Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Dupla qualidade de produtos no Mercado Único

A dupla qualidade nos bens acontece quando produtos da mesma marca e distribuídos em embalagens idênticas apresentam níveis de qualidade distintos. A dualidade de critérios na qualidade dos produtos pode surgir por questões de adaptação aos gostos e preferências locais, mas com o desconhecimento dos consumidores, ou porque as multinacionais pretendem maximizar as suas margens em função do poder de compra de cada país em que elas operam. Alterações à fórmula de composição do produto com o desconhecimento dos consumidores constituem, por isso, uma prática desleal. Todavia, pela Diretiva «Práticas Comerciais Desleais», as práticas que consistem em comercializar produtos com composições diferentes não são consideradas desleais. Os casos de dupla qualidade nos bens ocorrem essencialmente nos produtos alimentares, detergentes, cosméticos, produtos de higiene e produtos para bebés e têm maior incidência nos Estados-Membros que aderiram à UE a partir de 2004. O relatório faz uma análise adequada do problema e elabora recomendações, que nos parecem proporcionadas e pertinentes. Entre outras: a inclusão de um logótipo nas embalagens, indicando que o conteúdo e a qualidade do produto de uma mesma marca são os mesmos em todos os Estados-Membros; um papel mais ativo das organizações de consumidores no debate público e promoção de um intercâmbio transfronteiras de informações entre estas associações.

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