Intervenção de

Interven??o dodeputado Alexandrino Saldanha<br />Altera??es ao regime jur?dico do chamado lay off

Senhor PresidenteSenhoras e Senhores DeputadosAs altera??es ao regime jur?dico do chamado lay off, apresentadas pelo Governo, v?o no seguimento do objectivo de dar cada vez mais benesses ?s entidades patronais - o que veio muito a prop?sito em per?odo eleitoral - transferindo custos de erros e dificuldades de gest?o, ou mesmo m? gest?o, para a Seguran?a Social.Ali?s, esta linha condutora da pol?tica do Governo est? de igual modo bem patente na proposta de lei sobre o trabalho a tempo parcial, que acabou de ser discutida na especialidade e noutros diplomas do pacote laboral. Para os patr?es, menos descontos e mais benef?cios, sobretudo ? custa da descapitaliza??o da Seguran?a Social; para os trabalhadores, mais inc?gnitas sobre as reformas futuras, mais precaridade, mais desregula??o e mais inseguran?a.Vejamos as propostas, mais no concreto.Enquanto, hoje, as compensa??es salariais devidas aos trabalhadores em caso de redu??o ou suspens?o da presta??o de trabalho por iniciativa da entidade empregadora s?o suportadas, em partes iguais, pelos patr?es e pela Seguran?a Social, o Governo quer diminuir a parte daqueles para 30% e aumentar a parte da Seguran?a Social para 70%.Desde logo se pode discordar (e discordamos) que seja a Seguran?a Social a financiar uma crise, uma dificuldade ou uma m? gest?o empresarial. A entender-se que deve haver financiamentos, eles devem ser suportados por toda a sociedade, atrav?s do Or?amento do Estado.Mas, independentemente deste entendimento e atendo-nos apenas ?quelas duas hip?teses, n?o ser? a situa??o actual - sem preju?zo da nossa posi??o de fundo - mais equilibrada que a proposta agora apresentada ?Porque quer o Governo dar mais este benef?cio injustificado ?s entidades patronais, ? custa da onera??o do or?amento da Seguran?a Social ?Por?m, o Governo n?o se contenta com t?o pouco para o patronato - quer ir mais longe.Elimina a norma que prev? a hip?tese de redu??o ou anula??o da comparticipa??o da Seguran?a Social, com o correspondente aumento da parte a suportar pela entidade empregadora e substitui-a por uma outra com o sentido inverso.Assim, quando os trabalhadores frequentassem cursos de forma??o profissional, a compensa??o salarial a cargo da Seguran?a Social seria, regra geral, elevada at? aos 85%, podendo mesmo ir at? aos 100%. Isto ?, o encargo com a compensa??o salarial poderia vir a ser suportado, exclusivamente, pela Seguran?a Social - a entidade patronal pagaria 0%; apesar da forma??o profissional realizada nestas circunst?ncias se destinar essencialmente a beneficiar as empresas, pois tem sempre de ser adequada ? finalidade da viabiliza??o da empresa.Mesmo assim, o Governo ainda continua a achar pouco.Da? que pretenda tamb?m revogar a norma introduzida no actual regime do Lay off pelo DL n.? 210/92, de 2.10, que passo a citar: "A suspens?o s? pode ter lugar quando a redu??o dos per?odos normais de trabalho se mostra inadequada ou insuficiente para assegurar a viabilidade da empresa e a manuten??o dos postos de trabalho".A radical proposta de eliminar este comando ? exclusivamente determinada em favor dos interesses da patronato e n?o tem em conta as posi??es dos trabalhadores, pois a op??o entre redu??o ou suspens?o da presta??o de trabalho fica na total arbitrariedade daquele. E, como ? ?bvio, o patronato vai escolher a solu??o mais vantajosa para si - quer dizer, optar? normalmente pela suspens?o, pois assim n?o ter? de pagar aos trabalhadores a parte do sal?rio correspondente ao trabalho prestado, funcionando o mecanismo de compensa??o salarial suportado sobretudo (ou totalmente, nos casos de haver planos de forma??o aprovados pelos servi?os p?blicos) pela Seguran?a Social.Por outro lado, o Governo n?o se preocupa minimamente em definir crit?rios objectivos que pudessem determinar quando se aplica a redu??o ou quando se aplica a suspens?o da presta??o do trabalho. Nem em obrigar as empresas a fundamentar a sua op??o por uma dessas possibilidades, no sentido de salvaguardar a situa??o e os interesses da empresa, mas tamb?m os interesses dos seus trabalhadores.Uma ?ltima refer?ncia, para o facto do pre?mbulo desta proposta de lei usar como argumento e fundamento da sua apresenta??o o desacreditado acordo de concerta??o estrat?gica, celebrado em Dezembro de 1996, pela tr?ade Governo/UGT/Patronato, para servir de "almofada " ao descontentamento e ? luta dos trabalhadores.Senhor PresidenteSenhoras e Senhores DeputadosUtilizando uma linguagem em voga na "cultura" do Governo, pode dizer-se que a proposta de lei n.? 199/VII ? uma barbaridade.Bom seria que a Assembleia da Rep?blica travasse o seu avan?o, e j? na vota??o na generalidade.Disse.

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