Intervenção de

Interven??o dodeputado Joaquim Matias<br />Instala??es portu?rias

Senhor Presidente,Senhores Deputados,A proposta de Lei 203/VII, visa autorizar o Governo a estabelecer o regime jur?dico da opera??o portu?ria e movimenta??o de cargas e tamb?m o regime relativo ?s concess?es de explora??o econ?mica de terminais e instala??es portu?rias.O Decreto-Lei 298/93, de 28 de Agosto que regula parte desta mat?ria, resultou identicamente de uma autoriza??o legislativa que teve a oposi??o do PCP por motivos devidamente justificados e que infelizmente se vieram a confirmar. Em nome da "chamada liberaliza??o do sector" e da "moderniza??o e racionaliza??o da actividade portu?ria tendo em vista assegurar que o funcionamento dos portos portugueses fosse um factor de apoio aos ganhos de competitividade da economia nacional", foi concedida livremente o exerc?cio da opera??o portu?ria aos utilizadores dos cais privados, facilitados os despedimentos e a precaridade de trabalho, mas a competitividade dos portos portugueses, essa continuou a afundar-se face aos concorrentes directos.Curiosamente o Partido Socialista, na altura tamb?m criticou estas medidas que no entanto agora, o seu governo, vem n?o s? corroborar como pretende ir ainda mais longe.De facto, na al?nea h) do art. 2? pretende-se que a concess?o de opera??o portu?ria possa compreender a explora??o comercial da parcela, mas que tipo de explora??o? ? sabido que nalguns portos como por exemplo em Viana do Castelo, mais de metade da receita de explora??o do porto prov?m de pilhagem de areia do estu?rio do rio Lima e do simples aluguer de espa?os de armazenagem para actividades que nada t?m a ver com o porto.Na aliena r) do mesmo artigo ao prever a revis?o dos contratos de concess?o atribu?dos por concurso p?blico, est? o Governo a abrir a porta a todo o tipo de ilegalidades propiciadoras da falsifica??o das regras dos concursos o que seria perfeitamente inadmiss?vel.Por outro lado, quando na mesma autoriza??o legislativa o Governo pretende definir ou redefinir o que se entende por zona portu?ria, empresas de estiva, opera??o portu?ria, servi?o p?blico de opera??o portu?ria e uso privativo, e simultaneamente regulamentar estas actividades, torna desde logo pouco claro o objectivo do pedido de autoriza??o legislativa tornando esta vaga, gen?rica e imprecisa pois n?o ? para as actuais opera??es portu?rias que o Governo quer estabelecer o regime jur?dico, mas sim para as opera??es portu?rias que ainda vai definir.Por tudo o que foi referido, a nossa posi??o n?o ser? favor?vel a este pedido de autoriza??o legislativa.A proposta de Lei 171/VII visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime de instala??es de equipamentos e instala??es portu?rias em ?guas territoriais, seu leito, zona econ?mica exclusiva e na plataforma continental, exclu?das das zonas de jurisdi??o portu?ria.Existe, de facto, uma lacuna legislativa sobre a defini??o das entidades respons?veis para efeitos de licenciamento de instala??es de equipamentos e infra-estruturas em ?guas territoriais, fora das zonas de jurisdi??o das administra??es portu?rias, lacuna que importa colmatar, at? para resolver a situa??o j? existente em Leix?es.O Governo enviou-nos desde j? o projecto de proposta de lei que tem, a nosso ver, uma quest?o que se torna necess?rio acautelar, trata-se da preserva??o do meio ambiente numa zona extremamente sens?vel, pelo que n?o ? de forma alguma aceit?vel, a nosso ver, que uma lei que estabelece o licenciamento de instala??es de equipamentos e infra-estruturas deste tipo, n?o imponha desde logo a obrigatoriedade do respectivo pedido incluir um Estudo de Impacto Ambiental a sujeitar a discuss?o p?blica.

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