Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Petição nº 49/VII, apresentada pela

Senhor Presidente, Senhores Deputados,O facto do objecto desta petição, apresentada em Julho de 1996 (há mais de 4 anos), manter actualidade, como se diz no relatório final da Comissão, é, só por si, um claro libelo acusatório à acção do Governo do PS na política remunerativa e na gestão dos recursos humanos na Administração Pública.De facto, o sistema retributivo criado em 1989 baseia-se, para cerca de dois terços dos trabalhadores da função pública, num índice 100 que, nessa altura , estava 12% acima do salário mínimo nacional. Hoje, está cerca de 11% abaixo desse salário. Ora, para que não haja salários abaixo do mínimo, ou aumentos inferiores a determinados valores (3.000$00 em 2000 e 3.500$00 para 2001), esta evolução tem como consequência que os escalões e índices mais baixos de algumas carreiras sejam adaptados "ad hoc", com distorção e subversão da lógica da evolução das carreiras e do seu equilíbrio relativo. Pois, havendo índices que, por força do aumento mínimo ou porque têm de ultrapassar o salário mínimo nacional, são estabelecidos "ad hoc" e superiores ao previsto, a relação e a justiça relativa com os restantes índices são contrariadas e alteradas as paridades existentes.Com subversão e inerente descredibilização do sistema retributivo criado em 1989.E o desajustamento deste sistema, e desvalorização de toda a grelha salarial, face a outros sectores de actividade - em especial, a degradação salarial de algumas profissões - leva a que se abram concursos e não haja concorrentes - por exemplo, para a categoria de electricista ou para a carreira de informática.Daí, a justeza da reivindicação no sentido do valor do índice de referência (100) ser, pelo menos, igual ao do salário mínimo nacional, o que implica uma adaptação do actual sistema retributivo - que poderá ser faseada no tempo - ou a criação de um novo.Por idênticas razões de justiça, clareza e transparência se justifica a integração do adicional de 2% no índice 100 dos corpos especiais.Quanto à precariedade e à instabilidade de emprego, refira-se que, em 1996 - ano da publicação do DL 81-A, com o objectivo expresso "de repor a legalidade num Estado de direito democrático e de tornar mais saudável a política de pessoal na função pública", foram recenseados cerca de 39 000 trabalhadores em situação precária.Quatro anos após, há mais de 30 000 em idêntica situação, com especial incidência na educação e na saúde.Na Saúde, o Governo constatou, faz agora um ano, a existência de mais de 15 000 trabalhadores em situação precária, o que o obrigou a publicar um diploma para prorrogar excepcionalmente os contratos a prazo, até Fevereiro do corrente ano. Mas, até agora, não foi aberto concurso nem sequer para metade desses trabalhadores.Que solução irá agora adoptar? Nova prorrogação? O despedimento?Também nesta questão o Governo do PS não tem vontade política nem capacidade para resolver o escândalo social que é a precariedade e a insegurança de quem trabalha, sem o que não pode existir numa administração moderna, competente e eficaz ao serviço dos cidadãos. A posição assumida por mais 6 dezenas de milhar de peticionantes sobre estas questões representa, por isso, um contributo sério em defesa da justiça social e contra a precarização e a instabilidade nas relações laborais na Administração Pública.

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