Comunicado da Comissão Política do Comité Central do PCP

Em alternativa aos círculos uninominais, PCP apresenta projecto de reforço da proporcionalidade do sistema eleitoral

1. Em contraste com a proposta de lei eleitoral da responsabilidade do PS e com o projecto de lei eleitoral do PSD, agendado para dia 23 de Abril, o PCP anuncia hoje a apresentação de um projecto de lei eleitoral que se traduzirá em mais e não menos justiça na conversão de votos em mandatos, não só para as diversas regiões do país mas também para os partidos e os vários candidatos. Assim, serão propostas essenciais a apresentar pelo PCP, para além de regras técnicas que a experiência tem aconselhado: A criação de um círculo nacional de 50 deputados, como factor de correcção adicional da proporcionalidade, de estímulo à participação de todos, em especial dos que poderiam ser levados à abstenção por entenderem que o seu voto não é «útil» ao nível regional, bem como de equilíbrio global do sistema; A adopção como círculos eleitorais do Continente da área das oito regiões administrativas já aprovadas na Assembleia da República em vez dos actuais dezoito distritos, de existência constitucionalmente transitória, alguns deles com escasso número de deputados e que praticamente excluem a proporcionalidade; A substituição do método de Hondt. como critério na repartição dos deputados pelos círculos regionais pelo método do quociente simples e maior resto, com o objectivo de beneficiar os círculos de menor dimensão e colocar fim a uma situação que prejudica o interior do País e beneficia os maiores círculos; A adaptação dos prazos à última revisão constitucional, o que conduz ao seu encurtamento; A clarificação de que as regras gerais de protecção e garantia na campanha eleitoral são extensivas a todo o período após a marcação de eleições, o que significa designadamente que as normas relativas à neutralidade de entidades públicas e à proibição de abuso de poder não são aplicáveis só no período da campanha eleitoral mas sim durante todo o processo eleitoral. A fixação do princípio de que os partidos devem ter em conta na elaboração das suas listas a necessidade de favorecer o objectivo de estimular a participação política das mulheres e combater discriminações. Ao apresentar um projecto de lei eleitoral para a Assembleia da República o PCP acentua que este projecto é parte e é um instrumento do combate a todas as propostas que procuram favorecer um rotativismo que dificulte ao povo a conquista de verdadeiras alternativas a políticas contra as quais queira manifestar o seu descontentamento. 2. A apresentação do projecto de lei eleitoral do PCP não significa concordância nem com os pressupostos nem com o calendário que o PSD e o PS acordaram. Com efeito, o PS e o PSD procuram de forma inaceitável, acelerar o processo de alteração da lei eleitoral para a Assembleia da República explorando a fundo as negativas possibilidades abertas (não a obrigatoriedade) pela revisão constitucional que entre si negociaram. O primeiro passo deste precipitado processo foi a apresentação na Assembleia da República pelo Governo e pelo PSD de projectos de lei que, em rigor, nem deveriam ter sido admitidos uma vez que, propondo a criação de círculos uninominais, não apresentam uma proposta de delimitação dos próprios círculos, o que aliás não seria possível sem estar completa a actualização do recenseamento, sendo intolerável o expediente de a remeter para anexos a entregar em momento ulterior. O segundo passo foi o agendamento potestativo do debate parlamentar para o dia 23 de Abril pelo PSD, havendo a previsão de que o Governo poderá incluir a sua proposta de lei para debate no mesmo dia. Face a esta visível aceleração do processo, o PCP considera oportuno reafirmar a sua frontal oposição quer à criação de círculos uninominais proposta pelo PS e PSD, quer a redução do número de deputados exigida pelo PSD e em relação à qual continua a não haver qualquer garantia segura de que não será aceite pelo PS, contrariando o que este partido publicamente prometeu durante o processo de revisão constitucional em que foi aberta uma tal possibilidade. O PCP salienta uma vez mais que a criação de círculos uninominais na versão proposta pelo PS e PSD, ainda que não afectando formalmente a conversão de votos em mandatos, visa afectar os comportamentos eleitorais, alterando artificialmente o número de votos de cada Partido que haverá para converter. O PS e o PSD procuram, para além de uma bipolarização a nível nacional, apresentando para tal como instrumento a inexistente figura dos candidatos a Primeiros Ministros, uma bipolarização a nível local com os candidatos de círculo uninominal. A disputa de uma eleição específica a nível de cada círculo uninominal, a ter expressão, conduz ao desenvolvimento paralelo de campanhas a nível nacional e de dezenas de campanhas de cada círculo local, com consequências previsíveis numa grande escalada de despesas eleitorais dificilmente controláveis, com um possível crescimento da dependência das relações entre algumas candidaturas e o poder económico. As projecções feitas a partir das hipóteses de círculos eleitorais conhecidos e que foram elaboradas por solicitação do Governo apontam todas, aliás, para os candidatos uninominais vencedores serem todos do PS e do PSD, com tendência para o partido que obtém a maioria ficar também com a quase totalidade dos deputados dos círculos. Estas tendências de monopolização de deputados dos círculos uninominais pelo PS e PSD e de quase monopolização pelo partido do poder poderão ser agravadas com a alteração dos comportamentos eleitorais que os novos sistemas propostos pretendem