Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Indemnizações aos Pescadores e Armadores em caso de cessação temporária das actividades - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE

A pesca costeira artesanal tem grande importância socio-económica
para as comunidades piscatórias dependentes desta actividade. Os
períodos de cessação temporária de actividade, por exemplo, por razões
de paragem biológica, necessitam ser devidamente compensados. No caso
de Portugal são particularmente significativos os problemas de temporal
e mau estado das barras, durante os longos períodos de inverno, e os
períodos de defeso, nomeadamente da sardinha, no Norte do país, e da
pesca de bivalves com ganchorra, no Algarve.

Em sequência à
minha pergunta E-1648/01, de 12 de Junho de 2001, o Comissário Fischler
respondeu dizendo que estas compensações estão previstas na
regulamentação comunitária, e podem ser concedidas pelos
Estados-membros, de acordo com os critérios inscritos no Regulamento
(CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os
critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas.
Contudo, este facto, que é positivo, não garante a aplicação, por si,
desta medida nos diversos Estados-membros da União Europeia.

Sendo assim, solicito à Comissão a seguinte informação:

No
âmbito da revisão da Política Comum de Pescas pensa criar um regime de
ajudas comunitárias para indemnizar os pescadores e armadores em caso
de cessação temporária de actividades, financiado ou co-financiado pelo
orçamento comunitário?

Resposta

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