Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Discussão do PJL nº 484/XIII/2ª — Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal(...)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Este projeto de lei faz todo o sentido e, efetivamente, recolhe uma contribuição dada pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, constante do relatório que apresentou quanto às suas atividades, portanto, merece, obviamente, ser considerado.

Trata-se de uma matéria relevante, porque, efetivamente, a base de dados de perfis de ADN ficou aquém daquilo que se esperaria, apesar de considerarmos prudente a forma como foi constituída, sobretudo o facto de não ter ultrapassado algumas questões de princípio que foram suscitadas quando foi debatida no Parlamento.

Uma dessas questões relacionava-se com a inclusão de perfis de ADN para fins de identificação civil, ou seja, fora de qualquer procedimento criminal, que deveria ser voluntária, não se deveria criar um processo de coação sobre os cidadãos no sentido de os seus perfis de ADN serem inseridos na base de dados para efeitos de identificação.

Pareceu-nos prudente que assim fosse e parece-nos que esse princípio não deve ser ultrapassado. Mas, obviamente, há toda uma evolução a fazer e há toda uma reflexão que deve prosseguir relativamente ao enriquecimento da base de dados de perfis de ADN, por exemplo, para efeitos de investigação criminal.

Portanto, aquilo que nos é proposto merece discussão, designadamente a previsão de uma gradação entre considerar crime de desobediência a recusa de inclusão do perfil de ADN quando alguém é arguido num processo-crime e a não coação à sua inclusão, apenas prevendo essa possibilidade nos casos de crimes mais graves em que há uma inclusão obrigatória, coativa, que dispensa o crime de desobediência.

Vale a pena ser considerar a questão de saber se se justifica haver essa gradação e essa disparidade de critérios.

Estamos perfeitamente abertos a essa discussão.

Parece-nos que, de facto, esta é uma matéria relevante, que, em sede de especialidade, precisará de contribuições, designadamente do próprio Conselho de Fiscalização, que esteve na base de algumas destas propostas, e, inclusivamente, de outros operadores judiciários que tenham uma contribuição relevante a dar.

Portanto, consideramos que esta iniciativa do PSD é um contributo relevante e, apesar de reconhecermos a complexidade desta matéria, pensamos que, efetivamente, merece ser discutida.

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