Intervenção de

Encerramento de empresas após a concessão de ajuda financeira pela União Europeia<br />Intervenção de Ilda Figueiredo

Dois registos prévios: O primeiro relativo ao Senhor Comissário Fischler, que não me desiludiu porque não tenho ilusões quanto às suas intervenções. O segundo relativo à colega Deputada Regina Bastos que aqui disse o contrário do que faz o Governo Português, a que preside o responsável máximo do seu partido, o PSD. Cumprimento-a por isso, mas não posso deixar de registar a contradição. A intensificação da deslocalização de multinacionais, com encerramento parcial ou global das suas fábricas nos países da União Europeia, com destaque para Portugal, onde estavam instaladas, está a contribuir para o agravamento do desemprego, a estrangular o desenvolvimento de regiões, onde não há alternativas de emprego, e a aumentar a pobreza e exclusão social. Na generalidade dos casos, estas empresas deslocalizam-se tendo apenas como objectivo a busca do máximo lucro, dado não estar em causa a produtividade, a eficiência ou a sua viabilidade económica. E, por vezes, fazem-no depois de terem recebido importantes apoios comunitários, nacionais e locais, não cumprindo sequer com compromissos assumidos, ignorando os danos sociais e económicos extremamente graves que provocam, como aconteceu com a C& J Clarks em Arouca e Castelo de Paiva. É uma situação inadmissível que se baseia na existência de um investimento beduíno, para quem não existe qualquer ética ou responsabilidade social, visando apenas obter o maior lucro possível, sempre à procura de mais incentivos e apoios financeiros e fiscais, de uma mão-de-obra barata e com escassos direitos, pronto a mudar de sítio quando em qualquer outro lado surge uma perspectiva de maiores ganhos ou maiores apoios comunitários para a sua instalação. Ora esta situação é particularmente grave quando se verifica em países de maior debilidade económico-social, como é o caso de Portugal, onde há diversos exemplos de encerramentos de empresas ou de secções, e surgem novas ameaças de que se destaca: Eres, Bawo, Schuh-Union, Scottwool, Rhode, ECCO`let, YasaKi Saltano, Philips, Alcoa, Dhelphy e Alcatel, entre outras. São muitos milhares de trabalhadores que estão ameaçados, na sua maioria mulheres, de sectores da têxtil, vestuário, calçado e material eléctrico e electrónico pelo que importa tomar medidas que regulamentem este tipo de investimento e defendam o emprego e o desenvolvimento local e regional. As propostas que o senhor Comissário Fischler aqui referiu são claramente insuficientes. Daí as propostas que fizemos da criação urgente de um quadro jurídico regulamentar, que condicione a ajuda comunitária para investimentos ao cumprimento de condições contratuais por parte das empresas que garantam a defesa dos interesses da população e regiões abrangidas e, deste modo, o respeito por um desenvolvimento económico e social sustentado, acompanhadas da plena garantia de informação e intervenção das estruturas dos trabalhadores em todo o processo, incluindo o direito de veto. É particularmente importante que se condicionem todas as ajudas a acordos de longo prazo com os responsáveis das empresas, em matéria de emprego e desenvolvimento local, e que se recuse a concessão de ajudas, através de programas comunitários, às empresas que não respeitem aqueles compromissos, que façam uma má utilização dos subsídios ao investimento e que subsidiem directa ou indirectamente deslocalizações no interior da União, devendo ser recusados apoios àquelas que, após terem beneficiado num Estado-Membro, transfiram as suas unidades para outro país, sem que cumpram integralmente os seus compromissos e exigindo-se-lhes a devolução dos apoios até aí recebidos. Assim, relativamente aos casos recentes e actuais, é fundamental que a Comissão faça um levantamento rigoroso de todas as situações de encerramento total ou parcial e de deslocalizações, visando a adopção de medidas concretas de apoio aos trabalhadores e à recuperação económica das regiões atingidas. Igualmente se impõe a fiscalização sucessiva das empresas que tenham recebido concessões financeiras comunitárias, nomeadamente quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos, designadamente relativos à criação e manutenção de emprego e à utilização de expedientes legais que encubram o efectivo despedimento colectivo de trabalhadores. Estas acções devem ser acompanhadas de um estudo exaustivo sobre o encerramento de empresas após concessão de ajuda financeira comunitária e sobre as deslocalizações na União Europeia, assim como das suas consequências a nível económico, social e de ordenamento do território, a fim de propor medidas para a defesa dos direitos dos trabalhadores e assegurar a concretização da coesão económica e social, designadamente num momento em que a situação se pode agravar com o alargamento da União Europeia.

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