Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Discriminação no direito à obtenção do rendimento mínimo garantido no Luxemburgo - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE

Em 29.07.99 o então Comissário Padraig Flynn informava a OGB L que
tencionava encetar um processo por infracção contra o Grão-Ducado do
Luxemburgo, ao abrigo do art. 226º do Tratado CE, devido à Lei de 29 de
Abril de 1999 manter disposições incompatíveis com o direito à
igualdade de tratamento e susceptíveis de violar o art. 7º, parágrafo 2
do regulamento (CEE) nº 1612/68, relativo à livre circulação de
trabalhadores, assim como o art. 43º do Tratado CE.

Efectivamente,
a nova Lei de 29 de Abril reduziu mas não anulou a exigência de um
período mínimo de residência no Luxemburgo para obtenção do direito ao
rendimento mínimo garantido, condição que coloca os cidadãos
luxemburgueses em situação de vantagem sobre os cidadãos de outro
Estado membro, a residir no Luxemburgo.

Pergunto à Comissão se
o processo anunciado chegou a ser encetado ou, em caso contrário, o que
vai fazer a Comissão no sentido de fazer respeitar o direito à livre
circulação pelo Luxemburgo e fazer cumprir a legislação comunitária
existente neste domínio.

Resposta 

 

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