hectares em 3 anos), particularmente na Europa Ocidental.

Pergunto à Comissão Europeia que estudos de impacto suportam mais esta abertura do mercado europeu à Ucrânia e se existem planos de contingência face ao mais que previsível afundamento dos preços pagos à produção caso este projeto. .

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