Integra os trabalhadores da ex-Caixa Nacional de Seguros de Doen?as Profissionais no Centro Nacional de Protec??o<br />

Senhor Presidente, Senhores Deputados, O Projecto de Lei, de iniciativa do PCP, que agora se debate tem um objecto preciso: resolver a an?mala situa??o que est? criada a cerca de uma centena e meia de trabalhadores do Centro Nacional de Protec??o Contra os Riscos Profissionais que h? muito aguardam a sua integra??o no regime jur?dico do pessoal da Administra??o P?blica. A hist?ria conta-se em poucas palavras. Com a publica??o da Lei de Bases da Seguran?a Social completou-se a integra??o dos trabalhadores das v?rias institui??es p?blicas da seguran?a social no regime da Fun??o P?blica com o consequente enquadramento na Caixa Geral de Aposenta??es e, portanto, com todos os efeitos inerentes designadamente os que se reportam ao Estatuto de Aposenta??o. S? que a ent?o Caixa Nacional de Seguros e Doen?as Profissionais (hoje chamado Centro Nacional de Protec??o contra os Riscos Profissionais) ficou, por op??o do Governo, fora dessa integra??o e aguardando a futura clarifica??o do instituto dos Acidentes de Trabalho cuja repara??o como sabemos, ainda n?o est?o hoje integrados na Seguran?a Social. ? verdade que o Decreto-Lei n? 278/82 de 20 de Julho de 1982 ao definir as normas para a integra??o do pessoal da Seguran?a Social no regime da fun??o p?blica estabelecia a sua aplicabilidade a todo o pessoal que "viesse a ser integrado nos centros regionais de seguran?a social por for?a da extin??o ou regionaliza??o de institui??es de previd?ncia de inscri??o obrigat?ria". Parecia que tal seria suficiente para permitir tamb?m a sua aplica??o aos trabalhadores do actual Centro de Protec??o contra os Riscos Profissionais. No entanto, face ? indefini??o do instituto da repara??o dos acidentes de trabalho, tem-se vindo a arrastar, sem vantagens para ningu?m e, obviamente, muito menos para os seus trabalhadores, a integra??o do pessoal do Centro no regime jur?dico da Fun??o P?blica. Integra??o que, estou convicto s? n?o foi concretizado at? ao momento por omiss?o ou in?rcia do legislador, face ? inquestionabilidade da quest?o. ?, ali?s, o pr?prio Presidente da Direc??o do Centro Nacional de Protec??o contra os Riscos Profissionais (o organismo, como sabemos, sob tutela hoje do Minist?rio da Solidariedade), que, em parecer emitido, sobre o projecto de lei do PCP afirma "ser de toda a urg?ncia e import?ncia, quer para a institui??o, quer para os funcion?rios, a integra??o do pessoal no regime jur?dico da Fun??o P?blica". No mesmo sentido tamb?m se pronunciaram todas as organiza??es sindicais que emitiram parecer no ?mbito da consulta p?blica efectuada. Estamos, evidentemente, dispon?veis para em sede de especialidade, se pode precisar e melhorar o texto do projecto de lei designadamente no sentido do parecer emitido pelo pr?prio Centro de Protec??o Contra os Riscos Profissionais. Esperamos que todos os grupos parlamentares respondam tamb?m favoravelmente a este projecto de lei que introduzindo uniformidade e justi?a no tratamento e enquadramento laboral de todos os trabalhadores das institui??es de seguran?a social e, portanto, tamb?m da ex-Caixa Nacional de Seguros e Doen?as Profissionais, p?e fim a um longo processo de indefini??o da situa??o da quase centena e meia dos seus trabalhadores. Disse.

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