Apreciação Parlamentar N.º 26XII-1ª

Do Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de Julho que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”

Do Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de Julho que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”

(publicado no Diário da República nº 129, I Série, de 5 de Julho de 2012)

Exposição de motivos

O Partido Comunista Português entende que existe uma necessidade cada vez mais profunda de proceder a uma revisão dos conteúdos e da organização dos currículos escolares, no sentido da valorização da formação da cultura integral do indivíduo.

O Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de Julho afirma que “tendo em vista melhorar a qualidade do que se ensina e do que se aprende, o presente diploma procede à introdução de um conjunto de alterações destinadas a criar uma cultura de rigor e de excelência”, quando na verdade representa um ajustamento orçamental com o objetivo da redução de custos através do despedimento de milhares de professores, degradação da qualidade pedagógica, e abandono do princípio da formação da cultura integral do individuo, consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição.

O Governo PSD/CDS propôs um calendário para discussão pública, durante o mês de Janeiro, que não teve como objetivo uma reflexão profunda e recolha alargada de contributos no caminho do envolvimento de toda a comunidade educativa, e não apresentou qualquer fundamentação científica e pedagógica.

A Assembleia da República realizou uma audição pública sobre a reorganização curricular, onde foram ouvidos e recolhidos contributos e críticas à forma como este processo está a ser desenvolvido pelo Governo PSD/CDS, impedindo uma reflexão profunda e alargada.
Nas sete audições realizadas pelo PCP sobre a reorganização curricular em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Beja, Faro e Viseu, e também na Audição realizada na Assembleia da República surgiu uma necessidade urgente de suspender este processo.

O PCP a seu tempo alertou os partidos com assento parlamentar para a necessidade de suspensão imediata do processo de reorganização curricular com vista à abertura de um processo de reflexão e debate democrático amplo e alargado a toda a comunidade educativa, para a definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular.

Aliás, ao longo destes meses, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da Republica teve oportunidade de receber um conjunto de pedidos de audiência e de contributos relativos à “revisão curricular”, designadamente, Associação de Professores de Geografia e Associação de Professores de História; a APROTED - Associação de Professores de Teatro-Educação; o Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física e Sociedade Portuguesa de Educação Física; a Federação Nacional de Professores (Fenprof); o Sindicato Independente Professores e Educadores; a PRÓ-ORDEM Associação Sindical dos Professores; a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; a Associação Nacional de Professores de Informática; a Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica.

A Assembleia da República teve oportunidade de registar um conjunto muito alargado de preocupações, críticas e sugestões quanto à forma como foi conduzido e quanto ao seu conteúdo que degrada a cultura da formação integral do indivíduo.

Dando corpo ao compromisso que o PCP assumiu com todos os que à Assembleia da República se dirigiram sobre esta matéria, e reiterando o profundo desacordo quanto a estas alterações, apresentamos esta Apreciação Parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 139/2012, publicado no Diário da República nº 129, I Série, de 5 de Julho de 2012.

Assembleia da República, em 5 de Julho de 2012

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