Apreciação Parlamentar N.º 67/XII/3.ª

Do Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, ...

Do Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, ...

...aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”.

A publicação do Decreto-Lei n.º146/2013 de 22 de outubro representa a concretização de mais uma medida inaceitável de desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública. Na continuidade de opções de sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem o CDS, este Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim fragilizar a própria escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do país e do povo.

O anterior Governo PS, em exercício de 2005 a 2011, introduziu profundas modificações ao Estatuto da Carreira Docente com o objetivo de desvalorizar, degradar a carreira docente, impedir o ingresso e a progressão na carreira através da imposição de quotas de avaliação; a introdução de parâmetros externos independentes na avaliação; o aumento efetivo do horário de trabalho; o agravamento da precariedade dos vínculos laborais; e a imposição de uma prova de ingresso na carreira aos professores contratados.

O anterior Governo PS criou, o atual Governo PSD/CDS pretende aplicar. A imposição desta prova de ingresso ocorre no momento em que se discute a proposta de Orçamento do Estado para 2014 que contempla menos investimento na escola pública em detrimento das escolas privadas, mais despedimentos de professores e menos condições materiais e humanas. Tudo isto depois da abertura do ano letivo mais desastroso deste século.

O Decreto-Lei n.º146/2013 de 22 Outubro, que ora os deputados do PCP chamam a apreciação parlamentar, vem introduzir mecanismos que são limitações diretas aos direitos dos trabalhadores em causa e que representam retrocessos sociais e económicos claros e inequívocos. Esta proposta sustenta-se numa ofensiva propagandística dirigida contra os professores como forma de degradar todo o Sistema Público de Ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora.

Aliás, o Governo justifica no Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro que, “Esta prova pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.”

Ora, esta proposta representa uma humilhação pública dos professores contratados, muitos com dezenas de anos de serviço, ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.

Importa referir que esta proposta é ainda mais grave quanto é imposta aos docentes que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a docência, isto é, que realizaram a via educacional que inclui um estágio, (prática pedagógica supervisionada) no âmbito da qual, foram avaliados científica e pedagogicamente e, consequentemente aprovados.

O Governo PSD/CDS pretende impor esta prova aos professores contratados. Atualmente cerca de 43.000 professores contratados estão numa situação de desemprego, cerca de 5.454 estão colocados e destes 879 em horários temporários. Importa também referir que o Governo pretende sujeitar a esta “prova de ingresso” docentes com larga experiência profissional, e em muitos casos com mais de 15 anos de serviço na escola pública.

Tudo isto é a evidência que mesmo num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória, quando são fundamentais mais docentes para responder a mais necessidades e exigências, o que este Governo PSD/CDS tem promovido e pretende continuar a promover é o agravamento da precariedade e do desemprego docente, com prejuízo sério para a qualidade de ensino.

Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.

Ao longo dos últimos anos, os partidos da oposição, PSD e CDS manifestavam alguma simpatia pelos professores. Todavia, uma vez chegados ao Governo estes dois partidos – e com particulares responsabilidades o CDS - são precisamente quem hoje defende ferozmente as medidas que geram despedimentos massivos de professores contratados, nomeadamente a chamada reorganização da estrutura curricular, a reorganização da rede escolar, a constituição de mega agrupamentos e o aumento do número de alunos por turma.

Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de ingresso. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Assembleia da República, em 30 de outubro de 2013

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