Apreciação Parlamentar N.º 40/XII-2ª

Do Decreto-lei n.º 221/2012 de 12 de Outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”

Do Decreto-lei n.º 221/2012 de 12 de Outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”

(publicado no Diário da República nº 198-1ª Série, de 12 de Outubro de 2012)

O Rendimento Social de Inserção deveria constituir um instrumento efetivo de combate e saída de uma situação de pobreza e exclusão social.

Contudo, a agudização profunda das condições económicas e sociais, o desemprego, os cortes nas prestações sociais, os salários em atraso, os salários de miséria, o agravamento brutal da pobreza e exclusão social, a falta meios técnicos e humanos no acompanhamento de cada beneficiário e de cada situação concreta não tem resultado na emancipação económica e social destas pessoas, mas antes na sedimentação da pobreza e da exclusão social.

O Governo PSD/CDS desenvolve uma campanha inaceitável de ataque aos beneficiários ao RSI, responsabilizando estas pessoas pelos problemas do país, contrapondo estes aos pensionistas ou a outras pessoas carenciadas. Uma campanha em que recorrentemente se procura incutir a ideia de que os pobres, por o serem, serão por natureza propensos à fraude, à preguiça e à recusa de trabalho. Ao longo dos anos, esta campanha - alicerçada na existência real de situações irregulares nunca fiscalizadas pelos sucessivos governos que retiraram meios e capacidade aos serviços da segurança social – serviu de pretexto para sucessivamente retirar e diminuir este apoio a milhares de portugueses que dele dependiam e para procurar branquear as reais responsabilidades da política de direita na situação do país.

Através do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, o Governo procedeu à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção. Com esta alteração, não só o valor da prestação social baixou, o que nalgumas famílias chega a atingir cerca de 35% de quebra, como tornou o processo muito burocratizado e dispendioso, incentivando a desistência.

Além disso, para aceder a esta prestação social exige-se que o “Plano de Inserção” esteja assinado, o que, com cada vez menos técnicos e menos meios pode demorar 9 meses, sem que haja sequer direito a pagamento retroativo.

Os beneficiários do RSI estão desde a criação deste instrumento, sujeitos a um conjunto de deveres concretos, decorrentes da “celebração de um contrato de inserção”.

O Governo PSD/CDS aprovou agora o Decreto-Lei nº 221/2012, que regulamenta a participação dos beneficiários do RSI “em programas de ocupação temporária que se traduzam na realização de atividades socialmente úteis, como forma de promoção da sua integração social e comunitária”.

Esta «atividade socialmente útil» propõe o Governo PSD/CDS poderá ser desenvolvida “no âmbito do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos ligados à prática desportiva, recreativa e cultural” (…) “como sejam, a organização de bibliotecas, arquivos e museus municipais”, ”apoio à organização e desenvolvimento de atividades de apoio social”.

Ora, o PCP entende que o que estas pessoas precisam é de emprego com direitos, não é de “atividades socialmente úteis”. Se existem necessidades nestas instituições, devem ser criados postos de trabalho, como forma retirar estas pessoas da pobreza e exclusão social.

Esta nova legislação pretende prosseguir o caminho de estigmatização e abandono das pessoas em situação de pobreza, cortando em simultâneo mais verbas a esta importante prestação social. Ao mesmo tempo o Governo visa com esta medida acentuar ainda mais a tendência de baixa generalizada dos salários, usando os beneficiários do Rendimento Social de Inserção como mão-de-obra barata em postos de trabalho oque efetivamente exigiriam uma contratação com vínculo estável e salários e direitos adequados. O mesmo Governo que anuncia o despedimento de milhares de trabalhadores da administração pública, designadamente contratados a prazo, quer suprir as efetivas necessidades de muitos serviços públicos com a exploração dos beneficiários do RSI.

Neste sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 221/2012 de 12 de Outubro, que “Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”, publicado no Diário da República, nº 198, 1ª Série de 12 de Outubro de 2012.

Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2012

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