Intervenção de

Discussão conjunta sobre Política comum de pescas - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE

É conhecida a importância sócio-económica do sector das pescas, não
só ao nível dos empregos directos e indirectos que gera, mas também
para o desenvolvimento económico de muitas regiões e comunidades
piscatórias, incluindo a pequena pesca costeira que assegura o
abastecimento de peixe fresco e a preservação de tradições e culturas
da União Europeia.

No entanto, como foi confirmado nos seminários
regionais organizados pela Comissão, há críticas profundas à política
comum de pescas, seja relativamente ao sistema de TAC e de quotas, seja
quanto ao sistema dos POP que tiveram uma acção discriminatória e não
trouxeram grandes benefícios ao sector, impondo-se que os
Estados-membros que cumpriram os objectivos não sejam penalizados com
novas reduções do esforço de pesca enquanto os restantes países não
cumprirem os objectivos lançados nos anteriores POP.

Ficou,
igualmente, claro que a maioria dos profissionais de pesca têm dúvidas
sobre os pareceres científicos relativos à gestão e à conservação dos
produtos haliêuticos, embora não ponham em causa a necessidade de
conservação das espécies.

Impõe-se, pois, uma revisão profunda da
política comum de pescas, envolvendo os pescadores e outras partes
interessadas no processo de tomada de decisões, de forma a que a sua
experiência e capacidade possam contribuir para o estabelecimento de um
sistema mais funcional e realista; exigem-se medidas estruturais
adequadas para assegurar a sobrevivência das comunidades dependentes da
pesca e medidas sociais e sócio-económicas que melhorem as condições de
vida dos pescadores, que não podem ser prejudicados pelas eventuais
medidas de defeso das espécies, como tem acontecido no Norte de
Portugal com os pescadores da sardinha. Importa, igualmente, ter em
conta a especificidade das regiões ultraperiféricas.

É
particularmente importante, como se afirma no relatório Gallangher, e
de acordo com os contributos que demos, que, para assegurar uma
política adequada de descentralização, se mantenha como reserva
exclusiva de soberania dos Estados costeiros o acesso às águas
territoriais das 6/12 milhas e que se caminhe para a extensão da zona
exclusiva às 24 milhas, tal como foi decidido pelo Parlamento Europeu
na sua resolução de 25 de fevereiro de 1999.

Quanto às
negociações em curso no seio da Organização Mundial de Comércio (OMC)
que visam uma maior liberalização das trocas comerciais, negociações
essas que podem ter repercussões importantes na política comum de
pescas, importa sublinhar, como se faz no relatório Carpegna, que a
actividade comunitária da pesca não pode ser analisada numa óptica
puramente económica, de troca de mercadorias. A pesca na UE tem um
carácter multifuncional, contribui para a consolidação do tecido social
e económico das zonas litorais, constituindo um estilo de vida e um
factor de coesão em vastas zonas costeiras e uma garantia de
aprovisionamento de bens alimentares.

Por último, uma referência
aos acordos internacionais de pesca que desempenham um papel
fundamental no aprovisionamento do mercado europeu pela frota europeia.
Neste âmbito, são particularmente preocupantes as notícias que nos
chegam sobre o atraso no cumprimento dos acordos de pesca com Angola e
as dificuldades na renovação do acordo de pescas com Marrocos.
Impõe-se, pois, não apenas um cabal esclarecimento, mas também a tomada
de medidas que garantam a protecção dos pescadores e os direitos dos
armadores afectados por esta situação, como acontece em Portugal.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Intervenções
  • Parlamento Europeu