Intervenção de

Interven??o dodeputado Lino de Carvalho<br />Conselhos de Empresa Europeus

Senhor Presidente,Senhores Deputados,Senhores Membros do Governo,Desde j? queremos afirmar que o PCP viabilizar?, na generalidade, os diplomas agora em discuss?o sendo certo, que sobre eles temos pondera??es diferenciadas.A transposi??o da Directiva Comunit?ria de 1994 que assegura a informa??o e consulta dos trabalhadores e cria os Conselhos de Empresa Europeus peca desde logo por tardia. A Directiva deveria ter sido transposta at? 22 de Setembro de 1996. Contudo a proposta de transposi??o da Directiva que nos ? trazida pelo Governo exige v?rios melhoramentos uma vez que em v?rios casos fica aqu?m do que poderia e deveria ser legislado.? um facto que ? medida que o capital se globaliza tamb?m ? imperioso que os trabalhadores e as suas organiza??es encontrem novas respostas e novas formas de coopera??o internacional. A luta em cada Estado e em cada local concreto de empresa continua, obviamente, a ser um instrumento fundamental e priorit?rio dos trabalhadores. Mas com o crescente papel e dom?nio das empresas transnacionais, designadamente ao n?vel europeu, imp?e-se que tamb?m os trabalhadores dessas transnacionais (e mesmo noutros planos) independentemente de trabalharem em pa?ses diferentes encontrem formas de interven??o conjunta em muitos dom?nios que t?m a ver com os seus interesses comuns.A Directiva, que agora se prop?e seja transferida, para o nosso ordenamento jur?dico, vai no bom caminho, ao pretender assegurar e tornar obrigat?ria a informa??o e consulta dos trabalhadores e a cria??o de conselhos de empresa europeus em empresas transnacionais e de dimens?o comunit?ria.Contudo a proposta de transposi??o que o Governo nos traz peca por t?mida e recuada em rela??o ?s possibilidades que, apesar de tudo, a Directiva abre.Refiro somente e a t?tulo de exemplo alguns dos dom?nios em quest?es centrais que precisam de uma clara altera??o na especialidade

  • Dever?o ser adoptados mecanismos que impe?am, antes da decis?o ser tomada, que a pretexto da confidencialidade, na pr?tica, a empresa se recuse a prestar informa??es. Como importa clarificar que o dever de sigilo em rela??o a terceiros dos conselhos de empresas europeus e de outros representantes dos trabalhadores n?o se aplique ?s estruturas nacionais representativas dos trabalhadores de cada empresa da transnacional em cada Pa?s;
  • O m?todo de c?lculo do n?mero de trabalhadores para efeitos de cria??o dos conselhos tem de ser alterado. Porque ? que os trabalhadores a tempo parcial t?m uma esp?cie de capacidade diminu?da e s? contam para o di?logo em fun??o das horas de trabalho? N?o estamos a tratar de sal?rios. Estamos a tratar de informa??o e consulta.E nesta mat?ria os trabalhadores devem contar todos por igual, como trabalhadores a tempo completo.Ali?s esta discrimina??o entre trabalhadores a tempo completo e a tempo parcial viola mesmo uma recomenda??o da OIT;
  • O processo proposto de escolha dos conselhos de empresa e do grupo especial de negocia??o pode levar, pela sua complexidade, ? paralisia ou atraso da cria??o destas estruturas. O PCP defende que se adopte aqui o mesmo princ?pio adoptado para a escolha dos representantes dos trabalhadores nas restantes empresas: por elei??o directa dos respectivos trabalhadores;
  • Tamb?m nos parece que o cr?dito de doze horas por m?s para o exerc?cio das fun??es nos ?rg?os em causa ? manifestamente insuficiente.

Senhor Presidente,Senhores Deputados,Os mecanismos de informa??o e consulta dos trabalhadores e a cria??o dos Grupos Especiais de Negocia??o e dos Conselhos de Empresas Europeus para as transnacionais s?o evidentemente ?teis mas s? o ser?o tanto mais quanto noutras inst?ncias se adoptarem medidas adicionais que regulem e disciplinem a actividade das transnacionais e a sua crescente domina??o da economia europeia e mundial, como ainda ontem aqui debatemos a prop?sito do projecto de resolu??o do PCP contra a deslocaliza??o de empresas. Sem o que as estruturas que agora vamos criar ter?o uma efic?cia limitada.Quanto ? outra proposta de lei que aumenta de tr?s para quatro anos a dura??o m?xima do mandato dos titulares dos ?rg?os sociais dos sindicatos corresponde a uma necessidade e leg?tima reivindica??o do movimento sindical.Estas duas propostas, hoje em debate, v?o no sentido do refor?o dos direitos e garantias dos trabalhadores e das suas organiza??es. Mas, infelizmente aparecem no quadro de um conjunto vasto de propostas de altera??o da legisla??o do trabalho, o "pacote laboral", como uma esp?cie de cenoura que esconde o n?cleo duro, gravoso, e que o Governo j? entregou, aqui, na Assembleia da Rep?blica. Tal como n?o temos d?vidas em dizer sim ?s propostas hoje em debate n?o hesitamos em dizer n?o ?s propostas que a? v?m e que merecem o leg?timo rep?dio e luta dos trabalhadores portugueses.Disse.

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