Intervenção

Intervenção do deputado<br />Relatório Miranda sobre a iniciativa &quot;Tudo

Sr. Presidente, Quero começar por me congratular pela inscrição deste relatório nesta sessão, no exacto momento em que em Bruxelas, nas instalações do Parlamento Europeu, decorre a III Conferência das Nações Unidas para os Países Menos Avançados. Trata-se de uma oportunidade para discutir esta medida especificamente dirigida a esses países, mas também para reflectir - uma vez mais - sobre os problemas que os atingem e as formas de os ultrapassar, mesmo se já tivemos a ocasião de apreciar e aprovar uma proposta de carácter geral sobre essa temática. Entretanto e desde já não posso deixar de lamentar profundamente que o Conselho tenha decidido não associar o PE à definição e apreciação desta medida. Trata-se de uma posição que consideramos intolerável e que, esperamos, não virá a consolidar-se como precedente. De resto, e uma vez que se trata de uma medida que se destina a um conjunto de 49 países a grande maioria dos quais são ACP, desejável seria que na respectiva definição tivesse também havido o cuidado de proceder a uma efectiva auscultação destes nossos parceiros. Mesmo se - ou até porque - os destinatários principais desta medida de isenção de direitos aduaneiros para os produtos originários dos PMA são essencialmente aqueles aqueles que não integram o grupo ACP. Relativamente à medida, em sim mesma e em termos gerais, direi que a consideramos como de sentido positivo, ainda que de alcance limitado. De alcance limitado porque, como sabemos, as exportações desse países não representam mais que 0,4% do comércio mundial e 1% das importações da União Europeia; e também porque mais de 99% do comércio das Comunidades com esse países beneficia já de uma isenção total de direitos aduaneiros. De sentido positivo porque a queremos entender como um primeiro passo - mas apenas um primeiro passo - num movimento mais profundo e global que se nos apresenta indispensável e possível, orientado para dar resposta às inúmeras dificuldades com que se defrontam os países mais pobres do nosso planeta. E não só ao nível comercial. Aliás, julgo que seria extremamente negativo que se tivesse a veleidade de considerar que os problemas desses países se resolverão com medidas predominantemente orientadas para o que se chama, de forma por vezes simplista, de "integração no processo de mundialização". É necessário ter em conta que mais do que uma solução para os problemas destes países, esse processo de liberalização tem acabado por se transformar num verdadeiro problema para eles, tais são as debilidades das respectivas economias e o fosso que as separa das dos países industrializados. Não devendo esquecer-se, entretanto, que tanto ou mais importante que o acesso ao mercado por parte desses países é a respectiva capacidade para alimentar populações que, quantas vezes, não têm acesso aos mais elementares meios de subsistência alimentar. O que deve colocar na primeira linha de preocupação a sua auto-suficiência e segurança alimentares. E inclusivamente a subsistência das respectivas agriculturas familiares. Para além de que e ainda no domínio das trocas comerciais, outros aspectos - para além da facilitação das exportações previstas nesta mediada - importará considerar. É o caso dos preços dos produtos que normalmente esses países exportam e que sofrem sensíveis e constantes degradações. É o caso, igualmente, da não diversificação das produções e consequentemente da concentração das exportações em torno de um número limitado de produtos, para mais não especializadas. E isto para não falar, por exemplo, na delicada questão dos regras de origem. Substancialmente, a versão final da medida, tal com adoptada pelo Conselho, e para além da apreciação genérica que nos merece, nos termos que referi, suscita, ainda assim, algumas considerações de especialidade. A primeira vai exactamente para os períodos de transição finalmente adoptados, no que se refere ao açúcar, ao arroz e às bananas. Mas temos plena consciência das dificuldades que a questão suscita; e por isso mesmo não me parece que a matéria deva ser razão de controvérsias adicionais. Em segundo lugar considero necessário assegurar um devido controlo da aplicação da medida, de forma a garantir que os PMA e as respectivas populações sejam efectivamente os beneficiários finais e definitivos da medida. Assim como necessário se torna garantir que a aplicação da medida não resultará em desfavor dos países ACP. Em minha opinião uma adequada e inclusivamente ampla contingentação das exportações abrangidas poderia facilitar a eficácia e a disciplina na implementação da mesma. Em qualquer caso, parece-nos indispensável e essencial um acompanhamento dos impactos efectivos resultantes da implementação desta medida. Permita-se-me, finalmente uma nota sobre o relatório que amanhã votaremos. Julgo que necessita de alguma melhor arrumação do seu articulado e, bem assim, de evitar repetições - e até uma ou outra contradição - de que enferma actualmente. Essa a razão essencial das várias propostas que apresentei e que espero que o plenário adoptará.

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