Intervenção de

Interven??o dodeputado Alexandrino Saldanha<br />Aproxima??o dos benef?cios concedidos ?s fam?lias

Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados,Os dois projectos de lei hoje e aqui em discuss?o t?m objectivos convergentes: aproximar os benef?cios concedidos ?s fam?lias que se proponham manter no seu seio familiar os idosos e ou portadores de defici?ncia dos benef?cios existentes quando esses idosos ou portadores de defici?ncia s?o colocados em lares e outras institui??es de apoio ? terceira idade.O projecto de lei do CDS/PP, que visa alterar o artigo 80.?-A do C?digo do IRS, pretende aumentar a dedu??o ? colecta do ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo, para um valor igual ao limite m?ximo de dedu??o ? colecta prevista para os encargos com lares.Nesse sentido, altera o valor indicado na al?nea d), do n.? 1 do art.? 80.?-A (Esc. 19.800$00), fazendo-o coincidir com o limite estabelecido no n.? 1 do artigo 80.?-G (Esc. 56.400$00).Refira-se que a aproxima??o entre as duas situa??es n?o ? total - prop?e-se que o montante e o limite m?ximo da dedu??o ? colecta sejam iguais, mas n?o se prop?e a mesma igualdade nas restantes condi??es exig?veis em cada uma daquelas normas, para auferir desse benef?cio fiscal.De facto, mant?m-se a diferen?a existente em rela??o ao limite m?ximo do rendimento do ascendente, consoante este viva em economia comum com o sujeito passivo ou esteja colocado num lar ou outra institui??o de apoio ? terceira idade; no primeiro caso, o rendimento n?o pode ultrapassar o valor da pens?o social m?nima do regime geral, enquanto no segundo caso o rendimento pode atingir o valor do sal?rio m?nimo nacional mais elevado. ? question?vel a manuten??o desta discrimina??o.Por outro lado, o projecto de lei tamb?m n?o prop?e o alargamento do universo de aplica??o da al?nea d), do n.? 1, do art.? 80.?-A aos familiares colaterais at? ao 3.? grau, conforme consta do n.? 1, do artigo 80.?-G.Trata-se pois de um projecto, cuja solu??o n?o corresponde completamente a uma dedu??o l?gica dos argumentos apresentados, designadamente quando se afirma que "... na maioria das vezes s?o os agregados familiares de menores rendimentos aqueles que, por incapacidade financeira, optam por alojar os respectivos ascendentes em casa..." ou "... n?o se compreende a distin??o que ? feita entre ambas as situa??es atr?s descritas".?, por isso, um diploma a exigir especial reflex?o na discuss?o na especialidade.Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados,O projecto de lei n.? 678/VII, do PSD - Apoios ? perman?ncia e integra??o na fam?lia de idosos e pessoas portadoras de defici?ncia - tem objectivos mais ambiciosos.Partindo da constata??o de que as altera??es s?cio-econ?micas t?m determinado que cada vez mais idosos sejam entregues ao cuidado de institui??es especializadas no seu acompanhamento e tratamento e da necessidade de uma cuidada reflex?o sobre esta problem?tica, pretende "fornecer uma alternativa que por um lado se enquadre nos anseios das fam?lias e, por outro, atenda ao patrim?nio cultural da popula??o portuguesa".A proposta de cria??o de condi??es para a manuten??o no seio familiar dos idosos ou das pessoas portadoras de defici?ncia merece, por princ?pio, o nosso acolhimento e a nossa simpatia.Mas entendemos que tais medidas n?o podem afastar a responsabilidade do Estado no desenvolvimento e melhoria do apoio que o sistema p?blico de Seguran?a Social deve dar a estas situa??es. Esta responsabilidade do Estado ? inalien?vel e a melhor garantia de que os problemas dos idosos e deficientes podem ser minorados ou resolvidos.Tamb?m ? preciso que as medidas legislativas a tomar, no ?mbito dos apoios ? perman?ncia e integra??o na fam?lia de idosos e deficientes, n?o acabem por se traduzir na cria??o de novos dep?sitos ou armaz?ns para estes idosos e deficientes, mais ou menos lucrativos e clandestinos, ainda que sob a di?fana designa??o de lares familiares.Alguns recentes e dram?ticos acontecimentos em lares de idosos, noticiados na generalidade da comunica??o social, imp?em que este problema seja tratado com o maior cuidado.Al?m de se exigirem responsabilidades ?s fam?lias candidatas, tem de se garantir uma efectiva e peri?dica fiscaliza??o ?s instala??es e ?s condi??es em que o apoio ? concretizado.Ali?s, na an?lise e discuss?o de toda esta mat?ria, seria do maior interesse conhecer a realidade actual e o balan?o que o Governo faz da aplica??o do Decreto-Lei n.? 391/91, de 10 de Outubro, que criou o acolhimento alternativo ao meio familiar, prestado por outras fam?lias. Este decreto ? referido no projecto de lei em discuss?o, utilizando-o como indexante ? proposta de "ajuda financeira mensal da Seguran?a Social, no caso de insufici?ncia de rendimentos comprovada, quer do familiar acolhido quer da fam?lia". Tamb?m por este motivo e pela analogia evidente no apoio que se quer prestar, seria da m?xima import?ncia saber, em rela??o ?quele diploma:

  • Quantos casos existem de acolhimento familiar assumido por particulares, no seu domic?lio;
  • Quais os custos globais para o Estado;
  • Qual o balan?o que o Governo faz da aplica??o deste diploma e que ensinamentos se podem dele retirar;
  • H? ou n?o conhecimento de casos em que esta legisla??o esteja a ser utilizada para a cria??o de dep?sitos de pessoas, n?o respeitando a dignidade m?nima dos acolhidos.

Seria importante conhecer estas e outras respostas, para que na cria??o deste novo regime de apoio ? perman?ncia e integra??o na fam?lia de idosos e pessoas portadoras de defici?ncia n?o se cometessem erros ou se apontassem solu??es menos adequadas ao objectivo visado.Outro aspecto que importa deixar claro ? que a responsabilidade financeira pelos custos com a aplica??o das medidas previstas neste diploma pertence ao Estado, atrav?s do seu Or?amento. Com efeito, os apoios aqui previstos t?m de ser assumidos por toda a sociedade e n?o pelo Regime Geral de Seguran?a Social, j? onerado pelo Governo com custos que n?o lhe cabem e de que a exist?ncia de dezenas de taxas inferiores ? taxa social ?nica ? o exemplo mais escandaloso.Senhor PresidenteSenhoras e Senhores Deputados,Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP considera que ? necess?rio, em sede de especialidade, caso estes projectos baixem ? Comiss?o, trabalhar no sentido de colmatar as interroga??es e perigos que suscit?mos nesta interven??o, de modo a que se possam encontrar as formas mais adequadas ? concretiza??o de um melhor apoio aos idosos e deficientes e uma maior justi?a e equidade sociais.Disse.

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