Apreciação Parlamentar N.º 2/XIII/1.ª

Do Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)»

Do Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)»

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015)

O Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto determina a transferência para as autarquias da responsabilidade da contratação dos professores das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s), consagrando ainda a possibilidade de contratação por parte dos municípios de outras entidades que assegurem as AEC’s, ao mesmo tempo que elimina a publicitação da oferta de trabalho a nível nacional.

Com este Decreto-Lei o Governo avança na concretização da “municipalização” da Educação, descartando-se das suas responsabilidades, transferindo-as para as Câmaras Municipais, sendo estas quem assume o pagamento dos salários dos professores das AEC’s.

As AEC’s têm sido asseguradas com o recurso ilegal à precariedade – os professores auferem baixas remunerações e vivem numa grande instabilidade laboral, pessoal e familiar. Muitos dos docentes que se “sujeitam” a estas condições de trabalho, fazem-no tendo a “esperança” de puderem ingressar na carreira, uma vez que estas horas contam para tempo de serviço – o que é altamente explorado pelo Governo que mantém os docentes em condições de trabalho inaceitavelmente precárias.

A propósito desta mesma análise, importa referir aquela que é a posição do PCP sobre as AEC’s. Longe de serem atividades que enriqueçam o currículo, a sua implementação foi sim uma forma de o empobrecer, retirando do currículo do 1º ciclo do ensino básico, áreas que devem ser asseguradas universalmente a todos os estudantes, em particular as áreas das expressões, essenciais no processo ensino/aprendizagem deste nível de ensino, assim como para a formação integral do indivíduo. Só a integração das áreas das expressões no plano curricular garante a sua universalidade e uma efetiva igualdade de oportunidades no processo ensino/aprendizagem.

Determina a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) que as expressões plástica, dramática, musical e motora devem fazer parte do currículo do 1º ciclo do ensino básico e, pese embora tal estar previsto, não era uma realidade em todas escolas. No entanto, a verdade é que as AEC’s não foram e não são a resposta mais ajustada, uma vez que não garantem a integração curricular destas áreas, nem a sua frequência democratizada e generalizada. E longe de assegurarem os postos de trabalho docentes, as AEC’s foram sim uma forma de externalização de serviço docente, de privatização de uma parte do currículo.

As áreas das expressões devem continuar a ser parte integrante do programa curricular do 1º ciclo do ensino básico, tal como determina a LBSE, garantidas por professores recrutados para o efeito, de acordo com as necessidades, no modelo de monodocência coadjuvada, combatendo-se a sua contratação precária, através de empresas ou de outras formas de contratação temporária.

Acresce o facto de as AEC’s significarem tempo letivo sobre tempo letivo, ao qual se soma o tempo despendido pelas crianças para fazerem os trabalhos de casa, num horário diário tremendamente penalizador das crianças, que chegam a passar mais de 8 horas diárias na escola em atividade letiva, levando a enormes níveis de cansaço e consequentemente menos disponibilidade física e mental e níveis de concentração mais baixos no período curricular.

O diploma em apreço, que traduz o objetivo político e ideológico do Governo PSD e CDS-PP para a Escola Pública, prossegue este caminho, transferindo para as autarquias a contratação de professores e abrindo ainda a possibilidade destas contratualizarem com outras entidades (que podem ser privadas) partes do sistema público de ensino. Simultaneamente, perpetua a precariedade dos docentes, não garantindo a sua estabilidade laboral, pessoal e familiar, nem a sua progressão na carreira.

O caminho que este diploma traça para a Escola Pública, designadamente através da desresponsabilização do Governo em matérias que são da sua responsabilidade, é firmemente rejeitado pelo PCP.

Só é possível defender a Escola Pública, gratuita e de qualidade, conquista de Abril, defendendo a sua universalidade, os seus profissionais e os seus direitos.

Rejeitamos esta “transferência” para as autarquias da contratação dos professores das AEC’s, bem como das próprias das AEC’s, sabendo que tal significa menos direitos para estes profissionais, menos qualidade pedagógica e uma clara autoestrada para avançar, a toda a velocidade, para a privatização da Educação.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 169/2015, de 10 de agosto, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015.

Assembleia da República, em 12 de novembro de 2015

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