Apreciação Parlamentar N.º 50/XII-2ª

Do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que "Estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado"

Do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que

(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 5 de abril de 2013)

O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril estabeleceu o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado
O Governo, para a configuração definitiva deste diploma legal, manteve o que se afigurava um frutuoso diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas e deu sinal de parecer acolher algumas das objeções mais significativas que esta havia colocado (regime de feriados, período normal de trabalho semanal nas residências oficiais do Estado, redução salarial devido a alojamento cedido pelo Estado, necessidade de atualização de tabelas remuneratórias, entre outas).
Ocorre, porém, que o texto final não reflete o que parecia ter merecido adequado consenso e, inclusive, em alguns aspetos, evidencia até o acolhimento de soluções mais gravosas para os trabalhadores do que aquelas que o texto inicial incluía e à revelia da legislação em vigor. Não salvaguardam os direitos dos trabalhadores, por exemplo, o regime de feriados ou a possibilidade de o período de trabalho ir, nalguns casos, até às 44 horas semanais.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, nos termos constitucionais e regimentais em vigor.

Assembleia da República, em 2 de Maio de 2013

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