Em resposta à pergunta escrita E-004296/2018, sobre a execução do Programa-Quadro de Investigação Horizonte 2020, a Comissão Europeia refere que “o princípio da universalidade significa que a totalidade das receitas do orçamento deve cobrir a totalidade das despesas sem que exista (salvo algumas excepções) uma ligação específica entre uma determinada receita e uma determinada despesa. Por conseguinte, não existem dados disponíveis sobre as contribuições dos Estados-Membros para o Horizonte 2020”.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre quais são as excepções referidas, quais as contribuições de cada país e quais os montantes mobilizados e executado por cada país em cada caso.
Solicito ainda informações relativas aos montantes das contribuições de Israel, da Noruega e da Suiça para este Programa em comparação com os montantes mobilizados e executados por estes países.