Intervenção de

Estatuto do Jornalista - Intervenção de António Filipe na AR

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X - Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista

Comissão Permanente

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Começo por dizer que consideramos o exercício do direito de veto por parte do Presidente da República como um exercício normal de competências.

Parece-nos que é uma parte integrante do funcionamento do nosso sistema democrático e, portanto, consideramos que não é drama nenhum, antes pelo contrário, que o Presidente da República, quando o entenda conveniente, possa exercer esta sua prerrogativa constitucional.

Assim, as nossas considerações perante o exercício do direito de veto político, que assenta em juízos políticos por parte do Presidente da República, serão também políticas, quer relativamente ao conteúdo e aos fundamentos que justificam o veto mas também quanto ao conteúdo do próprio diploma sobre o qual o exercício do direito de veto incide.

Quanto ao Estatuto do Jornalista, quer-nos parecer que o veto político deste diploma tem inteira justificação, e chamo a atenção para dois pontos que fundamentam o exercício do direito de veto e que também aqui contestámos quando da discussão. Refiro-me concretamente à questão do sigilo profissional dos jornalistas e à questão do regime sancionatório adoptado por este diploma.

A primeira questão, que consta do artigo 11.º do diploma vetado, o Sr. Presidente da República considera que pode abrir um espaço de indefinição e segurança jurídicas num domínio particularmente delicado. Parecenos

que essa observação é pertinente e nós, pela nossa parte, dizemos mais: a forma como esta questão está redigida no texto aprovado aqui, na Assembleia, pode pôr gravemente em causa a liberdade de imprensa. A quebra do sigilo das fontes dos jornalistas compromete irremediavelmente o jornalismo de investigação e, portanto, a Assembleia andou mal, a maioria andou mal, ao impor uma disposição com este conteúdo.

Compartilhamos também as reservas quanto ao regime sancionatório instituído e acrescentamos uma questão: o Sr. Presidente da República não se refere a isso mas nós contestámos e entendemos que deve haver uma referência ao lamentável regime dos direitos de autor que foi consagrado, que desprotege e fragiliza a posição dos jornalistas que assim ficam sujeitos a que os seus trabalhos jornalísticos possam ser alterados pelas chefias e ficam sujeitos a que o seu trabalho autoral, enquanto criativos, possa ser utilizado em qualquer órgão de comunicação social, mesmo sem o seu consentimento.

Esse ponto também deveria merecer objecção e da nossa parte continua a merecê-la.

 

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