Insolvência da Grundig AG e defesa dos postos de trabalho em Portugal<br />Resposta à <A href="pe-perg-20030422-1.htm">Pergunta

A Comissão informa a Senhora Deputada de que o grupo «Grundig» recebeu as seguintes ajudas:- No âmbito do Fundo Social Europeu (FSE)Quadro Comunitário de Apoio I (QCA I)É enviado um quadro directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento.Quadro Comunitário de Apoio II (QCA II)O último procedimento registado em relação aos dois projectos apresentados pelo grupo «Grundig» à medida 1 - «Estimular a modernização empresarial do PRIME» foi a sua homologação pelo ministro da Economia de acordo com as datas e os montantes do FSE constantes do quadro seguinte: Unidade: Euros Euros             NIF Nome do Promotor N.? Projecto Data Decis?o Investimento FSE Invest. Eleg?vel FSE Incentivo FSE 502302178 GRUNDIG- SIST. DE ELECTR?NICA, LDA. 00/06144 12.12.2002 300 249,29 165 717,70 99 430,62 503263834 GRUNDIG- SIST. DE ELECTR?NICA, LDA. 00/13274 18.08.2003 363 272,99 333 711,15 197 413,84 No âmbito do Programa de Incentivos à Modernização Económica (PRIME), não foi efectuado qualquer pagamento aos referidos projectos. Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III)No âmbito do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), foi apresentado à medida 3.3 - «Inovação e Internacionalização de Estruturas Empresariais» o projecto n.º 42/4655, tendo o encerramento da sua componente do FSE sido homologada em 16 de Agosto de 2001 com um montante final de ajuda de 92 480 187 Esc. (461 289,23 euros).Todos os pagamentos devidos foram efectuados.- No âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) A empresa «Car InterMedia System» (CIS) beneficiou de co?financiamentos do FEDER no valor de 1 473 867,72 euros, repartidos da seguinte forma: - um montante de cerca de 84 285,26 euros para um projecto aprovado em 31 de Dezembro de 1992, no âmbito do programa de iniciativa comunitária Stride (QCA I); - e um total de 1 389 582,46 euros, no âmbito do programa de modernização do tecido económico (QCA II). Este último montante reporta-se ao financiamento dos seguintes projectos:- «Calibração de instrumentos», aprovado em 31 de Dezembro de 1999; - «Modernização tecnológica», aprovado em 17 de Abril de 1998; - «Diagnóstico e análise estratégica», aprovado em 29 de Dezembro de 1995.As ajudas do FEDER foram concedidas pelo Estado-Membro no quadro de um regime de auxílio aprovado pela Comissão. O Estado-Membro deve zelar pelo cumprimento das normas comunitárias. Se, no prazo de cinco anos a contar da data da decisão das autoridades competentes sobre a participação dos Fundos Estruturais, se verificar uma alteração substancial na operação co-financiada resultante do termo ou da mudança de localização da actividade produtiva co-financiada, os Estados-Membros são obrigados a informar a Comissão desse facto. O n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais (aplicáveis ao período de programação 2000-2006) prevê que, caso se verifique essa alteração, seja aplicável o artigo 39.º sobre correcções financeiras.Do mesmo modo, no intuito de prevenir os problemas decorrentes da deslocalização, as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, aprovadas pela Comissão em 10 de Março de 1998, prevêem a permanência dos activos financiados, assim como dos empregos criados, a partir do momento em que se tenha realizado o investimento ao qual foi concedida uma ajuda.

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