Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Interferência da Comissão Europeia no processo de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos

Na nota que emitiu a respeito da recapitalização da Caixa da Caixa Geral de Depósitos, a Comissão Europeia refere que “os Tratados da UE são neutros em relação ao tipo de regime de propriedade. A Comissão é, por conseguinte, obrigada a garantir igualdade de tratamento aos bancos públicos e privados”. Sucede porém que se, por hipótese, um accionista de um banco privado que o detenha a 100% pretender recapitalizar o seu banco, a Comissão Europeia não interfere no processo nos mesmos moldes em que interferiu, no caso da Caixa Geral de Depósitos, sendo o banco público e tendo o seu único accionista o mesmo objectivo de recapitalização do banco que teria o accionista privado no exemplo supramencionado. Situação que manifestamente põe em causa a suposta igualdade de tratamento público-privado invocada pela Comissão Europeia. A verdade é que são criadas dificuldades e constrangimentos ao accionista de um banco público que um accionista de um banco privado não enfrentaria. Ou seja, existe na prática um tratamento desigual que contraria a suposta neutralidade prevista nos tratados. Essa “neutralidade” rapidamente desaparece quando se trata de criar dificuldades ao público, a que os privados são poupados. Como justifica esta contradição entre a prática e a alegada “neutralidade” prevista nos tratados?

  • União Europeia
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu