Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Estabelece o regime jurídico da realização de testes, de exames médicos e de outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional...

...com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e produtos análogos
(proposta de lei n.º 27/XIII/1.ª)

Sr. Presidente,
Sr.ª Ministra,
Sr. Secretário de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
Devo dizer que a apresentação desta proposta de lei causa-nos algum desconforto, precisamente por uma questão que já foi aqui referida, isto é, pelo facto de sabermos que existem questões muito prementes a resolver no âmbito do sistema prisional, envolvendo, inclusivamente, regulamentação de aspetos fundamentais do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional e por verificarmos que, de facto, a primeira iniciativa legislativa apresentada é a que estamos a discutir e que tem um carácter essencialmente punitivo. Não que não se justifique legislar sobre esta matéria. Como é evidente, a matéria, dada a sua sensibilidade e o facto de se tratar de matéria atinente a direitos, liberdades e garantias, deve ser objeto de um ato legislativo — isso para nós é inquestionável, não sendo matéria que possa ser regulada por mero regulamento administrativo e carece, repito, de um ato legislativo. Porém, parece-nos é que se dá um sinal errado pela prioridade que foi conferida a esta matéria e que pode suscitar um certo anátema público relativamente aos elementos do Corpo da Guarda Prisional. Perguntarão os cidadãos: esta é, de facto, a questão mais premente? Esta é a questão mais importante a resolver no âmbito do sistema prisional? Certamente que não é! Obviamente que em todos os setores profissionais, designadamente naqueles que desenvolvem funções de maior melindre e complexidade, tem de haver um adequado controlo relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias estupefacientes e esta questão coloca-se relativamente ao Corpo da Guarda Prisional como também a elementos das forças e serviços de segurança, como é óbvio. Portanto, estes mecanismos devem, efetivamente, ser regulados de forma adequada e não de uma forma que dê a entender que se trata de uma medida punitiva, prioritária e inquestionavelmente necessária, até porque a matéria, de facto, estava regulada por via regulamentar, embora sublinhe que essa não é a forma adequada para o fazer, e, portanto, o ato legislativo obviamente que se justifica. Há dois aspetos que gostaria de realçar. Em primeiro lugar, adota-se uma medida punitiva, esquecendo que nesta matéria do consumo de álcool ou de estupefacientes há uma vertente preventiva que não pode ser esquecida, e nós relativamente a isso não vemos nada e, portanto, esta proposta de lei é exclusivamente de carácter punitivo. Obviamente que há aspetos que terão de ser vistos e nós reconhecemos que a proposta de lei vem já expurgada de aspetos que constaram de um anteprojeto relativamente ao qual a Comissão Nacional de Proteção de Dados suscitou as maiores reservas quando se previa a criação de uma base de dados de testes positivos.
Termino já, Sr. Presidente. Muito bem, o Governo retirou essa parte e, portanto, há aqui um melhoramento entre o texto inicial e a proposta que nos é apresentada, mas esta proposta não deixa de nos causar um grande desconforto pelo momento em que é apresentada, sabendo nós que há matérias muito mais prioritárias que careciam de atos legislativos relativamente ao sistema prisional. Esta é, de facto, a objeção que temos a esta proposta, não tanto ao seu conteúdo nem à sua necessidade mas à oportunidade e à prioridade que lhe foi conferida.

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