Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Extração de caulino e avaliação de impacto ambiental

A actividade extractiva de caulino é reconhecidamente geradora de impactes ambientais negativos. A gestão dos impactos ambientais é regulada a partir da transposição da directiva comunitária 85/337/CEE com as modificações introduzidas pela directiva 97/11/CE. Sucede que esta directiva não estabelece limites claros que determinam a obrigatoriedade de avaliação de impacto ambiental. Na transposição para a legislação portuguesa os limites definidos para a indústria extractiva a céu aberto são de cinco hectares ou com produção superior a 150 mil toneladas por ano.

Sucede que estes limites têm sido contornados pelas empresas concessionárias de exploração que, apesar de ocuparem áreas muito superiores ao limite, desagradam a exploração, criando uma miríade de crateras alegadamente independentes por forma a nenhuma delas ultrapassar o limite, furtando-se assim à avaliação de impacto ambiental e impedindo a participação pública.

Pergunto à Comissão Europeia que avaliação faz desta realidade. Pergunto se acha que o princípio do efeito cumulativo constante no anexo III da directiva é suficiente para evitar esta interpretação perniciosa da lei. Pergunto finalmente se está em vista uma revisão da directiva tendo em conta o reconhecimento desta prática de fragmentação de projectos pela Própria Comissão (COM/2003/0334).

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