Projecto de Lei N.º 349/XIV/1.ª

Estabelece a rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta à epidemia por COVID 19

Exposição de Motivos

Os micro, pequenos e médios empresários são parceiros essenciais para responder à recuperação da atividade económica nacional. O País precisa dos trabalhadores e da sua força produtiva, grande parte dela parada neste momento, para vencer a atual situação da crise epidémica de COVID 19. Mas precisa também dos micro, pequenos e médios empresários (MPME), das suas empresas, para responder aos problemas do presente e preparar um futuro que começa já amanhã.

É necessário continuar a responder ao grave problema de saúde pública que o País enfrenta, designadamente por via das medidas de prevenção e do alargamento da capacidade de resposta por parte do Serviço Nacional de Saúde. Mas é também urgente responder à acelerada degradação da situação económica e social, designadamente ao conjunto dos problemas que estão hoje colocados a milhares de micro, pequenos e médios empresários que constituem mais de 99% do tecido económico português.

A realidade que se tem vindo a desenvolver e instalar no terreno desde meados do mês de março é avassaladora. São dezenas de milhares as empresas que suspenderam a sua atividade. Nuns casos, decorrentes das próprias medidas de prevenção e combate, noutros, pela quebra de encomendas, pela quebra de fornecimentos de bens e serviços intermédios, ou pela ausência de procura interna ou externa. Milhares de empresas deixaram de ter qualquer entrada de receitas mantendo, no entanto, o essencial das suas obrigações fiscais e contributivas, das suas responsabilidades perante os salários dos seus trabalhadores, bem como, de outros encargos, que vão da energia ao custo das suas instalações, passando pelos seguros, água, telecomunicações, contabilidade e outros serviços.

A realidade em numerosos sectores, da restauração ao alojamento, da indústria têxtil à construção civil, dos salões de cabeleireiros e barbearias aos ginásios, do táxi ao conjunto do transporte individual de passageiros, do pequeno comércio à reparação automóvel, dos feirantes aos produtores agrícolas e pescadores, das artes e espetáculos à prestação de serviços contabilísticos, e muitas outras «milhares de micro e pequenas empresas, pouco estruturadas e até pouco formalizadas, sobretudo de serviços, que enfrentam problemas comuns aos sectores já referidos, mas que apresentam também situações muito específicas e particularizadas, a exigir respostas adequadas», confirma a necessidade de uma resposta enérgica e vigorosa.

No trabalho sistemático de acompanhamento e intervenção do PCP junto das micro, pequenas e médias empresas e dos empresários em nome individual, tem sido evidenciada a dimensão da insuficiência e inadequação das respostas adotadas pelo Governo para estes segmentos do tecido económico. Mas não são só as limitações e restrições criadas pelos critérios e padrões exigidos pela legislação publicada e a arbitrariedade das decisões de entidades bancárias. Pesam também a falta de conhecimento e informação, a ausência do devido esclarecimento e as dificuldades na operacionalização das medidas existentes, e até não haver quem responda às múltiplas situações especificas e problemas particulares que abundam. E é uma evidência absoluta a incapacidade total do IAPMEI em responder pronta e eficazmente às solicitações.

Assim, para além das muitas iniciativas concretas que têm sido identificadas como necessárias e urgente, uma em particular é apontada como indispensável na publicitação, esclarecimento e orientação para o acesso aos apoios públicos existentes ou a criar. É esse o propósito da presente iniciativa legislativa do PCP: criar uma rede de contacto e apoio, com Gabinetes de Apoio, atendimento telefónico e digital.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a criação de uma rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual em situação de crise empresarial no âmbito da resposta ao surto epidémico COVID-19.

Artigo 2.º

Rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual

  1. É criada a rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual, destinada a assegurar o esclarecimento e orientação no acesso às medidas de apoio no âmbito das respostas ao surto epidémico COVID-19, cuja coordenação e suporte técnico, administrativo e financeiro compete ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
  2. O IAPMEI constitui para o efeito um Grupo de Trabalho para responder exclusivamente à missão e objetivos assinalados na presente lei, sob a direção de um coordenador, que será um dos seus administradores.

Artigo 3.º

Atendimento telefónico e comunicação digital

A rede de contacto e apoio prevista na presente lei inclui uma linha de atendimento telefónico e sítio na Internet, devendo sistematizar, publicitar e apoiar o acesso ao conjunto dos apoios disponibilizados.

Artigo 4.º

Gabinetes de apoio

Para além das comunicações eletrónicas e atendimento telefónico previstos no artigo anterior, deve ser assegurado, no âmbito da rede de contacto e apoio, o funcionamento de gabinetes de apoio destinados ao atendimento presencial a microempresários e empresários em nome individual.

Artigo 5.º

Cooperação com organizações de micro, pequenas e médias empresas

Com vista à prossecução dos objetivos previstos na presente lei, o Governo pode realizar protocolos de cooperação com organizações locais e regionais representativas de micro, pequenas e médias empresas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

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