Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

A indigitação do Secretário-Geral do PS, António Costa, para Primeiro-Ministro

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Mariana Mortágua,
Começo por felicitá-la pela sua intervenção, que chamou a atenção, de facto, para os 50 dias perdidos por este País. Mas eu diria, Sr.ª Deputada, que, se fizermos bem as contas, é um pouco mais, porque, efetivamente, vão passar-se dois meses até que o Governo entre em plenitude de funções após a apreciação do seu Programa pela Assembleia da República.
Portanto, só cerca de dois meses após a realização das eleições é que vamos ter um governo em plenitude de funções, e isto porque o Sr. Presidente da República tinha os cenários todos estudados no dia das eleições.
Protestos do Deputado do PSD António Leitão Amaro.
Podemos questionar-nos sobre o que aconteceria, quanto tempo o País teria de esperar para ter um governo em plenitude de funções, se o Sr. Presidente não tivesse, de facto, os cenários tão bem estudados como, efetivamente, tinha.
Fantástico, também, é que, tendo os cenários todos estudados, optou por um cenário virtual, que foi a nomeação como Primeiro-Ministro do Sr. Dr. Pedro Passos Coelho, o que fez com que o País perdesse todo este tempo.
Mas o que é facto, também, é que estes dois meses serviram para que este Governo, que agora cessa funções, tarde e a más horas, tivesse, designadamente, podido consumar o negócio da venda da TAP, exorbitando claramente, do nosso ponto de vista, aquelas que são as funções permitidas a um governo de gestão, que deve limitar-se aos atos urgentes estritamente necessários para a condução dos negócios públicos, sendo-lhe absolutamente proibida a prática de atos de alta administração, como é manifestamente o caso da venda a privados da companhia aérea nacional de bandeira, como é a TAP.
Vou concluir de imediato, Sr. Presidente.
Gostaria de ouvir a Sr.ª Deputada sobre esta questão e ainda sobre uma última questão que é a de considerar que é conforme ao nosso sistema constitucional que o Sr. Presidente da República ainda se permita estabelecer exigências, ditar unilateralmente exigências, relativamente a um governo que resulta da vontade popular e que responde apenas constitucionalmente perante a Assembleia da República.

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