Pergunta ao Governo N.º 4/XII/4.ª

Futuro da Repartição de Finanças de Grândola

Futuro da Repartição de Finanças de Grândola

O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado o processo de mobilização e luta que se desenvolve no Concelho de Grândola, sobre a questão do futuro da Repartição de Finanças.
A Assembleia da República foi já contactada pela Câmara Municipal de Grândola e Juntas de Freguesia do Concelho. Estes órgãos do Poder Local, atentos e preocupados com os problemas da população, têm vindo a acompanhar a intenção do Governo em reconfigurar a rede de serviços locais de finanças, onde se prevê, a curto prazo, o encerramento de cerca de 150 repartições em todo o território nacional, incluindo a Repartição de Finanças de Grândola.
Como sublinham estas autarquias, a medida apresentada não tem em consideração as características geográficas do concelho, as acessibilidades e mobilidade das populações, a insuficiente rede de transportes públicos e os custos acrescidos para uma população com baixos rendimentos, maioritariamente idosa.
Assim, o encerramento deste serviço é a continuação da política do desmantelamento dos serviços públicos prestados pelo Estado, pondo termo ao carácter de proximidade que deveria nortear estes serviços e pondo em causa o desenvolvimento e a coesão nacional.
Esta matéria foi objeto de uma Petição, apresentada à Presidente da Assembleia da República, que inclui já 3400 assinaturas, e cujos promotores e primeiros subscritores são os Presidentes da Câmara Municipal de Grândola, Assembleia Municipal de Grândola, Junta de Freguesia de Azinheira dos Barros, Junta de Freguesia do Carvalhal, Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra e Junta de Freguesia de Melides.
Da comunicação dirigida por estas entidades à Assembleia da República, justifica-se plenamente, pela razão e oportunidade do seu conteúdo, citar e sublinhar a seguinte passagem:
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A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da descentralização democrática da administração pública em termos da organização e funcionamento do Estado (número 1 do artigo 6.°) e estabelece um modelo de estruturação da Administração Pública de modo a “aproximar os serviços das populações (...)“ determinando que “a lei estabelecerá formas de descentralização e desconcentração administrativas (...)“ (números 1 e 2 do arândolartigo 267°).
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Estes princípios básicos de vivência democrática têm vindo a ser contrariados pelos vários governos, com medidas continuadas de esvaziamento de serviços públicos essenciais às populações, a que se junta agora o anúncio do encerramento de várias repartições de finanças em todo o País, entre as quais se inclui a Repartição de Finanças de Grândola.
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Esta medida, que não tem qualquer justificação no plano técnico e ainda menos no plano político, está a ser tomada sem ter em consideração o desenvolvimento relevante alcançado pelo Concelho de Grândola nas últimas décadas, designadamente na área do Turismo, nem a importância, para esse desenvolvimento e para o reforço dos investimentos nos territórios, da manutenção de serviços públicos essenciais.
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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte:
Vai ou não o Governo ouvir e considerar esta justa reivindicação das populações, das autarquias e das forças vivas do concelho, e tomar medidas para salvaguardar a manutenção destes serviços, revogando a decisão do encerramento da Repartição de Finanças de Grândola?

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