Apreciação Parlamentar N.º 33/XII/2ª

Do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo...

Do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo...

...e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno»

Publicado em Diário da República n.º 164, Série I, de 24 de agosto de 2012

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno», o Governo afirma pretender responder às reivindicações e discordâncias que os representantes do sector das agências de viagens afirmaram a quando da publicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio.

Entre outras, estas discordâncias resultaram principalmente do brutal agravamento que a generalidade das agências de viagens sofreu devido à opção de modelo de Fundo de Garantia de viagens e Turismo então assumida. Opção profundamente penalizadora das micro, pequenas e médias empresas que são a larga maioria das agências de viagens em atividade em Portugal.

Na altura o Grupo Parlamentar do PCP requereu a alteração do referido decreto-lei, através da Apreciação Parlamentar n.º1/XII, com o objetivo de corrigir esta e outras injustiças resultantes da opção política do então Governo PS. A atual maioria parlamentar do PSD com o CDS rejeitou todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, não contribuindo para o debate e a resolução atempada da situação em que se encontrava a generalidade das agências de viagens, com a justificação de que o Governo que suportam estaria a estudar a s correções necessárias.

Em 24 de Agosto passado o sector das agências de viagens ficou a conhecer que, pela opção do Governo de coligação do PSD/CDS, a contribuição inicial para o Fundo de Garantia de viagens e Turismo é independente da capacidade económica e do volume das agências de viagens.

A esta opção beneficia de forma escandalosa os grandes grupos e empresas do sector e representa uma violação das regras básicas da concorrência, com claro prejuízo das micro, pequenas e médias empresas do sector.

Também a tabela constante do Anexo I representa um benefício das grandes empresas do sector, com maior volume de negócios ao optar pela regressividade, e não pela proporcionalidade ou mesmo pela progressividade, das contribuições adicionais do Fundo de Garantia de Viagens de Turismo.

Este Decreto-Lei continua a não respeitar a legitima reivindicação do sector de participar na gestão do fundo, em cogestão com o Turismo de Portugal, I.P..

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que «altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno» (publicado em Diário da República n.º 164, Série I, de 24 de agosto de 2012).

Assembleia da República, em 21 de setembro de 2012

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