Apreciação Parlamentar N.º 25/XII-1ª

Do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de Junho que «Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternid., paternid. e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar

Do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de Junho que «Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternid., paternid. e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar

...e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente»
(publicado em Diário da República nº 123, I Série, de 27 de Junho de 2012)

Exposição de motivos

O Governo PSD /CDS-PP fez publicar no dia 27 de Junho o Decreto-Lei que materializa um dos mais sérios ataques às prestações sociais, tanto do regime previdencial como do regime não contributivo da Segurança Social.

Depois da redução brutal de prestações como o abono de família, o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, o subsídio social de maternidade e paternidade, o governo desfere novo e inaceitável golpe no sistema de proteção social.

PSD e CDS-PP avançam na tentativa de destruição do sistema público e universal de segurança social, diminuindo substancialmente o valor do subsídio de maternidade, retirando do cálculo da remuneração de referência os subsídios de férias e de Natal - subsídios sobre os quais as trabalhadoras descontaram - representado um corte deste subsidio na ordem dos 15%.

Tal medida contraria o discurso de proteção das famílias, provocando uma quebra brutal do seu rendimento numa fase de grandes e especiais necessidades - o nascimento de uma criança - e viola todas as recomendações internacionais sobre a proteção na maternidade.

Mas o governo não fica por aqui e determina cortes inaceitáveis no subsídio por doença, prestação dependente dos descontos de quem trabalha, reduzindo drasticamente o seu valor, num quadro de especiais dificuldades criadas pela doença e incapacidade para o trabalho, aliada a todas as medidas profundamente antissociais de encerramento de hospitais e unidades de saúde, aumento do preço dos medicamentos, aumento das taxas moderadoras entre outros.

O governo altera ainda, novamente, a condição de recursos, dificultando, ainda mais o acesso a prestações sociais fundamentais e continua no seu ataque ao rendimento social de inserção, insistindo na visão persecutória dos beneficiários desta prestação, revelando bem que a intenção deste governo não é o combate a pobreza mas a criação de condições para a aceitação social do trabalho gratuito das pessoas que não tem qualquer tipo de rendimentos. Convém relembrar que um número crescente de quem recorre a esta prestação é de trabalhadores cujo salário não permite que os agregados familiares vivam com rendimento suficiente.

Num momento de agravamento das condições sociais, de aumento galopante do desemprego, de aumento da pobreza, num quadro em que, sem as transferências sociais, cerca de 45% dos portugueses estão em risco de pobreza, o governo ataca quem menos pode e menos tem, deixando sempre intocadas as grandes fortunas.

Assim, impõe-se esta apreciação parlamentar não só pela injustiça que este Decreto-Lei representa mas também porque, num momento de profundo agravamento das condições de vida e numa altura em que cada vez mais portugueses vivem com dificuldades, retirar e fragilizar a proteção social é um crime social.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 133/2012, publicado em Diário da República nº 123, I Série, de 27 de Junho de 2012.

Assembleia da República, em 28 de Junho de 2012

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