Apreciação Parlamentar N.º 31/XII/2ª

Do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de Agosto, que “estabelece um regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas”

Do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de Agosto, que “estabelece um regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas”

Publicado com um atraso significativo relativamente ao que o Governo tinha informado o Grupo Parlamentar do PCP e às declarações do ministro da Economia em sede de Comissão de Economia e Obras Públicas, na Audição de 10 de Julho, realizada por agendamento potestativo do Grupo Parlamentar do PCP sobre a crise da construção civil, o Decreto-Lei em epígrafe está longe de corresponder aos problemas e necessidades do sector e várias vezes identificados pelas suas associações empresariais.

Além de ficar distante do regime já hoje em vigor nas Regiões Autónomas, o Decreto-Lei acaba por excluir da sua aplicação as empresas da construção civil que, no âmbito do regime de subcontratação, celebrarem contratos de obras integradas em Projetos Públicos, com as grandes empresas que os assumem.

Considerando o objetivo de proceder às alterações necessárias no seu articulado, o Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, requer Apreciação Parlamentar o Decreto-Lei nº 190/2012, de 12 de Agosto.

Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de Agosto, que “estabelece um regime excecional e temporário de libertação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas”.

Assembleia da República, em 19 de Setembro de 2012

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