Encerramento da fábrica da BAWO em Portugal<br />Resposta à <A href="pe-perg-20030213-2.htm">Pergunta

A Comissão informa o Senhor Deputado que de acordo com informações apresentadas pelas autoridades portuguesas, a empresa em questão não recebeu ajudas comunitárias nem ao abrigo do Fundo Social Europeu (FSE), nem ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). A Comissão gostaria de recordar que várias Directivas prevêem a informação e a consulta dos representantes dos trabalhadores (1). Em particular, a Directiva 98/59/CE (2) relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos prevê um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores sempre que a entidade patronal tencione efectuar despedimentos colectivos. As consultas deverão ser feitas em tempo útil com o objectivo de chegar a um acordo e incidirão, pelo menos, sobre as possibilidades de evitar ou de reduzir os despedimentos colectivos, bem como sobre os meios de atenuar as suas consequências recorrendo a medidas sociais de acompanhamento destinadas, nomeadamente, a auxiliar a reintegração ou reconversão dos trabalhadores despedidos. Além disso, a Comissão convidou os parceiros sociais europeus a participarem num diálogo sobre a antecipação e a gestão da mudança, com vista a uma abordagem dinâmica dos aspectos sociais das reestruturações de empresas. Os parceiros sociais acordaram introduzir esta questão no seu programa de trabalho plurianual recentemente aprovado.(1) - Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária , JO L 254 de 30.9.1994; Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80 de 23.3.2002. esta última Directiva deverá ser transposta até 23 de Março de 2003.(2) - Directiva 98/59/CE de 20 de Julho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.

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