induzir. Com efeito, e apesar de quer o PS quer o PSD afirmarem que os sistemas eleitorais que propõem reforçam a proporcionalidade prevendo um círculo nacional e maiores círculos de apuramento, a verdade é que os círculos uninominais, mesmo sendo de candidatura, têm o objectivo essencial de bipolarizar artificialmente os comportamentos eleitorais e, acima de tudo, favorecer o partido do poder. Os dois partidos, aliás, encarregar-se-iam certamente, se as suas propostas fossem aprovadas, de completar a apresentação da inexistente figura dos «candidatos a Primeiros Ministros» com campanhas em torno da afirmação de que são os únicos candidatos «úteis» a nível local, designadamente devido à sua possível relação futura com o poder. Os candidatos locais eleitos, aliás, não serão representantes de toda a população de círculo. Em boa verdade serão, muitas vezes, representantes de uma minoria, correspondente à maioria relativa que tiver votado no deputado eleito, deixando muitos e muitos milhares de eleitores sem representação e, do ponto de vista das suas impressões e sentimentos, mais longe da Assembleia da República e dos deputados. Assim, estas propostas têm essencialmente o efeito de tentar bipolarizar os comportamentos eleitorais e, ao contrário do que proclamam, afastam os eleitores dos deputados. Com efeito, na maior parte dos círculos uninominais apenas seriam eleitos deputados afectos ao poder, assim transformados em procuradores de clientelas locais junto da Administração Central. Não se entende, de resto, a razão que leva o PS e o PSD a não aplicar um sistema como o de círculos uninominais, supostamente com tantas vantagens, às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, abrindo assim caminho à existência de mais do que um sistema no mesmo País. 4. A redução do número de deputados proposta pelo PSD vem na esteira da anterior redução acordada, e que teve por manifesto e confessado propósito reduzir a proporcionalidade prejudicando em especial o PCP e a sua capacidade de intervenção parlamentar e partidos de votação intermédia e favorecendo os partidos «centrais». Foi também afectada a representação do interior do país. A redução do número de deputados e o processo de desertificação, aliás, traduziram-se numa forma de alteração de facto do sistema eleitoral, diminuindo seriamente o índice de proporcionalidade do actual sistema. Com efeito, tornou-se cada vez menor a relação entre a percentagem de votos e a percentagem de deputados obtidos por cada partido, em prejuízo do PCP e CDU e do PP e em benefício do PS e PSD. Estes partidos tentaram, aliás, em múltiplos círculos, levar mais e mais longe a bipolarização artificial apelando ao que chamavam «voto útil» dos eleitores, que seriam assim obrigados a escolher um menor dos males contra a sua vontade. Este facto é tanto mais inaceitável e contraditório quanto, além de visar a bipolarização e viabilizar políticas de direita, a proporcionalidade se manteve sempre como um limite material da revisão constitucional, como característica e pilar que é do nosso sistema político-constitucional democrático. 5. Recordando que com apenas 13 deputados, o Grupo Parlamentar do PCP, é uma vez mais o que apresenta um maior número de projectos de lei e iniciativas parlamentares, talvez seja justo observar que em vez de haver deputados a mais, o que antes pode acontecer é que haja partidos que têm deputados a mais para o trabalho que desenvolvem e partidos como o PCP que tem deputados a menos para o trabalho que realizam, questão que os eleitores devem ponderar e ajudar a atenuar. 6. O PCP salienta que não é nos argumentos que o PS e PSD usam para alterar o sistema eleitoral vigente (que o PS pretende mudar significativamente apesar de repetidamente afirmar que «provou bem») que radicam os factores de distanciamento dos deputados face aos eleitores mas sim na falta de respeito pelos compromissos assumidos perante o eleitorado e num conjunto de práticas e opções políticas que descontentam importantes camadas da população, em especial as mais carecidas. 7. Entretanto, foi considerando a necessidade de uma activa intervenção neste processo e que existem aspectos do sistema eleitoral vigente que carecem de ser aperfeiçoados, que a Comissão Política do PCP encarregou o Grupo Parlamentar do PCP de apresentar proximamente na Assembleia da República um projecto de lei visando reforçar a proporcionalidade do sistema eleitoral da Assembleia da República com base nas orientações referidas. Com esta apresentação, o PCP reforça as condições da sua intervenção no debate desta questão e no combate às propostas do Governo do PS e do PSD e faz a demonstração concreta do que é possível fazer corresponder melhor o número de deputados eleitos aos votos que efectivamente receberam. O PCP entende que a orientação fundamental das eventuais alterações do sistema deveriam sempre ser no sentido de tornar mais proporcional o sistema eleitoral e não no sentido de degradar ainda mais a proporcionalidade. O projecto de lei do PCP assentará na ideia de que a eventual revisão da lei actual não pode nem deve orientar-se para afectar a proporcionalidade, seja actuando directamente na conversão de votos em mandatos, seja actuando na dimensão dos círculos, seja procurando actuar nos comportamentos eleitorais, de modo a torná-los bipolarizadores. 8. O PCP apela para que se desenvolva um amplo movimento de opinião que faça frente à demagogia com que o PS e PSD têm abordado esta questão e que defenda a democracia e a proporcionalidade na conversão de votos em mandatos, bem como o carácter genuíno da representação política.
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