Apreciação Parlamentar N.º 70/XII/3.ª

Do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro»

Do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro»

Publicado em Diário da República n.º 202, Série I, de 18 de outubro de 2013

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro», o Governo afirma ter o objetivo de adaptar a Lei Orgânica do Banco de Portugal aos desenvolvimentos verificados na ordem jurídica da União Europeia.

No preâmbulo do decreto-lei o Governo afirma que, em resultado da crise económica e financeira que o mundo e os países da União Europeia, em particular, têm atravessado desde 2008, torna «premente a necessidade de assegurar a separação entre o risco soberano e o risco bancário e ultrapassar a fragmentação dos mercados financeiros na área do euro». Na perspetiva do Governo, terá sido essa a motivação da Comissão Europeia para a apresentação de um pacote legislativo «referente à criação de um Mecanismo Único de Supervisão, composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelas autoridades nacionais de supervisão bancária. A operacionalização deste mecanismo constitui, assim, o primeiro passo para a construção de uma União Bancária, tendo por objetivo contribuir para a segurança e solidez das instituições de crédito e para a estabilidade do sistema financeiro na União Europeia e em todos os Estados-Membros».

Na perspetiva do PCP, este decreto-lei assume-se como uma peça legislativa determinante, no plano nacional, para o questionável processo de construção da União Bancária, tendo como consequência imediata a perda de parcela significativa da soberania política do País, nomeadamente na capacidade das autoridades nacionais intervirem no mercado financeiro.

Esta perda de soberania política decorrente da opção do Governo em aderir à União Bancária implica uma redução significativa da capacidade de influência do Estado Português junto das instituições supranacionais, assim como, na definição das prioridades da política financeira do País, mesmo no atual enquadramento institucional da União Europeia.

Acresce a esta perda de soberania, a decisão do Governo proceder a esta alteração do quadro da supervisão e regulação do sistema financeiro português sem iniciar um processo de discussão alargado no plano nacional. A auscultação do Banco de Portugal, sendo necessária, fica muito aquém de ser suficiente.

É reconhecido que os sistemas bancários nacionais influenciam e encontram-se fortemente influenciados pelas restantes componentes do sistema financeiro. De acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 142/2013, de 18 de outubro, as restantes entidades reguladoras e supervisoras do sistema financeiro nacional não participaram neste processo legislativo.

Aliás, a opção do Governo em legislar por decreto-lei, afastando a Assembleia da República, levanta as maiores dúvidas do ponto de vista da legitimidade política de um processo que, pelas suas consequências, deverá ser o mais alargado possível.

Para o PCP a perda da capacidade de intervenção da autoridade de supervisão e regulatória, sobre grande parte das instituições de crédito nacionais, do Banco de Portugal para o BCE corresponde a um prejuízo significativo e conduzirá a que outros países e, pela sua influência, instituições de crédito de outros países, passem a determinar de forma ainda mais forte as opções de política financeira adequadas à realidade concreta de Portugal.

A intervenção estrangeira em que Portugal se encontra, resultante das opções do PS, PSD e do CDS, a par da perda de soberania de política económica, monetária e financeira, são por si só demonstrativas dos prejuízos que estas decisões políticas significam para os trabalhadores, o povo e a generalidade das empresas nacionais, tanto no plano económico, como no plano social, cultural e, principalmente, político.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro», publicado em Diário da República n.º 202, Série I.

Assembleia da República, em 15 de novembro de 2013

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