Intervenção de

Interven??o dadeputada Lu?sa Mesqiuta<br />Protec??o da Maternidade e Paternidade

Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhoras DeputadasMais uma vez temos para discuss?o uma proposta de lei que visa alterar a Lei 4/845, relativa ? protec??o da maternidade e da paternidade.Como j? o dissemos, h? pouco mais de um ano, a prop?sito de outras iniciativas legislativas relativas ? mesma mat?ria, a diversa legisla??o publicada desde 1984 tem sofrido, na generalidade, de uma timidez absurda e mesmo retr?grada, decorrendo da? o facto de transfigurar, algumas vezes, o texto constitucional, quando, naturalmente, o deveria verter de forma program?tica, actuante e realista.? disto exemplo, a licen?a por maternidade, cujo per?odo de 120 dias, proposto pelo PCP desde 1982, foi sempre rejeitado, tendo o texto aprovado em 1984 consagrado, somente, um per?odo de noventa dias.E s? este ano, a partir de Janeiro de 1999, as mulheres portuguesas tiveram, finalmente, direito a um per?odo de 120 dias.? disto exemplo tamb?m, algumas das altera??es introduzidas, a prop?sito da transposi??o da Directiva Comunit?ria 92/85 que o governo do PSD, trouxe ? Assembleia da Rep?blica, suprimindo direitos j? adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras portugueses.Refiro-me ao conte?do do artigo 1? - A que ainda hoje define trabalho nocturno, aquele que ? prestado entre as 0 horas e as 7 horas, ignorando um diploma anterior que definia como nocturno, o trabalho prestado entre as 20 horas e as 7 horas.Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhoras DeputadasA proposta de lei hoje em debate melhora alguns aspectos do quadro legal vigente, deixando, no entanto, intactos outros que urgia alterar, como aquele que acabei de referir.As altera??es que o governo fez chegar ? Assembleia, decorrem, quase exclusivamente, ou da necessidade de adequar uma lei com 15 anos a outros diplomas legais, entretanto existentes, e com disposi??es mais favor?veis e que, naturalmente, n?o podiam ser prejudicadas pelo disposto na lei n? 4 de 1984.Refiro-me, por exemplo, ao regime jur?dico da adop??o; ou da necessidade de transpor para a ordenamento jur?dico nacional a directiva comunit?ria n? 96/34 de 3 de Junho, transposi??o que deveria ter ocorrido at? Junho de 1998, relativa ? licen?a parental e ao direito a faltas ao trabalho por motivo de doen?a de familiares; ou ent?o, o reconhecimento e mais vale tarde que nunca, de graves realidades, tantas e tantas vezes ignoradas ou minimizadas como os despedimentos sum?rios a que est?o sujeitas muitas mulheres, s? pelo facto de o serem e por isso mesmo, poderem, um dia, talvez, engravidar e ser m?e; ou ainda, o reconhecimento da exist?ncia, cada vez mais preocupante, de um aumento de gravidezes na adolesc?ncia, situa??o que requer urgentes medidas de diagn?stico e de avalia??o para encontrar respostas adequadas de protec??o e acompanhamento.? muito pouco, ris?vel mesmo, o que a proposta de lei contempla nesta ?rea, ficando-se pelo "direito a um per?odo de faltas aos av?s destes rec?m-nascidos, desde que vivam em comunh?o de mesa e habita??o"; ou, ent?o considerar que s? t?m este direito, os trabalhadores e as trabalhadoras, cujos netos tenham como progenitores, adolescentes at? aos 16 anos, ignorando que a idade pedi?trica ? at? aos 18 anos como o confirma a Conven??o Internacional dos Direitos da Crian?a.Mas sejamos realistas.O fosso entre a lei e a pr?tica ? abissal. E as responsabilidades deste Governo, particularmente, t?m sido muitas.Ainda esta tarde, iremos apresentar um projecto de lei de protec??o da maternidade com o objectivo de impedir que o Governo continue a ignorar a lei e a considerar a gravidez como se de doen?a se tratasse.E isto s? pode ter duas leituras:

  • ou o pa?s tem um Governo sistematicamente distra?do;
  • ou o governo possui, hipocritamente, dois pesos; o peso do discurso em nome da igualdade de oportunidades, e o peso da pr?tica em nome da discrimina??o, cada vez mais feroz, que se abate sobre as mulheres.

