Apreciação Parlamentar N.º 48/XII-2ª

Do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, que Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento

Do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, que Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento

(publicado no Diário da República Diário da República, 1.ª série — N.º 18 — 25 de janeiro de 2013)

O Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de Janeiro que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e que regulamenta o seu funcionamento vem aplicar um novo conjunto de exigências legais sem que, no entanto, se limite a regulamentar as existentes sociedades desportivas. Na verdade, o Decreto-lei vem criar um regime compulsivo de conversão de entidades associativas em sociedades desportivas.

Ou seja, se até hoje era possível que os clubes que optaram por manter o estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos poderiam participar em competições profissionais, tal deixa de suceder com a entrada em vigor do referido Decreto-Lei. Isto significa que, apesar de poucos clubes terem optado por passar a sociedades desportivas e correspondendo a grande parte dos que o fizeram à modalidade do futebol, tal será absolutamente necessário para todos os clubes que pretendam participar em competições profissionais em todas as modalidades.

É verdade, por um lado, que grande parte da manifestação desportiva profissional se converteu em indústria e atividade comercial. Todavia, não deixa de ser verdade, por outro, que o desporto não se circunscreve a um negócio e que as competições desportivas nasceram do movimento associativo constituído por pessoas coletivas sem fins lucrativos. E essa origem, bem como uma prática ainda persistente em muitas modalidades e mesmo no futebol não profissional em Portugal, merece ser respeitada, assegurando aos clubes a possibilidade de participar nas competições em todos os níveis para os quais estejam desportivamente aptos.

O Partido Comunista Português defende a liberdade de associação bem como a fundamental liberdade que consiste na capacidade dos sócios decidirem sobre as formas de organização e funcionamento das estruturas que integram, no âmbito do respeito pela liberdade associativa e pela democraticidade do movimento associativo. Da mesma forma, entende o PCP que a lei deve apenas estabelecer as limitações estritamente necessárias para realização das competições desportivas e para a necessária transparência, sem criar mecanismos de intromissão em direitos tão fundamentais como o direito de associação e o direito à autonomia do movimento associativo.

O Decreto-Lei em causa provocaria, em competição ibérica profissional, por exemplo, a impossibilidade administrativa e legal de clubes de grande dimensão, como o Real Madrid ou o Futebol Clube de Barcelona, participarem numa competição profissional em Portugal.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, nos termos constitucionais e regimentais em vigor a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº10/2013, que Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 18 — 25 de janeiro de 2013.

Assembleia da República, em 22 de Fevereiro de 2013

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