? ou n?o verdade que este Governo apresentou propostas de lei que viabilizam a redu??o dos sal?rios, dos subs?dios de f?rias, de Natal e de desemprego, viabilizam o incentivo ? transforma??o dos contratos de trabalho a tempo completo com direitos, em contratos a tempo parcial, sem direitos nem garantias.? ou n?o verdade que as propostas governamentais anulam o direito a dois dias de descanso semanal, especialmente coincidente com o s?bado e o domingo.? ou n?o verdade que este governo tudo tem feito para precarizar e flexibilizar as rela??es de trabalho.Todos o sabemos e o governo tamb?m o sabe que degradando-se a situa??o dos trabalhadores, aumentam as discrimina??es em rela??o ? mulher.A maternidade passa a ser um obst?culo que os empregadores utilizam para inviabilizar o acesso ao trabalho por parte das mulheres que s?o ou pretendem vir a ser m?es.E quando o conseguem, s?o penalizadas tamb?m. Muitas vezes n?o lhes ? paga a remunera??o referente ao tempo de dispensa para exerc?cio de direitos consagrados, como os das consultas pr?-natais, de prepara??o para o parto ou de amamenta??o ou aleita??o.Nesta mat?ria, congratulamo-nos pelo facto do Partido Socialista ter, finalmente, percebido que uma crian?a n?o amamentada tem o direito ? aleita??o.N?o foi capaz de o entender assim em 1984, quando o PCP prop?s o direito a dispensa di?ria de trabalho, por dois per?odos distintos, para amamenta??o e aleita??o e o PS, lado a lado com o CDS-PP e o PSD rejeitaram esta proposta, porque, diziam ent?o, os empregadores n?o gostariam de tantos direitos e as mulheres-futuras m?es ou m?es teriam dificuldade em assegurar o direito ao trabalho.Mas os n?meros, os oficiais, est?o a? a confirmar as discrimina??es, as consentidas, as silenciadas e as sugeridas.As mulheres constituem a maioria dos desempregados.As mulheres s?o as mais afectadas pelas formas de trabalho prec?rio e at?pico, o trabalho ocasional, ? pe?a, ? tarefa e sem protec??o social.

  • As mulheres correspondem a mais de 50% dos trabalhadores com contratos a termo.
  • As mulheres s?o 63% dos trabalhadores a receber sal?rio m?nimo nacional.
  • As mulheres s?o 66% das titulares do rendimento m?nimo garantido e destas mais de 20% t?m filhos a cargo.

Quando o governo do PS discrimina, liberaliza, desregulamenta, flexibiliza atinge todos os trabalhadores, mas, particularmente, as mulheres.Por isso ? t?o pouco o que o governo do Partido Socialista traz hoje ? Assembleia.Pouco, porque o quadro social de injusti?as v?rias, de viola??es de direitos fundamentais do ser humano faz cada vez mais, parte do nosso quotidiano e atinge cada vez mais as mulheres, as crian?as, os homens, a fam?lia, e o pa?s.Senhor PresidenteSenhores DeputadosSenhoras DeputadasO processo legislativo ? tamb?m um processo pedag?gico.

  • Alguns disponibilizam-se para a aprendizagem.
  • Outros silenciam os saberes.

Mas a constru??o de uma sociedade mais justa e solid?ria ? um projecto de futuro que n?o tem retorno.Um jornalista americano, desaparecido na revolu??o mexicana, dizia a prop?sito dos que se recusam a construir uma sociedade de justi?a e progresso."Um homem que viajava no deserto encontrou uma mulher.- Quem sois? perguntou o Homem - e porque habitais este lugar medonho?- O meu nome ? VERDADE - respondeu a Mulher - e vivo no deserto para poder estar perto dos meus seguidores quando os seus companheiros os repelirem: Todos acabam por vir, mais cedo ou mais tarde".Disse.

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